TJRN - 0811893-96.2021.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 17:17
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
27/08/2025 00:01
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 00:01
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 15/08/2025 23:59.
-
18/03/2025 13:28
Juntada de documento de comprovação
-
06/12/2024 23:26
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
06/12/2024 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/12/2024 21:25
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
06/12/2024 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
06/12/2024 11:43
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
06/12/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
06/12/2024 03:41
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
06/12/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
02/12/2024 07:53
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
02/12/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
26/11/2024 14:26
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
26/11/2024 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
26/11/2024 11:39
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
26/11/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
16/07/2024 10:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0811893-96.2021.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: A.
C.
D.
S.
F. e JOAO ROBERTO NARCISIO NETO Polo passivo: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Despacho Trata-se de agravo de instrumento (ID 123339827) interposto contra a decisão que deferiu a realização de bloqueio eletrônico em contas da executada para cumprir o tratamento deferido.
Em petição de ID 125349564, a parte autora requereu a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano. É o relatório.
Decido.
A despeito dos argumentos alinhavados pela agravante, não vislumbro razões que justifiquem a admissão da irresignação recursal, porquanto não fora apontado nenhum erro material ou fundamento novo capaz de viabilizar a modificação do teor da decisão recorrida, inexistindo, portanto, motivos suficientes que me conduzam ao juízo de retratação.
Ante o exposto, mantenho incólume a decisão agravada.
Noutro ponto, com o pedido de suspensão provisória da demanda, pelo prazo der 1 (um) ano, defiro o requerimento suspensivo.
POSTO ISSO, suspendo a presente execução pelo prazo de 1 ano, devendo a Secretaria diligenciar a contagem do prazo.
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de arquivamento da execução.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
10/07/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 15:34
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
10/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 10:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/07/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 05:44
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 05:44
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0811893-96.2021.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: A.
C.
D.
S.
F. e JOAO ROBERTO NARCISIO NETO Polo passivo: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Despacho Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se existe obrigação executável, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Com a manifestação, havendo requerimento de execução, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 dias, proceder o cumprimento da obrigação reqiuerida, sob pena de serem realizados novos bloqueios em suas contas, desta feita, em relação ao valor correspondente a 06 (seis) meses do tratamento da credora.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
07/06/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 08:02
Juntada de documento de comprovação
-
03/06/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 10:33
Juntada de termo
-
28/05/2024 10:26
Expedição de Alvará.
-
23/05/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 07:37
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
20/05/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
20/05/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
20/05/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0811893-96.2021.8.20.5106 Classe: Cumprimento Provisório de Decisão Polo ativo: A.
C.
D.
S.
F. e JOAO ROBERTO NARCISIO NETO Polo passivo: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Despacho Proceda-se a tentativa de bloqueio eletrônico em contas da parte executada, na forma requerida na petição de ID 118727861.
Intime-se a parte executada para cumprir a decisão executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem realizados novos bloqueios em suas contas.
Realizado o bloqueio, libere-se o valor por meio de ofício de transferência bancária, caso exista conta indicada nos autos ou, caso contrário, por meio do competente alvará judicial.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
CARLA VIRGÍNIA PORTELA DA SILVA ARAÚJO Juíza de Direito em substituição legal -
16/05/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0811893-96.2021.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: A.
C.
D.
S.
F. e JOAO ROBERTO NARCISIO NETO Polo passivo: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Despacho Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se, EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
04/04/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0811893-96.2021.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: A.
C.
D.
S.
F. e JOAO ROBERTO NARCISIO NETO Polo passivo: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Despacho Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se, EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
05/03/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 00:03
Decorrido prazo de ERIJESSICA PEREIRA DA SILVA ARAUJO em 30/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 09:33
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 08:23
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 24/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
14/12/2023 14:58
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
14/12/2023 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
14/12/2023 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
14/12/2023 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0811893-96.2021.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: A.
C.
D.
S.
F. e JOAO ROBERTO NARCISIO NETO Polo passivo: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Despacho Defiro o pedido de ID 111401835, para suspender os autos temporariamente, pelo prazo de 06 (seis) meses.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
12/12/2023 07:33
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 07:33
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 03:54
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
29/10/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
29/10/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
29/10/2023 01:59
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
29/10/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/10/2023 05:01
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
28/10/2023 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 811893-96.2021.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: A.
C.
D.
S.
F. e JOAO ROBERTO NARCISIO NETO Polo passivo: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Despacho Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
26/10/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0811893-96.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: JOAO ROBERTO NARCISIO NETO e outros Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: ERIJESSICA PEREIRA DA SILVA ARAUJO - RN14920 Parte Ré: REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado: Advogado do(a) REQUERIDO: IGOR MACEDO FACO - CE16470 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 9 de outubro de 2023 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
09/10/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 13:28
Juntada de ato ordinatório
-
06/10/2023 07:15
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
06/10/2023 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
06/10/2023 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0811893-96.2021.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: A.
C.
D.
S.
F. e JOAO ROBERTO NARCISIO NETO Polo passivo: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Despacho Libere-se o valor da execução (R$ 108.800,00), através de ofício de transferência bancária na forma informada na petição de ID 106095396.
Proceda-se o estorno da quantia excedente para as contas de origem, por meio do sistema SISBAJUD.
Caso não seja tecnicamente possível, intime-se a executada para informar a conta que pretende a realização do estorno do valor bloqueado em excesso, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
05/10/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0811893-96.2021.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Polo ativo: A.
C.
D.
S.
F. e JOAO ROBERTO NARCISIO NETO Parte Ré: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Despacho Intimem-se as parte sobre o bloqueio efetuado no ID 104917985.
Após, retornem-se os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
28/09/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 15:49
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 15:49
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 26/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0811893-96.2021.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Polo ativo: A.
C.
D.
S.
F. e JOAO ROBERTO NARCISIO NETO Parte Ré: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Despacho Intimem-se as parte sobre o bloqueio efetuado no ID 104917985.
Após, retornem-se os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
15/09/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 05:56
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 01:04
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 12:41
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
24/08/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0811893-96.2021.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Polo ativo: A.
C.
D.
S.
F. e JOAO ROBERTO NARCISIO NETO Parte Ré: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Despacho Intimem-se as parte sobre o bloqueio efetuado no ID 104917985.
Após, retornem-se os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
14/08/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 05:39
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
11/08/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
10/08/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0811893-96.2021.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Polo ativo: A.
C.
D.
S.
F. e JOAO ROBERTO NARCISIO NETO Polo passivo HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Despacho Diante da certidão de ID 101768790, e tendo em vista que em casos semelhantes em trâmite nesse Juízo, a pesquisa de valores no CNPJ da pessoa jurídica demandada restaram infrutíferas, a teor o que dispõe o art. 28, §3º do Código de Defesa do Consumidor, CUMPRA-SE A ORDEM DE BLOQUEIO observando-se o CPNJ da Hapvida Participações e investimentos S/A – Fortaleza/CE (Holdings de Instituições não financeiras) CNPJ 05.***.***/0001-38, como requerido no ID 103852163.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
08/08/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2023 05:54
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
01/07/2023 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
01/07/2023 05:38
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
01/07/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0811893-96.2021.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: JOAO ROBERTO NARCISIO NETO e outros Advogado do(a) REQUERENTE: ERIJESSICA PEREIRA DA SILVA ARAUJO - RN14920 Advogado do(a) REQUERENTE: ERIJESSICA PEREIRA DA SILVA ARAUJO - RN14920 Polo passivo: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA CNPJ: 63.***.***/0008-64 , Advogados do(a) REQUERIDO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A, PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO - RN1668 Despacho Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão de ID 101768790.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
20/06/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0811893-96.2021.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: JOAO ROBERTO NARCISIO NETO e outros Advogado do(a) REQUERENTE: ERIJESSICA PEREIRA DA SILVA ARAUJO - RN14920 Advogado do(a) REQUERENTE: ERIJESSICA PEREIRA DA SILVA ARAUJO - RN14920 Polo passivo: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA CNPJ: 63.***.***/0008-64 , Advogados do(a) REQUERIDO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A, PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO - RN1668 Despacho Diante da necessidade de continuidade do tratamento de saúde da menor/requerente, no valor de R$ 108.800,00 (cento e oito mil e oitocentos reais), através do SISBAJUD.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 12 de junho de 2023.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
13/06/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
08/06/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 10:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/05/2023 02:41
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
13/05/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
12/05/2023 13:28
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
12/05/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 08:06
Juntada de ato ordinatório
-
29/04/2023 02:06
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
29/04/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
21/04/2023 01:15
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 11:50
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 10:07
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
27/03/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 17:22
Outras Decisões
-
03/03/2023 08:10
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 05:06
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
03/03/2023 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
03/03/2023 03:18
Decorrido prazo de ERIJESSICA PEREIRA DA SILVA ARAUJO em 02/03/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:56
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 09:08
Juntada de ato ordinatório
-
08/02/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 16:07
Juntada de termo
-
06/12/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 16:55
Juntada de termo
-
05/12/2022 16:51
Juntada de Ofício
-
25/11/2022 09:49
Juntada de termo
-
23/11/2022 21:25
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
23/11/2022 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 14:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/11/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 17:43
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 15:56
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 08:07
Juntada de termo
-
09/11/2022 09:18
Expedição de Alvará.
-
08/11/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 09:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/11/2022 07:58
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 07:58
Expedição de Certidão.
-
02/11/2022 02:48
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 01/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 03:40
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 31/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 15:11
Decorrido prazo de ERIJESSICA PEREIRA DA SILVA ARAUJO em 25/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 19:07
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
18/10/2022 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 15:09
Juntada de ato ordinatório
-
14/10/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 00:51
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
27/09/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2022 11:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/09/2022 11:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/08/2022 22:57
Juntada de ato ordinatório
-
29/07/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 16:56
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 07:59
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
18/07/2022 07:52
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 03:10
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
11/07/2022 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 15:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2022 13:44
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 08:03
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 00:59
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 17/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 10:49
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 10:46
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2021 07:23
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 00:47
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 08/09/2021 23:59.
-
06/09/2021 16:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/09/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2021 01:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 15:06
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 15:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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