TJRN - 0803868-26.2023.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 08:20
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 08:17
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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21/02/2025 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:14
Decorrido prazo de KARLA MARIA ZANARDI MATIELLO em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:09
Decorrido prazo de KARLA MARIA ZANARDI MATIELLO em 19/02/2025 23:59.
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31/01/2025 01:56
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0803868-26.2023.8.20.5106 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a)(es): Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - RN664, KARLA MARIA ZANARDI MATIELLO - SP145623 Ré(u)(s): ANTONIO MARCOS RODRIGUES MARTINS SENTENÇA Vistos, etc.
RELATÓRIO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão movida por Banco Bradesco Financiamentos S/A, já qualificado nos autos, através de advogado regularmente constituído, em desfavor de ANTONIO MARCOS RODRIGUES MARTINS, igualmente qualificado.
Deferida a liminar, mas antes mesmo da apreensão do bem, a parte autora requereu a desistência da ação, com a consequente extinção do feito. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Dentre as hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito destaca-se a homologação do pedido de desistência, conforme o enunciado do art. 485, VIII, do CPC.
Outrossim, dispõe o art. 200, § único, do CPC, que somente depois de ter sido homologada, por sentença, é que a desistência produzirá os seus jurídicos e legais efeitos.
No presente caso, a desistência deve ser homologada, devendo as despesas e os honorários serem pagos pela parte que desistiu (art. 90, CPC).
DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado, e, por conseguinte, extingo o presente processo, sem resolução de mérito, na forma do disposto no art. 485, VIII, do CPC.
REVOGO a liminar deferida neste processo.
Sem custas remanescentes.
Após o decurso de prazo para eventuais recursos, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se e Intime-se.
Mossoró/RN, 27 de janeiro de 2025.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
29/01/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:18
Extinto o processo por desistência
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27/01/2025 09:28
Conclusos para julgamento
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25/12/2024 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/12/2024 17:22
Juntada de devolução de mandado
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05/12/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 13:12
Juntada de Certidão
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14/08/2024 10:30
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 10:40
Juntada de Petição de outros documentos
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30/05/2024 07:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2024 07:31
Juntada de diligência
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17/04/2024 12:44
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 04:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2024 04:44
Juntada de diligência
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23/01/2024 23:54
Expedição de Mandado.
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26/12/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 21:30
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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21/09/2023 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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21/09/2023 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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19/09/2023 12:46
Decorrido prazo de KARLA MARIA ZANARDI MATIELLO em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 07:50
Decorrido prazo de KARLA MARIA ZANARDI MATIELLO em 18/09/2023 23:59.
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12/09/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0803868-26.2023.8.20.5106 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Autora: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado: Advogado do(a) AUTOR: KARLA MARIA ZANARDI MATIELLO - SP145623 Parte Ré: REU: ANTONIO MARCOS RODRIGUES MARTINS Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 1 de setembro de 2023.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
01/09/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2023 08:41
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2023 03:28
Decorrido prazo de KARLA MARIA ZANARDI MATIELLO em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 03:28
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 01/06/2023 23:59.
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19/05/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 08:19
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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15/05/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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15/05/2023 08:01
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 14:20
Concedida a Medida Liminar
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09/05/2023 15:49
Conclusos para decisão
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31/03/2023 01:07
Decorrido prazo de KARLA MARIA ZANARDI MATIELLO em 30/03/2023 23:59.
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27/03/2023 09:26
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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27/03/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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17/03/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 01:04
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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08/03/2023 09:19
Juntada de custas
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07/03/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 10:49
Juntada de custas
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06/03/2023 16:03
Conclusos para decisão
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06/03/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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