TJRN - 0817712-14.2021.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:28
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0817712-14.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: MARIA MERCES DE ALMEIDA SILVA e outros Advogado: Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): FABIO NASCIMENTO MOURA - RN12993 Parte Ré: DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 6 de agosto de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
06/08/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 09:13
Juntada de ato ordinatório
-
06/08/2025 02:18
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 21:33
Juntada de Petição de laudo pericial
-
09/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0817712-14.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): MARIA MERCES DE ALMEIDA SILVA e outros Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): FABIO NASCIMENTO MOURA - RN12993 Ré(u)(s): BANCO BRADESCO S/A.
Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
DEFIRO o pedido de ID 147894854.
Concedo a perita o prazo de 15 dias.
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, 7 de abril de 2025.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
01/07/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
11/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0817712-14.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: MARIA MERCES DE ALMEIDA SILVA e outros Advogado: Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): FABIO NASCIMENTO MOURA - RN12993 Parte Ré: DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, bem como, em cumprimento ao despacho sob ID. 131640207, INTIMO o(a) Sr(a) Perito(a) MICHELE ARAUJO DA SILVA - CPF: *12.***.*52-24, para dar prosseguimento aos trabalhos periciais, devendo apresentar o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, respondendo os quesitos apresentados pelas partes, bem como, os quesitos do Juízo (ID. 131640207), tendo em vista comprovação do pagamento dos honorários periciais sob ID. 140715657.
Mossoró/RN, 6 de março de 2025 (Assinado digitalmente) MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
06/03/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 01:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 01:56
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 e-mail: [email protected] TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0817712-14.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: MARIA MERCES DE ALMEIDA SILVA e outros Parte Ré: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252 de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intimo a parte demandada para, em cinco dias, recolher os honorários periciais no valor de R$ 2.044,60, conforme despacho ID 131640207.
Mossoró/RN, 9 de janeiro de 2025. (Assinado digitalmente) RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciário/Chefe de Unidade -
09/01/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 21:16
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
03/12/2024 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
03/12/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 18:03
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
02/12/2024 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
29/11/2024 15:50
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
29/11/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
29/11/2024 03:03
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
29/11/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
25/11/2024 12:30
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
25/11/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
25/11/2024 07:07
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
25/11/2024 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
24/11/2024 15:55
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
24/11/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
24/11/2024 06:01
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/11/2024 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
22/11/2024 21:09
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
22/11/2024 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
22/11/2024 13:27
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
22/11/2024 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0817712-14.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: DEFENSORIA (POLO ATIVO): MARIA MERCES DE ALMEIDA SILVA e outros Parte Ré: DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), com fundamento no art. 203, § 4º e do art. 465, §1º, ambos do CPC, bem como, em cumprimento ao despacho ID. 131640207, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus patronos(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da NOMEAÇÃO do(a) Sr(a) MICHELE ARAUJO DA SILVA - CPF: *12.***.*52-24, para atuar como perito(a) na presente demanda, devendo arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverão indicar assistentes técnicos, apresentar quesitos, devendo a parte demandada, em igual prazo, providenciar o recolhimento dos honorários periciais indicados ao ID. 133132207.
Mossoró/RN, 5 de novembro de 2024 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
05/11/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0817712-14.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: MARIA MERCES DE ALMEIDA SILVA e outros Advogado: Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): FABIO NASCIMENTO MOURA - RN12993 Parte Ré: DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 16 de outubro de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
16/10/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 08:11
Juntada de ato ordinatório
-
13/10/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 09:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/09/2024 20:07
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0817712-14.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): MARIA MERCES DE ALMEIDA SILVA e outros Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): FABIO NASCIMENTO MOURA - RN12993 Ré(u)(s): BANCO BRADESCO S/A.
Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DESPACHO O(a) executado(a), por seu patrono, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução nos termos expostos no evento de ID 128590864.
Diante disso, NOMEIO a Sra.
MICHELE ARAÚJO DA SILVA, contadora, inscrita no CRC/RN 008671-0, inscrita no CPF/MF *12.***.*52-24, email: [email protected] para realizar a perícia contábil necessária ao deslinde do feito, intimando-a para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, bem como indicar proposta de honorários; Aceito o encargo e apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se, apresentando os quesitos e indicando, caso desejem, assistente para acompanhar a perícia, devendo a parte demandada, em igual prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos; Recolhidos os honorários, intime-se o(a) perito(a) para responder aos quesitos formulados pelas partes.
Como quesitos do juízo, formulo os seguintes: 1) Qual o saldo devedor obtido após a exclusão ou substituição dos índices e métodos de capitalização de juros e outros encargos, conforme dispositivo do título judicial - sentença e/ou acórdão? 2) A correção monetária foi realizada: índice, termos iniciais e finais, metodologia de cálculos, conforme determinado no no título judicial - sentença e/ou acórdão? 3) A partir dessas respostas, o laudo apresentado pelo(a) exequente (ID 124562554) está correto? 4) A partir dessas respostas, o laudo apresentado pelo(a) executado(a) (ID 128590865 e 128590866) está correto? Fixo o prazo de 15 dias, para entrega do laudo.
Feito isso, intimem-se as partes, por seus patronos, para manifestação, no prazo de 15 dias.
Fica autorizado o pagamento de 50% ( cinquenta por cento) dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
Por fim, expeça-se ALVARÁ, via SISCONDJ, da quantia incontroversa da dívida, no importe de R$ 45.571,27 (quarenta e cinco mil, quinhentos e setenta e um reais e vinte e sete centavos), do valor existente na conta depósito judicial informada no ID 131628367, em favor da exequente e seu advogado.
Intimem-se e cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
20/09/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 09:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/08/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0817712-14.2021.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA MERCES DE ALMEIDA SILVA e outros Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO Certifico que no dia 15/08/2024 às 23:59:59, decorreu o prazo legal, sem que a parte EXECUTADA tenha efetuado o pagamento voluntário da obrigação.
Certifico também, que a impugnação ao cumprimento de sentença no ID 128590864, foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 16 de agosto de 2024.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
16/08/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 12:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 12:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 19:13
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
25/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0817712-14.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): MARIA MERCES DE ALMEIDA SILVA e outros Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): FABIO NASCIMENTO MOURA - RN12993 Ré(u)(s): BANCO BRADESCO S/A.
Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DESPACHO: Intime(m)-se o(a)s executado(a)s, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito que está sendo cobrado pelo(a) exequente, acrescido de custas, sob pena de, não o fazendo, a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos e de acordo com o disposto no art. 523, caput, e § 1º, do NCPC.
Transcorrido o prazo supra mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)s executado(a)s, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525, do Novo CPC, cabendo-lhe, na impugnação, observar as disposições contidas no § 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, e §§ 2º, 3º, 4º e 5º, todos do mencionado art. 525, NCPC.
Intimem-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
24/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 09:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2024 21:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/06/2024 14:56
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:56
Juntada de intimação de pauta
-
18/03/2024 20:09
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
18/03/2024 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
18/03/2024 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 08:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/03/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 11:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 06:05
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 06:05
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 06:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 06:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 14:50
Juntada de Petição de apelação
-
20/02/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:11
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2024 21:06
Conclusos para julgamento
-
19/02/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 07:20
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 06:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 19:10
Juntada de Petição de requerimento administrativo
-
12/01/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:05
Juntada de ato ordinatório
-
09/01/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 09:38
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
09/11/2023 18:20
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
09/11/2023 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
09/11/2023 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 07:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:46
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:17
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:17
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 04/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
29/09/2023 04:48
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
29/09/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
29/09/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
29/09/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
29/09/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
14/09/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 20:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/06/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 11:25
Juntada de termo
-
05/05/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 01:35
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 01:26
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 04/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 07:49
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
08/09/2022 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
06/09/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 09:52
Juntada de ato ordinatório
-
06/09/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 10:34
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 14:47
Expedição de Ofício.
-
26/05/2022 14:47
Expedição de Ofício.
-
05/05/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 10:40
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 09:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 04:05
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 26/01/2022 23:59.
-
14/12/2021 22:59
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2021 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 16:45
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 16:44
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 15:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/11/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2021 14:26
Expedição de Certidão.
-
06/11/2021 02:32
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 05/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 01:47
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 03/11/2021 23:59.
-
26/10/2021 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2021 01:25
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 25/10/2021 23:59.
-
25/10/2021 16:27
Juntada de termo
-
22/10/2021 08:23
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 05:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2021 05:52
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2021 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2021 10:48
Expedição de Ofício.
-
29/09/2021 10:04
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 16:04
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
21/09/2021 16:34
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801686-46.2023.8.20.5113
Elita Aritelma de Oliveira
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Adeilson Ferreira de Andrade
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/06/2025 16:59
Processo nº 0876977-05.2020.8.20.5001
Francisca de Araujo Pereira
Elizama Vieira do Nascimento
Advogado: Sandra Regina do Nascimento Junqueira Si...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/12/2020 12:09
Processo nº 0914616-86.2022.8.20.5001
Edinelo Gomes Cadete
Banco Industrial do Brasil S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/11/2022 13:51
Processo nº 0802258-82.2022.8.20.5130
Procuradoria Geral do Municipio de Sao J...
Maria do Socorro Freire
Advogado: Marcelo Victor dos Santos Rego
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/12/2024 13:43
Processo nº 0817712-14.2021.8.20.5106
Banco Bradesco S/A.
Maxwell Almeida da Silva
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/03/2024 08:38