TJRN - 0800634-40.2023.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 21:37
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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29/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 07:40
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 07:13
Conclusos para despacho
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04/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:35
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Contato: (84) 3673-9995 - E-mail:[email protected] Autos n. 0800634-40.2023.8.20.5137 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Polo Ativo: N.
A.
B.
Polo Passivo: DAMIAO MOREIRA COSTA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a certidão expedida por ofícial de justiça no ID 137882089, INTIMO a parte autora, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar novo endereço.
Vara Única da Comarca de Campo Grande, Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 14 de fevereiro de 2025.
TASSIO FELIPE ARAUJO Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
14/02/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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07/12/2024 04:45
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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07/12/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/12/2024 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 15:43
Juntada de Certidão
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04/12/2024 10:57
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 10:56
Juntada de mandado
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04/12/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 08:13
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
21/10/2024 08:13
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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18/10/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680- 000 Processo:0800634-40.2023.8.20.5137 Requerente: N.
A.
B.
Requerido: DAMIAO MOREIRA COSTA DECISÃO I.
DECRETO a prisão civil do devedor, já qualificado nos autos, pelo prazo de 30 (trinta) dias, tudo de acordo com o § 3º do art. 528, do Estatuto Processual Civil.
II.
Antes de expedir mandado de prisão, INTIME-SE a parte exequente, através do seu(sua) advogado(a), para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, planilha atualizada do débito alimentar.
III.
Não havendo o cumprimento da determinação supra, INTIME-SE, pessoalmente, a parte exequente para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, juntando planilha atualizada do débito, sob pena de extinção do processo sem resolução meritória.
IV.
Após o cumprimento da determinação acima, a Secretaria deverá expedir o competente mandado de prisão, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça, com o auxílio da força Policial Militar, bem como OFÍCIO a fim de que o custodiado seja encaminhado para a Delegacia da Polícia Civil, cabendo à autoridade policial identificá-lo, e, havendo necessidade, remetendo-o para o ITEP para exame necessário, e, em seguida, conduzi-lo para a unidade prisional correspondente.
A prisão será cumprida em Regime fechado e em cela separada dos presos provisórios de Justiça.
V.
Em atenção à Recomendação nº 213/2015 do CNJ, juntamente à decisão do Supremo Tribunal Federal no Agravo Regimental nº 29.303/RJ, após o cumprimento do Mandado de Prisão, o executado preso deverá ser apresentado em até 24 horas à autoridade judiciária, através de audiência de custódia.
VI.
Fica o Oficial de Justiça encarregado de protocolar, de maneira imediata, certidão nos autos, dando conta do cumprimento do mandado de prisão.
VII.
Pago o valor integral do débito ou havendo acordo entre as partes que alcance a totalidade do valor devido, o que pode ser certificado pela Diretora de Secretaria, deverá o devedor ser posto imediatamente em liberdade, ficando desde já autorizada a expedição de alvará de soltura ou contramandado de prisão (de ordem), conforme o caso, inclusive pelo Juízo Deprecado, se se tratar de prisão cumprida via precatória.
VIII.
Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, e após as providências para a liberdade do executado, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Providências necessárias a cargo da secretaria.
CAMPO GRANDE/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito -
16/10/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 13:00
Decretada a revelia
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15/10/2024 08:31
Conclusos para decisão
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01/10/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 22:47
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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25/09/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 11:06
Decorrido prazo de DAMIAO MOREIRA COSTA em 24/09/2024 23:59.
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19/09/2024 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 13:33
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 10:59
Decorrido prazo de ALEXANDER YURI ALVES LOPES em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 10:59
Decorrido prazo de ALEXANDER YURI ALVES LOPES em 03/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 09:13
Conclusos para despacho
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01/03/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 08:53
Juntada de Certidão
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25/10/2023 07:46
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 10:32
Juntada de Petição de outros documentos
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19/10/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 09:04
Conclusos para despacho
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15/09/2023 03:29
Decorrido prazo de DAMIÃO MOREIRA COSTA em 14/09/2023 23:59.
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14/09/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 . .
Processo nº 0800634-40.2023.8.20.5137 . .
ATO ORDINATÓRIO . .
INTIMO a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, diga sobre a alegada quitação da dívida cobrada nestes autos. . . .
Campo Grande/RN, 1 de setembro de 2023. . . . (documento assinado digitalmente - Lei nº 11.419/2006) .
JOSE ANCHIETA FILHO .
Chefe de Secretaria .
Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA .
Juiz (a) de Direito -
01/09/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 14:31
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 14:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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