TJRN - 0914616-86.2022.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:18
Decorrido prazo de MARCOS EMIDIO SOARES em 18/08/2025 23:59.
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18/08/2025 12:58
Conclusos para despacho
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18/08/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Juízo de Direito da 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0914616-86.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): EDINELO GOMES CADETE Réu: Banco Industrial do Brasil S/A e outros (5) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) e documentos juntados pela parte contrária.
Natal, 23 de julho de 2025.
JOSILANDO NUNES DA SILVA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
23/07/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 11:33
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0914616-86.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): EDINELO GOMES CADETE Réu: Banco Industrial do Brasil S/A e outros (5) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a Representante Legal da Defensoria Pública a, no prazo de 30(trinta) dias, apresentar defesa da parte ré citada por edital.
Natal, 5 de junho de 2025.
TEOLINDA MARIA AZEVEDO DANTAS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
05/06/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 08:47
Juntada de ato ordinatório
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05/06/2025 08:45
Decorrido prazo de EMANOEL LYRA BORGES em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:02
Decorrido prazo de EMANOEL LYRA BORGES em 30/05/2025 23:59.
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07/04/2025 03:43
Publicado Citação em 04/04/2025.
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07/04/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Contato/WhatsApp: 3673-8485, E-mail: [email protected] PJe - Processo Judicial Eletrônico EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Processo: 0914616-86.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDINELO GOMES CADETE REU: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A, BANCO DO BRASIL, BB SEGUROS PARTICIPACOES SA, ENCORE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, EMANOEL LYRA BORGES, E C DO NASCIMENTO MEDEIROS INTERMEDICOES FINANCEIRA - ME O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
ROSSANA ALZIR DIOGENES MACEDO, Juiz(a) de Direito da 13ª Vara Cível da Comarca de Natal, na forma da lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo sob nº 0914616-86.2022.8.20.5001, proposta por EDINELO GOMES CADETE contra Banco Industrial do Brasil S/A e outros (5), que, pela publicação do presente edital fica(m) CITADO(S): EMANOEL LYRA BORGES - CPF: *38.***.*99-06, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, responder a ação, sob pena de, não sendo contestada a demanda, serem presumidos aceitos como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora na petição inicial.
Faz-se necessário advertir que em caso de revelia será nomeado curador especial (Art. 257, IV do CPC/2015).
E, para que ninguém alegasse ignorância, mandou o/a MM Juiz(a) de Direito desta 13ª Vara Cível da Comarca de Natal expedir o presente edital, que será publicado na forma do artigo 257 do NCPC.
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no "link" ao final, utilizando-se os códigos a seguir, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. http://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam - DESPACHO/DECISÃO: 25032716222099000000136843314 - PETIÇÃO INICIAL: 22112513503002900000087389136.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Dado e passado nesta cidade de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, Eu, HUGO VARGAS SOLIZ DE BRITO, Analista Judiciário, digitei e conferi o presente documento.
Natal/RN, 31 de março de 2025.
ROSSANA ALZIR DIOGENES MACEDO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/04/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 05:34
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 07:57
Conclusos para despacho
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16/12/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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07/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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06/12/2024 10:04
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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06/12/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0914616-86.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): EDINELO GOMES CADETE Réu: Banco Industrial do Brasil S/A e outros (5) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da devolução da carta precatória de ID 136896876, requerendo o que entender de direito.
Natal, 25 de novembro de 2024.
JAILZA SILVA DO NASCIMENTO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
25/11/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 19:56
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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24/11/2024 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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23/11/2024 10:31
Juntada de carta precatória devolvida
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18/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS - COMARCA DE NATAL/RN R.
Dr.
Lauro Pinto, 315 - Lagoa Nova, Natal - RN, 59064-972 Contato: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº: 0914616-86.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Exequete: EDINELO GOMES CADETE Parte Executada: Banco Industrial do Brasil S/A e outros (5) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c art. 4º, VIII, do Provimento 10/2005 da Corregedoria de Justiça, em cumprimento às determinações contidas no Art. 13 e 14 da Portaria Conjunta nº 53, de 19 de novembro de 2020, INTIMO o autor, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a DISTRIBUIÇÃO da Carta Precatória ao Juízo Deprecado, destinada à Comarca de Niterói/RJ, devendo para tanto acessar o processo para que possa baixar (download) a carta e os anexos necessários em arquivos eletrônicos (entre os documentos a serem anexados, deverá ser juntado o comprovante do recolhimento das custas ou comprovação de concessão da justiça gratuita do juízo de origem).
Após distribuição efetiva, seja acostado nos autos do processo acima mencionado, comprovante do protocolo da carta precatória com a identificação do número único atribuído ao procedimento instaurado no juízo deprecado, inclusive quando for de jurisdição diversa.
Natal/RN, 19 de julho de 2024.
SÉRGIO DE PAIVA BARRETO Analista Judiciário (Assinatura eletrônica nos termos da Lei n°11.419/2006) -
19/07/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 09:23
Expedição de Carta precatória.
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02/07/2024 12:51
Juntada de aviso de recebimento
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02/07/2024 12:51
Juntada de Certidão
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10/06/2024 13:24
Juntada de Certidão
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06/06/2024 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2024 10:59
Juntada de aviso de recebimento
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06/06/2024 10:59
Juntada de Certidão
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13/05/2024 12:00
Juntada de Certidão
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02/05/2024 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0914616-86.2022.8.20.5001 Parte autora: EDINELO GOMES CADETE Parte ré: Banco Industrial do Brasil S/A e outros (5) D E C I S Ã O
Vistos.
Processo em ordem.
DEFIRO o pedido do Demandante e determino que a diligente secretaria expeça as competentes cartas de citação ao Réu Emanoel Lyra Borges por meio dos endereços indicados ao Id. 114129069.
Com o retorno das cartas, sendo negativas e considerando que todos os meios eletrônicos já foram realizados para busca de endereços dos Réus, retornem conclusos para análise do pedido de citação por edital.
Lado outro, havendo a citação do Réu, aguarde-se o decurso de todos os prazos (contestação e réplica) e, somente após, retornem conclusos para caixa de decisão de saneamento e organização do processo.
P.I.C.
NATAL/RN, data de registro no sistema ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
25/04/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 12:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/02/2024 05:06
Decorrido prazo de MARCOS EMIDIO SOARES em 22/02/2024 23:59.
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30/01/2024 07:25
Conclusos para decisão
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27/01/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 06:41
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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26/01/2024 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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26/01/2024 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0914616-86.2022.8.20.5001 Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, tomar conhecimento das informações prestadas por:SISBAJUD; RENAJUD; SIEL/TRE; SERASA JUD; INFOJUD; INFOSEG, acostada aos autos, como, também, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito. .
Natal, aos 18 de janeiro de 2024.
RONALDO PEREIRA DOS SANTOS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
18/01/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
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17/11/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2023 05:17
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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28/10/2023 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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28/10/2023 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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09/10/2023 11:39
Juntada de Certidão
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09/10/2023 11:38
Juntada de Certidão
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06/10/2023 06:01
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 05/10/2023 23:59.
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05/10/2023 12:07
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 12:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:01
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:01
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 04/10/2023 23:59.
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02/10/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0914616-86.2022.8.20.5001 Parte autora: EDINELO GOMES CADETE Parte ré: Banco Industrial do Brasil S/A e outros (5) D E C I S Ã O
Vistos.
Compulsando os autos, com o escopo de promover o saneamento e organização do processo (§ 3º, art. 357 do CPC), percebi que existe uma questão processual pendente ainda não solucionada, qual seja, a citação de um dos Réus ainda não concretizada, isto é, a pessoa física qualificada como “EMANOEL LYRA BORGES, brasileiro, empresário, estado civil e endereço desconhecidos, inscrito no CPF sob o nº *38.***.*99-06, portador da C.I nº 30.418.867-5”.
O referido Réu ainda não foi integrado a relação jurídico-processual, não havendo notícia de sua citação válida.
Inclusive, a secretaria certificou tal fato ao Id. 94432415.
Portanto, até que ele seja citado, não será possível realizar o saneamento do feito, diante de tal vício processual que deve ser saneado.
Por outro lado, pode o Demandante, caso queira, por conta e risco, desistir de sua pretensão inicial tão somente em relação ao referido Réu não citado, devendo assim proceder de maneira expressa, por meio de petição própria, continuando o processo somente em relação às pessoas jurídicas já citadas e com contestações apresentadas.
Noto, também que a Ré ENCORE foi citada ao Id. 98298007 e a empresa E C do Nascimento Medeiros também foi citada ao Id. 98298004, ambas não apresentaram contestação até o momento.
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam, BAIXO O FEITO EM DILIGÊNCIA, FACULTO ao Demandante o prazo de 15 (quinze) dias para que informe se ainda pretende manejar o processo em relação ao referido Réu “EMANOEL LYRA BORGES”, viabilizando a sua citação, ou seja, PROMOVENDO a sua citação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, SOMENTE em relação ao referido Réu, em razão do não preenchimento dos pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, incisos I e IV, CPC).
Diante da resposta positiva do Autor, ou seja, se ele ainda pretender litigar com o aludido Réu, que promova-se a sua citação pelo endereço que ele indicar OU, diante da impossibilidade de fornecimento de endereço do Réu, AUTORIZO DESDE JÁ as buscas por novos endereços do Réu EMANOEL LYRA BORGES, por todos os sistemas eletrônicos disponíveis para localização de endereços, são eles: SISBAJUD; RENAJUD; SIEL/TRE; SERASA JUD; INFOJUD; INFOSEG; SNIPER etc.
POR OUTRO LADO, havendo requerimento expresso de desistência por parte do Autor, em relação ao Réu EMANOEL LYRA BORGES, retornem os autos imediatamente conclusos para decisão de saneamento e organização do processo, obedecendo a ordem cronológica.
P.I.C.
NATAL/RN, data de registro no sistema.
THEREZA CRISTINA COSTA ROCHA GOMES.
Juíza de Direito em substituição legal. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
04/09/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 23:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/06/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
27/05/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 13:27
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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12/05/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 11:23
Decorrido prazo de BB SEGUROS PARTICIPACOES SA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 11:23
Decorrido prazo de Banco Industrial do Brasil S/A em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 11:23
Decorrido prazo de ENCORE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 11:23
Decorrido prazo de E C DO NASCIMENTO MEDEIROS INTERMEDICOES FINANCEIRA - ME em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 12:55
Juntada de aviso de recebimento
-
10/04/2023 12:55
Juntada de aviso de recebimento
-
10/04/2023 12:54
Juntada de aviso de recebimento
-
10/04/2023 12:54
Juntada de aviso de recebimento
-
14/03/2023 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 18:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/01/2023 08:27
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 06:54
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 11:52
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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05/12/2022 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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02/12/2022 08:32
Juntada de Petição de procuração
-
30/11/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 11:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Edinelo Gomes Cadete.
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29/11/2022 11:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/11/2022 13:51
Conclusos para decisão
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25/11/2022 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
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