TJRN - 0800030-91.2022.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
22/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
22/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
22/09/2025 00:37
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
22/09/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº 0800030-91.2022.8.20.5112 CERTIDÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a decisão judicial foi devidamente cumprida, com o consequente desbloqueio dos valores da parte executada, conforme extratos anexos.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 19 de setembro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) João Elias Monteiro de Souza Chefe de Unidade -
19/09/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 17:40
Deferido o pedido de MEIRE ESTER DUARTE MARINHO
-
18/09/2025 17:40
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/09/2025 00:17
Decorrido prazo de KALIANNE PEREIRA DOS SANTOS em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:14
Decorrido prazo de PEDRO MARTINS PINTO em 02/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/08/2025 11:47
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) não-realizada conduzida por 25/08/2025 10:45 em/para 1ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
-
25/08/2025 10:52
Juntada de Petição de comunicações
-
19/08/2025 08:48
Recebidos os autos.
-
19/08/2025 08:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
-
12/08/2025 02:42
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 01:39
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800030-91.2022.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BENEDITA VIEIRA DE ANDRADE MELO REQUERIDO: MEIRE ESTER DUARTE MARINHO DESPACHO
Vistos.
O pedido de desbloqueio do numerário indisponibilizado pelo SISBAJUD será analisado em momento oportuno, após a realização da audiência conciliatória.
Aguarde-se a realização do ato, ressalvando-se que as partes podem, a todo tempo, conciliar e buscar a solução consensual para o litígio também na esfera extrajudicial.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
08/08/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 15:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/08/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
26/07/2025 09:50
Recebidos os autos.
-
26/07/2025 09:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
-
26/07/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2025 09:47
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada conduzida por 25/08/2025 10:45 em/para 1ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
-
26/07/2025 09:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/07/2025 06:11
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
25/07/2025 05:46
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800030-91.2022.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE: BENEDITA VIEIRA DE ANDRADE MELO REQUERIDO: MEIRE ESTER DUARTE MARINHO DESPACHO
Vistos.
Considerando as informações apresentadas pela parte executada na petição do ID 158246380, ACOLHO a justificativa acerca da impossibilidade de comparecimento à audiência de conciliação, ao passo que DETERMINO a inclusão do presente feito em nova pauta de audiência, conforme disponibilidade de datas do CEJUSC desta Comarca.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
23/07/2025 15:49
Recebidos os autos.
-
23/07/2025 15:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
-
23/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 11:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/07/2025 11:25
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) não-realizada conduzida por 22/07/2025 10:45 em/para 1ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
-
21/07/2025 21:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/07/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 00:18
Decorrido prazo de KALIANNE PEREIRA DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:18
Decorrido prazo de PEDRO MARTINS PINTO em 14/07/2025 23:59.
-
19/06/2025 10:20
Juntada de Petição de comunicações
-
18/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800030-91.2022.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BENEDITA VIEIRA DE ANDRADE MELO REQUERIDO: MEIRE ESTER DUARTE MARINHO DESPACHO
Vistos.
A audiência conciliatória deve ser mantida, porém, a parte exequente é o(a) advogado(a), que deverá ser intimado(a) para o ato.
Dê-se prosseguimento ao feito.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
16/06/2025 16:33
Recebidos os autos.
-
16/06/2025 16:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
-
16/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:06
Juntada de Petição de comunicações
-
16/06/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 10:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/06/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 01:20
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC Contato/WhatsApp: (84) 3673-9760 - E-mail: [email protected] Fórum Des.
Newton Pinto - BR 405, KM 76, Portal da Chapada, Apodi/RN - CEP: 59.700-000 Processo: 0800030-91.2022.8.20.5112 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Demandante(s): BENEDITA VIEIRA DE ANDRADE MELO Demandado(a)(s): MEIRE ESTER DUARTE MARINHO INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a(s) parte(s) para comparecer(em) à Conciliação (Art. 334/CPC), a ser realizada no dia 22/07/2025, às 10h45min, na Sala de Audiências do CEJUSC desta Comarca, localizada no Fórum Des.
Newton Pinto, com endereço na Rodovia BR 405, Km 76, Portal da Chapada, Apodi/RN.
Observações: 1) Nos termos do art. 334 do CPC/2015, a intimação da parte à audiência será feita na pessoa de seu advogado, devendo esta comparecer ao ato independente de intimação pessoal, sendo que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do CPC/2015). 2) Este processo tramita através do sistema PJE, cujo endereço na web é http://www.tjrn.jus.br/pje/.
Local da Audiência: A audiência será realizada de forma presencial, no Fórum da Comarca de Apodi/RN, com endereço acima, podendo a parte, caso prefira, participar por videoconferência, pelo programa Microsoft Teams, através do link abaixo.
Link: lnk.tjrn.jus.br/cejuscvaledoapodi Apodi/RN, 10 de junho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) PAULO FÁBIO ALVES DA SILVA Chefe de Secretaria -
10/06/2025 13:27
Recebidos os autos.
-
10/06/2025 13:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
-
10/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:24
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada conduzida por 22/07/2025 10:45 em/para 1ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
-
10/06/2025 13:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/06/2025 13:09
Recebidos os autos.
-
10/06/2025 13:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
-
10/06/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 06:28
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 01:26
Decorrido prazo de PEDRO MARTINS PINTO em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 01:26
Decorrido prazo de KALIANNE PEREIRA DOS SANTOS em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:31
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:31
Decorrido prazo de KALIANNE PEREIRA DOS SANTOS em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:31
Decorrido prazo de PEDRO MARTINS PINTO em 23/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 04:31
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
10/04/2025 01:51
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, null, null, APODI/RN - CEP 59700-000 Processo nº: 0800030-91.2022.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE: BENEDITA VIEIRA DE ANDRADE MELO REQUERIDO: MEIRE ESTER DUARTE MARINHO DESPACHO
Vistos.
Acerca do pedido da parte executada (Id 148039646), manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
08/04/2025 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 14:36
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
-
08/04/2025 14:36
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
-
07/04/2025 10:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição incidental
-
12/03/2025 04:16
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800030-91.2022.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 10 de março de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
10/03/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 02:51
Decorrido prazo de ALAN COSTA FERNANDES em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:35
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 00:35
Decorrido prazo de ALAN COSTA FERNANDES em 07/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 03:12
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800030-91.2022.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MEIRE ESTER DUARTE MARINHO REQUERIDO: BENEDITA VIEIRA DE ANDRADE MELO DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Em caso de inexistência de ativos em nome do executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
07/02/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 01:30
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
07/02/2025 01:12
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 10:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/02/2025 10:09
Processo Reativado
-
06/12/2024 10:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/11/2024 03:31
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
28/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
26/11/2024 06:38
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
26/11/2024 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
24/11/2024 01:32
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
24/11/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
31/10/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 15:26
Juntada de diligência
-
23/10/2024 14:30
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 11:22
Recebidos os autos
-
23/10/2024 11:22
Juntada de despacho
-
23/07/2024 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/07/2024 18:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:07
Juntada de Petição de apelação
-
21/06/2024 01:53
Decorrido prazo de KALIANNE PEREIRA DOS SANTOS em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 05:28
Decorrido prazo de PEDRO MARTINS PINTO em 19/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:39
Julgado improcedente o pedido
-
15/05/2024 17:35
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 15:21
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/04/2024 05:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
07/03/2024 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
07/03/2024 21:27
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
07/03/2024 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
07/03/2024 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
07/03/2024 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
07/03/2024 20:56
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
07/03/2024 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
07/03/2024 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
06/03/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 13:03
Juntada de termo
-
28/02/2024 13:55
Juntada de termo
-
27/02/2024 15:40
Audiência instrução e julgamento realizada para 27/02/2024 14:45 1ª Vara da Comarca de Apodi.
-
27/02/2024 15:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2024 14:45, 1ª Vara da Comarca de Apodi.
-
16/01/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 14:44
Audiência instrução e julgamento redesignada para 27/02/2024 14:45 1ª Vara da Comarca de Apodi.
-
12/12/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:21
Audiência instrução e julgamento designada para 06/02/2024 14:45 1ª Vara da Comarca de Apodi.
-
05/12/2023 07:42
Audiência instrução e julgamento cancelada para 05/12/2023 15:15 1ª Vara da Comarca de Apodi.
-
04/12/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 15:17
Juntada de Petição de petição incidental
-
10/11/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
10/11/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
10/11/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
10/11/2023 07:37
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
10/11/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
10/11/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
28/10/2023 05:14
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
28/10/2023 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
27/10/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 09:01
Audiência instrução e julgamento designada para 05/12/2023 15:15 1ª Vara da Comarca de Apodi.
-
12/10/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 04:45
Decorrido prazo de PEDRO MARTINS PINTO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 04:45
Decorrido prazo de PEDRO MARTINS PINTO em 26/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 10:55
Apensado ao processo 0805081-38.2021.8.20.5300
-
27/06/2023 08:56
Decorrido prazo de ALAN COSTA FERNANDES em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 08:55
Decorrido prazo de PEDRO MARTINS PINTO em 26/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 07:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/05/2023 07:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/05/2023 07:43
Decorrido prazo de AS PARTES em 29/05/2023.
-
30/05/2023 05:01
Decorrido prazo de ALAN COSTA FERNANDES em 29/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 04:01
Decorrido prazo de PEDRO MARTINS PINTO em 17/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2023 19:04
Decisão ou Despacho
-
08/06/2022 06:36
Conclusos para julgamento
-
25/05/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:49
Decorrido prazo de BENEDITA VIEIRA DE ANDRADE MELO em 18/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 21:22
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2022 12:50
Juntada de aviso de recebimento
-
21/03/2022 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2022 10:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2022 17:23
Conclusos para decisão
-
10/01/2022 17:22
Audiência conciliação designada para 24/03/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi.
-
10/01/2022 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806458-97.2023.8.20.5001
Ana Catarina Soares da Silva
Abilio da Silva
Advogado: Brunno Ricarte Firmino Barbosa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/02/2023 11:23
Processo nº 0849296-55.2023.8.20.5001
Veronica Gomes dos Santos
Up Brasil Administracao e Servicos LTDA.
Advogado: Thiago Marques Calazans Duarte
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/08/2023 10:46
Processo nº 0803636-57.2022.8.20.5103
Danuzia Francisca da Silva Paz
Assembly Instalacoes Eletricas LTDA. - E...
Advogado: Danuzia Francisca da Silva Paz
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/10/2022 23:08
Processo nº 0800660-77.2023.8.20.5124
Banco C6 S.A.
Davison Andre Campos Bernardino
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/01/2023 15:58
Processo nº 0836555-80.2023.8.20.5001
Antonio Gomes de Sales
Thiago, Proprietario do Imovel Localizad...
Advogado: Venceslau Fonseca de Carvalho Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/07/2023 13:37