TJRN - 0100573-83.2017.8.20.0142
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim de Piranhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Contato: ( ) - Email: PROCESSO: 0100573-83.2017.8.20.0142 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz de Direito da Vara Única desta Comarca, e com arrimo nos artigos 334, § 3º, e 455, caput, do Novo Código de Processo Civil, intima(m)-se, para participar(em) da audiência de Instrução e julgamento, o(a)(s) advogado(a)(s) dos réus ANTÔNIO SOARES DE ARAÚJO e MARIA SOARES, cabendo àquele(a)(s) informar(em) seu(s) constituinte(s) e intimar(em) a(s) testemunha(s) por ele(a)(s) arrolada(s), ressaltando-se que a referida audiência fora designada para o dia 24/09/2025, às 9h, a se realizar no fórum local, situado na Praça Getúlio Vargas, nº 100, bairro Vila do Rio, nesta cidade.
OBSERVAÇÃO: A participação na referida audiência dar-se-á de forma presencial, no endereço acima informado do fórum, ou por videoconferência, pelo aplicativo Microsoft Teams, cuja sala virtual deverá ser acessada através do seguinte link: https://lnk.tjrn.jus.br/audienciadeinstrucaojpiranhas.
ALCIMAR DA SILVA ARAÚJO Chefe de Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0100573-83.2017.8.20.0142 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE REU: ANTONIO SOARES DE ARAUJO, MARIA SOARES, RCA SERVICOS LTDA, RENATO GENTIL DE ARAUJO PEREIRA, ANDRES LOPES SALDANHA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA movida em face de ANTONIO SOARES DE ARAUJO e outros.
Determinada a inclusão do feito em pauta de audiência de instrução e julgamento (ID. 108849153), a qual foi designada para o dia 21/05/2025.
Pedido de um dos réus no ID. 149692234, pugnando pela intimação do MPE para se manifestar sobre a possibilidade de reconhecimento da improcedência da presente ação.
Instado a manifestar-se, o MPE pugnou pelo indeferimento do pedido, ante a necessidade de produção de provas (ID. 150551656).
Petição de ID. 151079036, na qual um dos réus requer a juntada de prova emprestada. É o que importa relatar.
Decido.
Diante da manifestação do MPE no ID. 150551656, entendo que é o caso de prosseguimento da ação, com a produção de provas testemunhais nos autos.
Desta forma, INDEFIRO o requerimento do réu ANTONIO SOARES DE ARAUJO, constante do ID. 149692234.
Ato contínuo, quanto ao pedido de utilização de prova emprestada (ID. 151079036), entendo pelo seu DEFERIMENTO, considerando a semelhança das partes e dos fatos discutidos nos autos.
Assim, considerando a proximidade da audiência de instrução já designada (21/05/2025), entendo que o prazo para as partes se manifestarem sobre a referida prova emprestada deverá iniciar após a realização da audiência.
Aguarde-se o cumprimento do ato.
Cumpra-se.
JARDIM DE PIRANHAS/RN, data lançada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Contato: ( ) - Email: PROCESSO: 0100573-83.2017.8.20.0142 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz de Direito da Vara Única desta Comarca, e com arrimo nos artigos 334, § 3º, e 455, caput, do Novo Código de Processo Civil, intima(m)-se, para participar(em) da audiência de Instrução e julgamento, o(a)(s) advogado(a)(s) dos réus Antônio Soares de Araújo e Maria Soares, cabendo àquele(a)(s) informar(em) seu(s) constituinte(s) e intimar(em) a(s) testemunha(s) por ele(a)(s) arrolada(s), ressaltando-se que a referida audiência fora designada para o dia 21/05/2025, às 9h, a se realizar no fórum local, situado na Praça Getúlio Vargas, nº 100, bairro Vila do Rio, nesta cidade.
OBSERVAÇÃO: A participação na referida audiência dar-se-á de forma presencial, no endereço acima informado do fórum, ou por videoconferência, pelo aplicativo Microsoft Teams, cuja sala virtual deverá ser acessada através do seguinte link: https://lnk.tjrn.jus.br/audienciadeinstrucaojpiranhas.
ALCIMAR DA SILVA ARAÚJO Chefe de Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
21/02/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
18/11/2023 01:55
Decorrido prazo de MARIA SOARES em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 01:55
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES DE ARAUJO em 17/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 04:49
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
29/10/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0100573-83.2017.8.20.0142 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE REU: ANTONIO SOARES DE ARAUJO, MARIA SOARES, RCA SERVICOS LTDA, RENATO GENTIL DE ARAUJO PEREIRA, ANDRES LOPES SALDANHA DECISÃO Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA proposta pelo Ministério Público Estadual no afã de obter provimento judicial consistente na condenação de ANTONIO SOARES DE ARAUJO, MARIA SOARES, RCA SERVICOS LTDA, RENATO GENTIL DE ARAUJO PEREIRA e ANDRES LOPES SALDANHA, pela prática do ato de improbidade e a consequente condenação dos réus nas sanções do art. 12, II da Lei Federal nº 8.429/92.
Requereu o Ministério Público pela designação de audiência de instrução para oitiva das testemunhas arroladas na exordial(ID.108301150).
Deste modo, Considerando o interesse expresso da parte autora na produção de novas provas, DETERMINO a inclusão do feito em pauta de audiência de instrução.
Intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir e, no caso de prova testemunhal, apresentar o respectivo rol.
As partes ficam advertidas, desde já, que, nos termos do art. 455 do CPC, “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”, salvo comprovação nos autos das hipóteses previstas no art. 455, § 4º do CPC.
Registre-se também a previsão exposta no art. 455, § 5º, do CPC, de que “a testemunha que, intimada na forma do § 1º ou do § 4º, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento”.
Por fim, competirá às partes informarem à(s) testemunha(s) que, por força do art. 822 da CLT, aquelas “não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas”, sendo emitida, após a realização da audiência, certidão de comparecimento com fé pública.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JARDIM DE PIRANHAS /RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/10/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 00:05
Outras Decisões
-
05/10/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 19:12
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
11/09/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
11/09/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
11/09/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte autora acerca do despacho ID 106212580 -
31/08/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 00:57
Decorrido prazo de ANDRES LOPES SALDANHA em 17/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 15:24
Juntada de Petição de certidão
-
06/07/2023 11:42
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 02:44
Decorrido prazo de ANDRES LOPES SALDANHA em 17/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 00:18
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2023 04:40
Decorrido prazo de RENATO GENTIL DE ARAUJO PEREIRA em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 06:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 06:17
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2023 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 11:19
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2023 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2023 19:57
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2023 09:54
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 09:50
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 09:42
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 08:33
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2023 08:22
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 06:02
Decorrido prazo de MARIA SOARES em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 06:02
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES DE ARAUJO em 13/02/2023 23:59.
-
18/12/2022 02:08
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
18/12/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 10:16
Outras Decisões
-
28/11/2022 16:10
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 01:19
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES DE ARAUJO em 04/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 01:19
Decorrido prazo de MARIA SOARES em 04/11/2022 23:59.
-
04/10/2022 01:05
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 13:46
Outras Decisões
-
19/08/2022 10:33
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 07:11
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 08:54
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2022 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2022 13:45
Juntada de Petição de certidão
-
27/03/2022 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2022 21:12
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2022 09:33
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 09:27
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 09:21
Expedição de Mandado.
-
31/01/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 11:17
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 10:50
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 03:20
Decorrido prazo de MARIA SOARES em 23/09/2021 23:59.
-
31/08/2021 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2021 18:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/08/2021 19:33
Expedição de Mandado.
-
24/06/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 12:21
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 16:24
Classe Processual alterada de AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (1670) para AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64)
-
01/04/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 11:11
Conclusos para decisão
-
26/03/2020 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 15:37
Recebidos os autos
-
29/01/2020 03:39
Digitalizado PJE
-
26/11/2018 08:28
Concluso para decisão
-
26/11/2018 08:27
Recebido os Autos do Advogado
-
26/11/2018 08:27
Recebido os Autos do Advogado
-
26/11/2018 08:20
Certidão expedida/exarada
-
21/11/2018 09:46
Petição
-
08/10/2018 01:49
Petição
-
02/10/2018 09:42
Juntada de carta precatória
-
30/08/2018 07:38
Juntada de carta precatória
-
08/08/2018 05:24
Juntada de mandado
-
31/07/2018 08:30
Remetidos os Autos ao Advogado
-
31/07/2018 03:32
Certidão de Oficial Expedida
-
31/07/2018 03:31
Certidão de Oficial Expedida
-
31/07/2018 03:31
Certidão de Oficial Expedida
-
31/07/2018 03:30
Certidão de Oficial Expedida
-
31/07/2018 03:28
Certidão de Oficial Expedida
-
08/05/2018 04:27
Expedição de Mandado
-
26/10/2017 12:28
Recebimento
-
04/08/2017 01:21
Mero expediente
-
10/07/2017 10:49
Concluso para despacho
-
04/07/2017 04:24
Certidão expedida/exarada
-
04/07/2017 04:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2017
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000548-68.2011.8.20.0111
Banco do Nordeste do Brasil SA
Joao Luiz da Cunha
Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez de Souza ...
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/02/2024 13:21
Processo nº 0100702-25.2017.8.20.0163
Maria da Conceicao Lopes
Municipio de Ipanguacu
Advogado: Monick Ezequiel Chaves de Sousa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/10/2017 00:00
Processo nº 0803868-26.2023.8.20.5106
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Antonio Marcos Rodrigues Martins
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/03/2023 16:03
Processo nº 0800938-24.2023.8.20.5142
Francisca Ferreira de Freitas
Sebraseg Clube de Beneficios
Advogado: Joana Goncalves Vargas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/09/2023 21:41
Processo nº 0810538-72.2023.8.20.0000
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
Instituto de Protecao e Assistencia a In...
Advogado: Jose Lopes da Silva Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/08/2023 12:08