TJRN - 0801462-21.2021.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 03:48
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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07/12/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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22/11/2024 05:08
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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22/11/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/04/2024 09:17
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 09:16
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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26/04/2024 02:50
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS GONCALO SILVA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS GONCALO SILVA em 25/04/2024 23:59.
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23/04/2024 09:16
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 09:16
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 22/04/2024 23:59.
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assú.
RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0801462-21.2021.8.20.5100 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) APELANTE: MARIA DAS GRACAS GONÇALO SILVA APELADO: BANCO DAYCOVAL SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA proposta por MARIA DAS GRACAS GONÇALO SILVA em face do BANCO DAYCOVAL.
Inicialmente, foi proferida sentença (id. 84485867), julgando parcialmente procedente a pretensão autoral (id. 94665044).
O réu interpôs recurso de apelação (id. 94665044), o qual teve provimento negado, conforme Acórdão (id. 109579735).
O réu interpôs embargos de declaração (id. 109579741), que foram rejeitados, conforme Acórdão (id. 109579749).
Certidão de trânsito em julgado (id. 109579759).
Posteriormente, as partes pactuaram acordo extrajudicial (id. 109579758), por meio do qual o demandado comprometeu-se a efetuar o pagamento da quantia de R$ 12.000,00 e a cancelar o contrato objeto da ação.
A parte autora reitera o pedido de homologação (id. 109906532).
A instituição financeira requer a juntada de cumprimento da obrigação de fazer (id. 110058985) e da obrigação de pagar (id. 110252091), comprovante de transferência do valor acordado (id. 110252092). É o relatório.
In casu, constam dos autos procuração outorgada (id. 69072578) pela parte autora na qual foram conferidos poderes especiais ao seu advogado, inclusive para transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, receber e sacar alvará judicial, o que é permitido pelo art. 105 do Código de Processo Civil.
De igual sorte, constam dos autos instrumento de mandato/substabelecimento (id. 85070032) conferido pela parte ré ao seu causídico, conferindo-lhe poderes especiais, notadamente para acordar/transigir.
Assim, em se tratando de partes maiores e capazes (que expressaram seus desejos de forma livre e espontânea) e versando a avença sobre direitos patrimoniais disponíveis, HOMOLOGO o acordo extrajudicial realizado no id. 109579758, por sentença, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, e, em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC.
Honorários advocatícios nos termos pactuados (art. 90, § 2.º do CPC).
Custas suspensas em razão da gratuidade da justiça.
Renúncia ao prazo recursal, considerando que as partes são legítimas e estão bem representadas, para que a sentença surta seus efeitos a partir da homologação judicial.
Transitada em julgado e inexistindo pendências, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Assú/RN, data da assinatura digital.
THIAGO MATTOS DE MATOS Juiz de Direito em Subistituição Legal. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/03/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 14:43
Homologada a Transação
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10/01/2024 11:55
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 07:18
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez dias), requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. -
26/10/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 17:19
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:19
Juntada de despacho
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20/03/2023 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/03/2023 18:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/03/2023 04:42
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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10/03/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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16/02/2023 14:24
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:51
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:26
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:38
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:10
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:40
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:08
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
14/02/2023 06:16
Decorrido prazo de ANNA RAQUEL NASCIMENTO CAMARA em 13/02/2023 23:59.
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12/02/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2023 00:51
Decorrido prazo de RUI VIEIRA VERAS NETO em 10/02/2023 23:59.
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07/02/2023 03:56
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/02/2023 23:59.
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03/02/2023 16:57
Juntada de Petição de apelação
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30/01/2023 13:34
Juntada de custas
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27/01/2023 18:27
Juntada de custas
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23/12/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 19:46
Publicado Sentença em 14/12/2022.
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15/12/2022 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 10:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/10/2022 10:49
Conclusos para decisão
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30/09/2022 09:35
Recebidos os autos
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30/09/2022 09:35
Juntada de decisão
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05/09/2022 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/08/2022 01:24
Decorrido prazo de ANNA RAQUEL NASCIMENTO CAMARA em 08/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 00:01
Decorrido prazo de ANNA RAQUEL NASCIMENTO CAMARA em 08/08/2022 23:59.
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07/08/2022 23:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/08/2022 04:28
Decorrido prazo de ANNA RAQUEL NASCIMENTO CAMARA em 01/08/2022 23:59.
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07/08/2022 04:28
Decorrido prazo de RUI VIEIRA VERAS NETO em 01/08/2022 23:59.
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26/07/2022 09:34
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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25/07/2022 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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24/07/2022 01:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/07/2022 23:59.
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24/07/2022 00:51
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/07/2022 23:59.
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22/07/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 23:41
Juntada de Certidão
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15/07/2022 07:14
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 18:37
Julgado procedente em parte do pedido
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06/06/2022 09:22
Conclusos para julgamento
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30/04/2022 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/04/2022 23:59.
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10/03/2022 06:37
Decorrido prazo de ANNA RAQUEL NASCIMENTO CAMARA em 09/03/2022 23:59.
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26/02/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 06:34
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 13:01
Conclusos para despacho
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13/01/2022 12:59
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 01:29
Decorrido prazo de ANNA RAQUEL NASCIMENTO CAMARA em 18/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 15:19
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2021 10:21
Juntada de aviso de recebimento
-
07/07/2021 10:21
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 01/07/2021 23:59.
-
25/05/2021 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 10:44
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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