TJRN - 0856107-02.2021.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:42
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
25/08/2025 19:12
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 06:30
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 11:31
Juntada de diligência
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07/07/2025 09:26
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 09:51
Conclusos para decisão
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30/04/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 09:25
Juntada de diligência
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27/02/2025 13:27
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 16:55
Juntada de termo
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14/11/2024 16:56
Juntada de termo
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04/11/2024 15:08
Juntada de termo
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15/10/2024 10:20
Juntada de Certidão
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11/10/2024 03:20
Decorrido prazo de RICARDO NOBREGA DE SOUSA em 08/10/2024 23:59.
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11/10/2024 03:20
Juntada de entregue (ecarta)
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26/09/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2024 11:37
Juntada de Certidão
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18/04/2024 14:25
Concedida a Medida Liminar
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18/04/2024 06:36
Conclusos para decisão
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08/04/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:07
Juntada de ato ordinatório
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10/01/2024 09:03
Juntada de termo
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28/11/2023 11:06
Juntada de Certidão
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28/11/2023 11:03
Juntada de Certidão
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10/11/2023 00:49
Decorrido prazo de NR REPRESENTACOES LTDA em 09/11/2023 23:59.
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28/10/2023 05:48
Publicado Citação em 11/09/2023.
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28/10/2023 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Secretaria Unificada das Varas de Execução Fiscal e Tributária Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, Natal/RN CEP 59025-300 – Fone: (84)3673-8671 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) FRANCIMAR DIAS ARAUJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, na forma da lei, etc., faz saber, a quantos virem este edital ou dele tiverem conhecimento, que fica(m) CITADO(A)(S) NR REPRESENTACOES LTDA CNPJ: 01.***.***/0001-62 , atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o escoamento do prazo deste edital, pagar a importância proveniente da ação de execução fiscal abaixo discriminada, sob pena de serem penhorados/arrestados tantos bens quantos bastem para cobertura do débito, acrescido das demais cominações legais.
Número do Processo: 0856107-02.2021.8.20.5001 Exequente: Município de Natal Executado(s): NR REPRESENTACOES LTDA Número(s) da(s) CDA(s): Conforme petição inicial Data da inscrição: Conforme petição inicial Natureza da Dívida: Tributária Valor do Débito: R$ 31.183,56 E para que não se alegue desconhecimento, mandou expedir este EDITAL, que será publicado e afixado na forma da lei.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 6 de setembro de 2023.
Eu, SHERLEY MARIA BARROS, Servidor (a), que o elaborei e conferi, seguindo assinado pelo(a) MM(a) Juiz(a). (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) FRANCIMAR DIAS ARAUJO DA SILVA Juiz(a) de Direito ADVERTÊNCIAS: A visualização das peças processuais, tais como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e da decisão judicial que determinou a citação poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço http://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando-se os códigos abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigos 6º e 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006).
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico, por meio do sistema PJe.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 21111809474100000000072282568 Petição Inicial Petição Inicial 21111809474100000000072282567 Decisão Decisão 21111818135714700000072286234 Citação Citação 22091411165888500000080884433 Proc 0856107-02.2021 (NC) Aviso de recebimento 22091411173773900000083994767 Mandado Mandado 23012418104261500000088793313 Diligência Diligência 23022823111949600000090638033 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23060708274865500000095670115 Certidão Certidão 23060708352363700000095670145 Sinesp Infoseg - 5424350D-3A49-4C33-95CE-1942EFCF1DE5 Outros documentos 23060708352513700000095670146 -
06/09/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 08:35
Juntada de Certidão
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07/06/2023 08:27
Juntada de ato ordinatório
-
28/02/2023 23:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 23:11
Juntada de Petição de diligência
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25/01/2023 08:27
Expedição de Mandado.
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14/09/2022 11:17
Juntada de aviso de recebimento
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12/07/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2021 18:13
Concedida a Medida Liminar
-
18/11/2021 09:48
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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