TJRN - 0836555-80.2023.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 10:58
Decorrido prazo de réu Thiago Aurélio em 17/07/2025.
-
18/07/2025 00:08
Decorrido prazo de THIAGO AURELIO DE FREITAS BRANDAO em 17/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0836555-80.2023.8.20.5001 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: VENCESLAU FONSECA DE CARVALHO JUNIOR CPF: *13.***.*24-14, ANTONIO GOMES DE SALES CPF: *37.***.*31-15, AECIO GOMES DE SALES CPF: *16.***.*71-49 Advogado: Advogado(s) do reclamante: VENCESLAU FONSECA DE CARVALHO JUNIOR Requerido: FRANCISCO AUGUSTO NUNES CPF: *57.***.*68-96, SANDRA PEREIRA NUNES LOPES CPF: *60.***.*25-04 Advogado: D E S P A C H O Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se têm provas a produzir, descrevendo, circunstanciada e detalhadamente a sua natureza e justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, observando-se o disposto no §2º, do artigo 357, do CPC.
Se escolhida a prova testemunhal, a parte deverá esclarecer circunstanciadamente a natureza do quanto deseja demonstrar por meio de petição, contados da publicação desta, sob pena de indeferimento da produção de prova em audiência, devendo ser observado o disposto nos §§5º e 6º, do artigo 357, do CPC.
Sem manifestação, venham conclusos para sentença.
Natal/RN, 23 de junho de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
24/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Processo: 0836555-80.2023.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Autor: ANTONIO GOMES DE SALES e outros Réu: FRANCISCO AUGUSTO NUNES e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte autora, por meio dos(as) advogados(as), para manifestar-se acerca do ID 142319122, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 14 de fevereiro de 2025 AUREA KATIA MARQUES COSTA Analista Judiciário(a) -
14/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 00:18
Decorrido prazo de SANDRA PEREIRA NUNES LOPES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:11
Decorrido prazo de SANDRA PEREIRA NUNES LOPES em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2025 02:43
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 ATO ORDINATÓRIO Autos n. 0836555-80.2023.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Polo Ativo: ANTONIO GOMES DE SALES e outros Polo Passivo: FRANCISCO AUGUSTO NUNES e outros Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), através de seu(s)/sua(s) Advogado(a)(s), para no prazo de quinze (15) dias, manifestar-se sobre a citação de Francisco Augusto Nunes, ID 137617921, que resultou negativa, conforme certidão do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 9 de janeiro de 2025.
AUREA KATIA MARQUES COSTA Analista Judiciário(a) -
09/01/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2024 18:15
Juntada de diligência
-
06/12/2024 05:25
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
06/12/2024 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
02/12/2024 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 12:35
Juntada de diligência
-
08/11/2024 09:34
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 09:34
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 20:54
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0836555-80.2023.8.20.5001 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: ANTONIO GOMES DE SALES CPF: *37.***.*31-15, AECIO GOMES DE SALES CPF: *16.***.*71-49 Advogado: Advogado(s) do reclamante: VENCESLAU FONSECA DE CARVALHO JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VENCESLAU FONSECA DE CARVALHO JUNIOR Requerido: Advogado: D E S P A C H O Indefiro o pedido retro, uma vez que não consta nos autos que a parte ré tem relação no contrato de locação mencionado na certidão do Oficial de Justiça.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer o endereço correto e atual da parte ré.
Natal/RN, 29 de abril de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
09/05/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 08:11
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
15/02/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 11:33
Juntada de diligência
-
29/09/2023 04:47
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
29/09/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
29/09/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0836555-80.2023.8.20.5001 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: ANTONIO GOMES DE SALES CPF: *37.***.*31-15, AECIO GOMES DE SALES CPF: *16.***.*71-49 Advogado: Advogado(s) do reclamante: VENCESLAU FONSECA DE CARVALHO JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VENCESLAU FONSECA DE CARVALHO JUNIOR Requerido: Advogado: D E S P A C H O Preenchidos os requisitos do art. 319 do CPC, recebo a petição inicial.
Da leitura dos fatos narrados na inicial, assim como pelos documentos anexados não há como comprovar a data que se deu o suposto esbulho pelo réu.
Assim, entendo se tratar de Ação de Força Velha.
Por seu turno, reservo, por prudência, a apreciação do pedido de concessão de tutela provisória para momento posterior à formação do contraditório, porquanto entendo imprescindível ouvir previamente a versão do réu acerca de sua suposta posse sobre o imóvel litigioso.
Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal de 15(quinze) dias, consignando-se a advertência do art. 344 do CPC.
Caso haja contestação e havendo nesta argüição de preliminar (CPC, art. 337) ou de qualquer das matérias previstas no art. 350 do CPC, dê-se vista ao autor, através de seu Advogado, a fim de que se pronuncie a respeito, no prazo de 15 dias, procedendo sempre a Secretaria na conformidade do disposto no art. 203 § 4º do CPC.
Após, conclusos para decisão de urgência.
Natal/RN, 10 de julho de 2023 Luis Felipe Lück Marroquim Juiz de Direito -
05/09/2023 10:31
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 13:50
Juntada de custas
-
06/07/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810713-66.2023.8.20.0000
Jamile Willinadja Paula de Oliveira Sori...
Yon Leite Fontes Junior
Advogado: Giovanna Martins Wanderley
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/08/2023 12:14
Processo nº 0806458-97.2023.8.20.5001
Ana Catarina Soares da Silva
Abilio da Silva
Advogado: Brunno Ricarte Firmino Barbosa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/02/2023 11:23
Processo nº 0849296-55.2023.8.20.5001
Veronica Gomes dos Santos
Up Brasil Administracao e Servicos LTDA.
Advogado: Thiago Marques Calazans Duarte
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/08/2023 10:46
Processo nº 0803636-57.2022.8.20.5103
Danuzia Francisca da Silva Paz
Assembly Instalacoes Eletricas LTDA. - E...
Advogado: Danuzia Francisca da Silva Paz
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/10/2022 23:08
Processo nº 0800660-77.2023.8.20.5124
Banco C6 S.A.
Davison Andre Campos Bernardino
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/01/2023 15:58