TJRN - 0805121-20.2021.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 00:09
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 00:09
Decorrido prazo de FUNDACAO ANA LIMA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 00:05
Decorrido prazo de ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. em 10/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 06:19
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Autos n. 0805121-20.2021.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ROBSON DE OLIVEIRA FERNANDES JUNIOR Polo Passivo: FUNDACAO ANA LIMA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi juntado LAUDO PERICIAL sob ID 160957740, INTIMO as partes, por meio dos(as) advogados(as), para, querendo, manifestar-se a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º). 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 18 de agosto de 2025.
RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
18/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 09:52
Juntada de laudo pericial
-
02/07/2025 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 10:51
Juntada de diligência
-
26/06/2025 13:44
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 07:38
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0805121-20.2021.8.20.5106 [Indenização por Dano Moral, Serviços de Saúde] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: ROBSON DE OLIVEIRA FERNANDES JUNIOR Advogado(s) do reclamante: KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA, VICENTE PEREIRA NETO Demandado: FUNDACAO ANA LIMA e outros (2) Advogado(s) do reclamado: IGOR MACEDO FACO, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES DESPACHO Em face da justificativa apresentado pelo perito nomeado, acolho o pedido de majoração dos honorários para a cifra de R$ 2.290,00, correspondente ao 4,98 vezes o valor base da perícia de R$ 459,59, o que faço com respaldo no art. 12 da Resolução nº 005/2018 do TJRN, observado o limite estabelecido pelo respectivo § 2º, na conformidade do valor atribuído no correlato anexo (área 2 - item 2.5).
Solicite-se à presidência do TJRN autorização para elevação dos honorários, na forma do art. 12, §2º, da Resolução nº 005/2018 do TJRN, uma vez que o valor arbitrado supera o teto fixado no art. 12, §1º, da referida resolução.
Com autorização do pagamento, intime-se o(a) perito(a) para informar a data e horário de realização da perícia, intimando-se, ao depois, as partes, através dos seus advogados acerca do dia e hora, com a ressalva de ser da parte o ônus de notificar os respectivos assistentes técnicos, e, não, deste juízo.
Não obtida autorização da presidência para pagamento dos honorários, comunique-se a decisão ao perito, requisitando-lhe resposta sobre a sua permanência no processo, oficiando-se ao NUPEJ para novo sorteio de expert no caso de recusa.
Publique-se.
Intime-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
29/05/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 00:49
Decorrido prazo de FUNDACAO ANA LIMA em 02/09/2024 23:59.
-
02/12/2024 04:22
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
02/12/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/09/2024 04:34
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 04:34
Decorrido prazo de Vicente Pereira Neto em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 20:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/08/2024 00:34
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 30/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
12/08/2024 08:12
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
12/08/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0805121-20.2021.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: ROBSON DE OLIVEIRA FERNANDES JUNIOR Parte Ré: REU: FUNDACAO ANA LIMA e outros (2) CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que o Sr.
Raphael Marques Cabral - *95.***.*43-41, foi sorteado para atuar como perito na perícia sob ID. 6255/2023.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 8 de agosto de 2024 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º e do art. 465, §1º, ambos do CPC, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus patronos(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da indicação do(a) Sr(a) Raphael Marques Cabral - *95.***.*43-41, para atuar como perito(a) na presente demanda, devendo arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, ficando, ainda, intimadas para se manifestarem acerca do requerimento de majoração sob ID. 127979163.
Mossoró/RN, 8 de agosto de 2024 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. -
08/08/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 11:58
Juntada de termo
-
06/08/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 16:47
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
14/03/2024 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
14/03/2024 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
14/03/2024 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
14/03/2024 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
14/03/2024 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
14/03/2024 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0805121-20.2021.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: ROBSON DE OLIVEIRA FERNANDES JUNIOR Advogado(s) do reclamante: KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA, VICENTE PEREIRA NETO Demandado: FUNDACAO ANA LIMA e outros (2) Advogado(s) do reclamado: IGOR MACEDO FACO, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES DESPACHO Instados a se manifestar sobre a nomeação do perito, a parte ré apresentou quesitos e impugnou a nomeação ao ID. 108188155, sob o argumento de que o referido perito já atuou em outras demandas, como médico e causídico, em desfavor do réu, comprometendo assim a imparcialidade na elaboração do laudo pericial.
Isto posto: I- DEFIRO o pedido de suspeição formulado pelo réu.
II- Oficie-se ao NUPEJ para indicação de novo profissional habilitado à realização de perícia médica, conforme determinado na decisão saneadora de ID 86383668.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
07/02/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
29/10/2023 04:55
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
29/10/2023 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
12/10/2023 02:47
Decorrido prazo de Vicente Pereira Neto em 11/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 20:18
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:21
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:13
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 07:55
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 04/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0805121-20.2021.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ROBSON DE OLIVEIRA FERNANDES JUNIOR Advogado: Advogados do(a) AUTOR: KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA - RN12766, VICENTE PEREIRA NETO - RN3192 Parte Ré: REU: FUNDACAO ANA LIMA e outros (2) Advogado: Advogado do(a) REU: IGOR MACEDO FACO - CE16470 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos arts. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, bem como, em cumprimento a decisão sob ID. 86383668, INTIMO as partes, por seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da indicação do Sr.
INAMAR TORRES - *05.***.*04-04, para atuar como perito na presente demanda e arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverá indicar assistente técnico e apresentar quesitos, ficando, ainda, intimadas para se manifestarem acerca do requerimento de majoração sob ID. 106603400.
Mossoró/RN, 6 de setembro de 2023 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. -
06/09/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:30
Juntada de ato ordinatório
-
06/09/2023 13:19
Juntada de termo
-
28/08/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
16/07/2023 17:57
Juntada de Ofício
-
13/05/2023 02:45
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
13/05/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 05:21
Decorrido prazo de Vicente Pereira Neto em 20/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 01:39
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 19/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 12:45
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 06/10/2022 23:59.
-
19/09/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:10
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
16/09/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 11:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/11/2021 08:23
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 08:22
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 04:16
Decorrido prazo de Vicente Pereira Neto em 26/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 01:23
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 25/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2021 21:20
Juntada de Certidão
-
11/09/2021 01:42
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 09/09/2021 23:59.
-
01/09/2021 01:02
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 31/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2021 14:33
Juntada de Petição de termo
-
14/08/2021 00:21
Decorrido prazo de FUNDACAO ANA LIMA em 13/08/2021 23:59.
-
09/08/2021 07:43
Juntada de aviso de recebimento
-
22/07/2021 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2021 17:23
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2021 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2021 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2021 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2021 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2021 13:47
Expedição de Mandado.
-
24/03/2021 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2021 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 08:58
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0893456-05.2022.8.20.5001
Banco Bradesco Financiamentos S/A
P e Brandao Ferreira - ME
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/09/2022 17:05
Processo nº 0820562-75.2020.8.20.5106
Francisco das Chagas Nobrega
Banco Bmg S/A
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/12/2020 10:07
Processo nº 0000862-26.2012.8.20.0128
Mprn - Promotoria Santo Antonio
Francisca Monica Alves
Advogado: Francisco Lourenco Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/10/2012 00:00
Processo nº 0000862-26.2012.8.20.0128
Francisca Monica Alves
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Advogado: Sara Gomes de Souza Silva
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/08/2024 08:00
Processo nº 0850902-21.2023.8.20.5001
Maria Auxiliadora Graciano
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Rafael de Souza Oliveira Penido
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/09/2023 20:30