TJRN - 0809571-27.2023.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Saraiva Sobrinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2023 10:10
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2023 17:49
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
28/09/2023 01:45
Decorrido prazo de EMIVAL CRUZ CIRILO DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:16
Decorrido prazo de EMIVAL CRUZ CIRILO DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:15
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
15/09/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
12/09/2023 18:43
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
12/09/2023 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
12/09/2023 16:54
Juntada de Petição de comunicações
-
05/09/2023 15:12
Juntada de Petição de ciência
-
04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Habeas Corpus com Pedido Liminar nº 0809571-27.2023.8.20.0000 Impetrante: André Luís Santos de Moura e Emival Cruz Cirilo da Silva Paciente: Renildo Seixas da Silva Autoridade Coatora: Juiz da 2ª Central de Flagrantes de Natal Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DECISÃO 1.
Após o manejo do writ, sobreveio notícia da Autoridade Coatora acerca da revogação da preventiva (ID 21166477): “...
Em atenção ao Ofício nº 0809571-27.2023.8.20.0000-CCrim/SJ/TJRN, expedido em sede de Habeas Corpus Criminal com Liminar n° 0809571- 27.2023.8.20.0000, em que é paciente Renildo Seixas da Silva, qualificado nos autos, INFORMO a Vossa Excelência que, por decisão deste Juízo, a prisão preventiva foi revogada com substituição por medidas cautelares diversas (ID. 105429691), não tendo mais objeto o presente...”. 2.
Assim, diante da inequívoca perda superveniente do objeto do mandamus, julgo prejudicado o pedido, na forma dos arts. 659 do CPP e 261 do RITJRN.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador SARAIVA SOBRINHO Relator -
01/09/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 15:43
Prejudicado o recurso
-
30/08/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 14:54
Juntada de Informações prestadas
-
25/08/2023 11:12
Juntada de documento de comprovação
-
23/08/2023 15:40
Expedição de Ofício.
-
23/08/2023 15:39
Desentranhado o documento
-
23/08/2023 15:39
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2023 10:01
Juntada de termo
-
22/08/2023 09:43
Determinada Requisição de Informações
-
21/08/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 14:27
Juntada de Informações prestadas
-
09/08/2023 14:29
Juntada de documento de comprovação
-
08/08/2023 15:14
Expedição de Ofício.
-
08/08/2023 13:47
Juntada de termo
-
08/08/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100702-25.2017.8.20.0163
Maria da Conceicao Lopes
Municipio de Ipanguacu
Advogado: Monick Ezequiel Chaves de Sousa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/10/2017 00:00
Processo nº 0803868-26.2023.8.20.5106
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Antonio Marcos Rodrigues Martins
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/03/2023 16:03
Processo nº 0800938-24.2023.8.20.5142
Francisca Ferreira de Freitas
Sebraseg Clube de Beneficios
Advogado: Joana Goncalves Vargas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/09/2023 21:41
Processo nº 0810538-72.2023.8.20.0000
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
Instituto de Protecao e Assistencia a In...
Advogado: Jose Lopes da Silva Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/08/2023 12:08
Processo nº 0100573-83.2017.8.20.0142
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Rca Servicos LTDA
Advogado: Claudia Alvarenga Medeiros Amorim Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/07/2017 00:00