TJRN - 0818016-42.2023.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 01:43
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo: 0818016-42.2023.8.20.5106 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ROZELIA MARIA PINHEIRO DA SILVA, MARIA FERNANDA PINHEIRO DUARTE, M.
P.
S.
D.
REQUERENTE: MAXIMILIANO SALEM DUARTE DE MEDEIROS DESPACHO Vistos etc.
Defiro a dilação de prazo requerida no ID nº 149703269, concedendo o prazo adicional de 10 (dez) dias para a Fazenda Pública Estadual se manifestar acerca da integralidade do recolhimento do ITCD.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
P.I MOSSORÓ/RN, 9 de junho de 2025 DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/07/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 18:48
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
29/04/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 03:55
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
15/04/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
14/04/2025 03:44
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
14/04/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
11/04/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0818016-42.2023.8.20.5106 AÇÃO: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ROZELIA MARIA PINHEIRO DA SILVA, MARIA FERNANDA PINHEIRO DUARTE, M.
P.
S.
D.
Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO ARNALDO CAVALCANTI BEZERRA - RN0001875A REQUERENTE: MAXIMILIANO SALEM DUARTE DE MEDEIROS D E S P A C H O Vistos etc.
Concedo vista ao Representante do Ministério Público para manifestar-se em relação ao plano de partilha de ID. 130795289 - págs. 96/103.
Intime-se a Fazenda Pública Estadual para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se em relação a integralidade do pagamento do ITCD, cujo Termo de Lançamento e comprovante constam no ID. 130795291 - págs. 105/107 e ID. 130795293 - págs. 109.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se em relação ao ofício do INSS (ID. 140161435 até o ID. 140161439), bem como sobre a consulta ao sistema SISBAJUD (ID. 142223126 ).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
09/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 10:01
Juntada de Ofício
-
30/10/2024 09:04
Juntada de termo
-
22/10/2024 14:33
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 10:26
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
09/09/2024 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
09/09/2024 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO Nº 0818016-42.2023.8.20.5106 AÇÃO: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ROZELIA MARIA PINHEIRO DA SILVA, MARIA FERNANDA PINHEIRO DUARTE, M.
P.
S.
D.
Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO ARNALDO CAVALCANTI BEZERRA - RN0001875A REQUERENTE: MAXIMILIANO SALEM DUARTE DE MEDEIROS D E S P A C H O Vistos etc.
Em uma análise mais detalhada dos autos, verifica-se que a herdeira MARIA FERNANDA PINHEIRO DUARTE, nascida em 15/01/2006 já atingiu a maioridade.
Desse modo, intime-se a arrolante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: a) procuração atualizada em nome da herdeira MARIA FERNANDA PINHEIRO DUARTE; b) Plano de Partilha devidamente assinado por todos os herdeiros, com firma reconhecida.
Ademais, verifica-se que não há nos autos informações referentes a valores deixados em contas bancárias de titularidade do de cujus, nem a relação de possíveis herdeiros habilitados junto ao INSS, desse modo: Realize-se consulta por bens do falecido MAXIMILIANO SALEM DUARTE DE MEDEIROS (CPF *58.***.*45-68), via SISBAJUD, ficando autorizada a constrição desde que o saldo não seja ínfimo.
Expeça-se ofício ao INSS, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a existência de resíduo de benefícios, especificamente aposentadoria ou pensão por morte em nome do falecido (MAXIMILIANO SALEM DUARTE DE MEDEIROS, CPF *58.***.*45-68).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
05/09/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 12:51
Juntada de Ofício
-
02/04/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 12:17
Juntada de termo
-
27/11/2023 12:13
Juntada de Ofício
-
28/10/2023 05:22
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
28/10/2023 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
06/10/2023 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/10/2023 06:29
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
06/10/2023 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0818016-42.2023.8.20.5106 AÇÃO: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ROZELIA MARIA PINHEIRO DA SILVA, M.
F.
P.
D., M.
P.
S.
D.
Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO ARNALDO CAVALCANTI BEZERRA - RN0001875A REQUERENTE: MAXIMILIANO SALEM DUARTE DE MEDEIROS D E S P A C H O Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que na certidão de ID. 105879890, consta uma penhora relativa ao imóvel localizado na Rua Alfredo Fernandes com a Av.
Cunha da Mota, nº 043, Centro, Mossoró, de propriedade do espólio.
Assim, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se o débito indicado na certidão já foi quitado e em caso positivo, acostar aos autos o comprovante de pagamento.
Oficie-se o 1º Juizado Especial de Mossoró para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o andamento do processo nº 0011492-13.2012.8.20.0106.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 13 de setembro de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
20/09/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 07:28
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo - 0818016-42.2023.8.20.5106 Ação - [Inventário e Partilha] Requerente (s) - ROZELIA MARIA PINHEIRO DA SILVA e outros (2) DESPACHO 1- À vista da justificativa apresentada, DEFIRO o pedido de comprovação das custas processuais ao final do processo; 2- Recebo a inicial como Pedido de Arrolamento Comum, bem como nomeio arrolante, ROZÉLIA MARIA PINHEIRO DA SILVA, qualificada na inicial, nos termos do art. 617, I, c/c o art. 660, I, do CPC, independente da assinatura de termos; 3- Ante a existência de herdeiros menores, concedo vista ao Representante do Ministério Público para manifestar-se em relação ao pleito.
Publique-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN., 28 de agosto de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE JUÍZA DE DIREITO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/09/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:18
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
05/09/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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