TJRN - 0800117-35.2023.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680-000 Processo: 0800117-35.2023.8.20.5137 Requerente: MARIA JOSE ALVES DA COSTA Requerido: CIZILIO CIRILO DA COSTA DESPACHO Diante do teor da certidão de ID. 157678577, INTIME-SE a parte autora para fornecer dados complementares que permitam a citação de FRANCISCO ALVES DA COSTA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Quanto a pessoa de ANTÔNIA MARLY COSTA, a citação ocorreu através de Carta Precatória, conforme se vê no ID 160970372.
Expedientes necessários.
CAMPO GRANDE/RN, data da assinatura.
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
27/08/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DA COSTA em 14/05/2025 23:59.
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08/05/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 01:16
Decorrido prazo de ANA LUCIA ALVES DA COSTA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:16
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:16
Decorrido prazo de MANOEL ALVES DA COSTA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:16
Decorrido prazo de ANA LUCIA ALVES DA COSTA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:16
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:16
Decorrido prazo de MANOEL ALVES DA COSTA em 05/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:40
Decorrido prazo de CASSIO ALVES DA COSTA em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 00:40
Decorrido prazo de ANA IRIS ALVES DA COSTA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:40
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ALVES DA COSTA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:40
Decorrido prazo de CASSIO ALVES DA COSTA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:40
Decorrido prazo de ANA IRIS ALVES DA COSTA em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 00:40
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ALVES DA COSTA em 02/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2025 11:40
Juntada de Certidão
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05/04/2025 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 16:14
Juntada de diligência
-
04/04/2025 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 16:08
Juntada de diligência
-
01/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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29/03/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTERDIÇÃO/CURATELA - 0800117-35.2023.8.20.5137 Partes: MARIA JOSE ALVES DA COSTA x CIZILIO CIRILO DA COSTA DECISÃO Na decisão de ID 132858429, foi determinada (i) a intimação da parte autora para juntar aos autos os endereços atualizado dos irmãos Antonia Marly Costa, Maria da Conceição Alves da Costa, Maria Lourdes Alves da Costa, Manoel Alves da Costa, Francisco Alves da Costa, Ana Lúcia e Cássia Alves; (ii) a certificação de eventual citação positiva de Ana Lidia Alves da Costa Coelho, Terezinha de Jesus e Ana Iris Alves da Costa.
A Secretaria certificou, no ID 133020906, que não houve a citação positiva de Ana Lídia, Terezinha de Jesus e Ana Iris Alves da Costa.
Por sua vez, a parte autora trouxe aos autos os endereços e alguns telefones de contatos dos irmãos que devem ser citados. É o que importa relatar.
Da análise dos autos, verifica-se a dificuldade de citação dos irmãos do curatelado nos endereços indicados.
A Resolução nº 28, de 20 de abril de 2022 deste e.
Tribunal de Justiça dispõe o seguinte: Art. 8º Fica autorizada a utilização de recursos tecnológicos aos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte quando do cumprimento dos mandados de citação ou de intimação que lhes forem distribuídos, desde que cumpridos os requisitos previstos em Lei e nesta Resolução. § 1º Considera-se recurso tecnológico indicado no caput a utilização de terminal telefônico móvel ou fixo, chamadas por WhatsApp, Microsoft Teams ou outro meio que possibilite o recebimento/envio por aplicativo de vídeo ou de mensagens, como meio de comunicação com o destinatário da diligência.
Assim é que se mostra salutar proceder à citação dos irmãos mediante WhatsApp.
No entanto, a petição de ID 134390658, não indica os telefones de Antônia Marly Costa e Ana Lídia Alves da Costa Coelho, mas apenas os endereços, respectivamente, nas cidades de Ribeirão Preto/SP e São Gonçalo do Amarante/RN.
Destarte, DETERMINO: a) a citação dos irmãos via WhatsApp, conforme dados indicados no ID 134390658; b) a expedição de carta precatória para a Comarca de Ribeirão Preto, para citação de Antônia Marly Costa e; c) a intimação da parte autora para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, o contato telefônico de Ana Lídia Alves da Costa Coelho, a fim de viabilizar sua citação.
Expedientes necessários.
CAMPO GRANDE/RN, data da assinatura.
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/03/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:38
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 10:26
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 10:15
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 10:07
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 09:58
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 09:48
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 09:36
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 09:27
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:15
Outras Decisões
-
27/01/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 12:26
Juntada de Petição de petição incidental
-
17/10/2024 12:53
Juntada de termo
-
15/10/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 17:12
Outras Decisões
-
04/10/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 14:42
Juntada de diligência
-
03/09/2024 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 14:38
Juntada de diligência
-
23/07/2024 03:39
Decorrido prazo de CIZILIO ALVES DA COSTA em 22/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:54
Decorrido prazo de RITA ALVES em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:54
Decorrido prazo de RITA ALVES em 09/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 21:24
Juntada de diligência
-
26/06/2024 10:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/06/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 13:38
Juntada de aviso de recebimento
-
18/06/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 13:32
Juntada de aviso de recebimento
-
18/06/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 12:50
Juntada de aviso de recebimento
-
18/06/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 10:25
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 10:04
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 10:00
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 09:55
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:48
Decorrido prazo de CIZILIO CIRILO DA COSTA em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 01:17
Decorrido prazo de CIZILIO CIRILO DA COSTA em 25/10/2023 23:59.
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29/09/2023 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 20:07
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 03:58
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
16/09/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
16/09/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
15/09/2023 13:00
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 09:01
Juntada de termo
-
14/09/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Processo: 0800117-35.2023.8.20.5137 REQUERENTE: MARIA JOSE ALVES DA COSTA REQUERIDO: CIZILIO CIRILO DA COSTA DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de processo de interdição de curatela.
Deferida a curatela provisória à requerente, na mesma decisão de ID 95653755 foram determinadas a adoção de uma série de providências ainda não cumpridas.
Após, o parecer do Ministério Público, contudo, vieram os autos conclusos para sentença.
Destarte, chamo o feito à ordem,e determino novamente: a) a intimação da requerente para que acoste, no prazo de 15 (quinze) dias, o endereço completo dos irmãos, para intimação e; b) que o oficial de justiça realize inspeção e esclareça: b1) É pessoa idosa? b2) Qual seu estado geral de cuidados e asseio? b3) Possui algum tipo de deficiência física ou limitação? b4) Está acamada? b5) Responde ao ser perguntada? b6) Responde com coerência? b7) Possui raciocínio lógico? b8) Está orientada e concatena as ideias? Expedientes necessários.
CAMPO GRANDE /RN, data da assinatura.
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 17:50
Outras Decisões
-
30/08/2023 08:55
Conclusos para julgamento
-
16/08/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:10
Decorrido prazo de Cizilio Cirilo da Costa em 11/07/2023.
-
11/07/2023 06:15
Decorrido prazo de CIZILIO CIRILO DA COSTA em 10/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 08:36
Juntada de Petição de certidão
-
12/06/2023 09:21
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 07:56
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 17:22
Juntada de laudo pericial
-
31/03/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 12:30
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
27/03/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
15/03/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 11:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/02/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 15:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Maria José Alaves da Costa.
-
24/02/2023 15:52
Concedida a Antecipação de tutela
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23/02/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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