TJRN - 0800428-06.2020.8.20.5113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 23:41
Juntada de Petição de petição de extinção
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09/08/2025 00:11
Decorrido prazo de SANDRA FLORENCIO DA SILVA LIMA em 08/08/2025 23:59.
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18/07/2025 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2025 12:17
Juntada de diligência
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08/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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08/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800428-06.2020.8.20.5113 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARMAZEM PAULINO LTDA EXECUTADO: SANDRA FLORENCIO DA SILVA LIMA DESPACHO Chamo o feito à ordem e torno sem efeito as medidas constritivas realizadas, uma vez que foram efetivadas antes da intimação da parte executada para cumprimento de sentença.
Compulsando os autos, verifico que a parte exequente requereu nova tentativa de intimação da empresa SANDRA FLORENCIO DA SILVA LIMA – Nome de fantasia OFERTÃO COMERCIAL (CNPJ: 28.***.***/0001-88).
Diante das tentativas anteriores infrutíferas, defiro o pedido e determino a intimação da empresa executada na pessoa de sua sócia-administradora, SANDRA FLORENCIO DA SILVA LIMA, no endereço Avenida 22 de Dezembro, nº 46, centro, Tibau/RN, CEP: 59.678-000.
Intime-se a empresa executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação, conforme planilha de cálculos constante no ID 153720963.
O não pagamento implicará na incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC).
Havendo o cumprimento da obrigação mediante depósito judicial, a Secretaria deverá proceder à expedição de alvará em nome da parte exequente e de seu advogado (se houver), intimando-os para o levantamento dos valores.
Caso a parte executada comprove o pagamento por outros meios (depósito em conta da parte autora, mediante recibo, etc.), intime-se o exequente para se manifestar sobre a quitação no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a concordância do exequente ou sua ausência de manifestação no prazo estabelecido, voltem-me os autos conclusos para prolação de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Ressalto que eventual apresentação de impugnação ao cumprimento da sentença não impedirá o prosseguimento dos atos executivos e expropriatórios, conforme o disposto no artigo 525, § 6º, do CPC.
Não sendo localizada a executada no endereço indicado, determino desde já a busca pela sede da empresa SANDRA FLORENCIO DA SILVA LIMA (CNPJ 28.***.***/0001-88) mediante os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Com os resultados, certifique-se e, em seguida, intime-se a exequente para manifestar-se no feito sobre os endereços encontrados.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
03/07/2025 09:33
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:26
em cooperação judiciária
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27/05/2025 09:53
Conclusos para despacho
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26/05/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:10
Decorrido prazo de CALINE DA SILVA ARAUJO em 20/05/2025 23:59.
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03/05/2025 05:41
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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03/05/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Em sequência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. -
24/04/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 11:03
Decorrido prazo de exequente em 27/02/2025.
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23/04/2025 11:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/11/2024 17:10
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/11/2024 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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26/03/2024 09:16
Juntada de Certidão
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22/03/2024 22:45
Juntada de Petição de comunicações
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800428-06.2020.8.20.5113 EXEQUENTE: ARMAZEM PAULINO LTDA EXECUTADO: SANDRA FLORENCIO DA SILVA LIMA DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por ARMAZÉM PAULINO LTDA., em desfavor de SANDRA FLORENCIO DA SILVA LIMA.
Após a apresentação da petição inicial e documentos, o devedor intimado para cumprir a obrigação, não realizou o pagamento no tempo hábil.
Determinada a ordem de penhora on-line de ativos financeiros pelo SISBAJUD, restando infrutífera a medida(Id. 101708242).
Determinada a expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens da parte executada, por Oficial de Justiça (ID 109351784), restando negativo o cumprimento (ID 110689407).
Em razão das medidas já deferidas não terem satisfeito a obrigação, a requerente pleiteou pelo cadastro do executado nos órgãos de proteção de crédito, através do SERASAJUD, bem como pela suspensão do presente processo de execução, com o arquivamento provisório, pelo período de um ano, tendo em vista que não foram encontrados bens penhoráveis do executado (ID 115684540).
Desta feita, DEFIRO o pleito autoral, posto que a título de medida coercitiva, é pertinente o requerimento da exequente quanto à inscrição do devedor no cadastro de inadimplentes, conforme previsão expressa do art. 782, §3º do CPC.
Assim, proceda-se a Secretaria com a inclusão do nome do executado no rol dos inadimplentes através do sistema SERASAJUD.
Ainda, quanto ao pleito de suspensão e arquivamento provisório do presente processo de execução, tem-se que, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, não sendo localizado o devedor ou não encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a suspensão da execução pelo prazo máximo de um ano.
Sendo assim, DEFIRO o pedido da parte exequente e determino a SUSPENSÃO do presente cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, nos moldes do art. 921, inciso III e §1°, do CPC.
Destaque-se que, durante o lapso de suspensão, não correrá o prazo de prescrição, segundo dicção do dispositivo legal supracitado.
Transcorrido o lapso temporal de suspensão, certifique-se nos autos.
Em sequência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Após, venham os autos conclusos para Decisão pertinente.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/02/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 14:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/02/2024 14:00
Deferido o pedido de
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23/02/2024 06:38
Conclusos para decisão
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22/02/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 05:46
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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27/01/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone: (84) 3673 9965 / 3673 9970 (WhatsApp comercial) Processo nº 0800428-06.2020.8.20.5113 A T O O R D I N A T Ó R I O Com fulcro no art. 152, VI do CPC, intime-se a parte autora/exequente, por intermédio de seu advogado(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se a respeito da Certidão do Oficial de Justiça de ID nº 110689407; devendo, na oportunidade, requerer o que entender de direito.
AREIA BRANCA, 24 de janeiro de 2024. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) DAVID FRANKLIN PESSOA FERREIRA Chefe de Secretaria -
24/01/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 14:48
Juntada de diligência
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26/10/2023 11:42
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 15:26
Juntada de Certidão
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24/10/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 17:34
Conclusos para despacho
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17/07/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 14:27
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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15/06/2023 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) Intimo a parte autora para se manifestar sobre o documento de Id: 101708243, indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção/arquivamento da Execução.
Areia Branca/RN, 13 de junho de 2023 Gledson Florêncio da Silva Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 14:19
Juntada de ato ordinatório
-
13/06/2023 14:14
Juntada de Certidão
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05/06/2023 11:01
Juntada de Certidão
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02/03/2023 02:09
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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02/03/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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20/02/2023 12:51
Juntada de Petição de planilha de cálculos
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09/02/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 18:59
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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14/11/2022 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2022 10:50
Juntada de Petição de certidão
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10/11/2022 11:31
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/11/2022 08:54
Expedição de Mandado.
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26/10/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 18:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/09/2022 01:15
Juntada de Petição de comunicações
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18/09/2022 09:03
Decorrido prazo de CALINE DA SILVA ARAUJO em 16/09/2022 23:59.
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02/08/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 13:50
Conclusos para despacho
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29/07/2021 01:09
Decorrido prazo de SANDRA FLORENCIO DA SILVA LIMA em 28/07/2021 23:59.
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20/07/2021 16:51
Juntada de Petição de comunicações
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06/07/2021 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2021 13:42
Juntada de Petição de mandado
-
22/06/2021 15:57
Expedição de Mandado.
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22/06/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2021 23:35
Juntada de Petição de comunicações
-
09/06/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2021 12:13
Julgado procedente o pedido
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20/01/2021 11:45
Conclusos para despacho
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30/09/2020 06:19
Decorrido prazo de SANDRA FLORENCIO DA SILVA LIMA em 28/09/2020 23:59:59.
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08/09/2020 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2020 14:36
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2020 01:18
Expedição de Mandado.
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16/03/2020 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2020 19:17
Conclusos para despacho
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13/03/2020 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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