TJRN - 0810333-22.2021.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 14:05
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
06/12/2024 18:27
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
06/12/2024 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
28/11/2024 01:25
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ROSANA CARLOS DANTAS em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:19
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ROSANA CARLOS DANTAS em 27/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 03:26
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
24/11/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
23/11/2024 00:19
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:19
Decorrido prazo de CARLA PASSOS MELHADO em 22/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0810333-22.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: ALEXANDRE ROMULO DE OLIVEIRA BARRA Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO ROSANA CARLOS DANTAS - RN0011698A Parte Ré: EXECUTADO: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: CARLA PASSOS MELHADO - SP187329 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 4 de novembro de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
04/11/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:53
Juntada de ato ordinatório
-
31/10/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0810333-22.2021.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: ALEXANDRE ROMULO DE OLIVEIRA BARRA Polo passivo: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Sentença ALEXANDRE ROMULO DE OLIVEIRA BARRA, já qualificados nos autos, ajuizou ação judicial em face de Banco Bradesco Financiamentos S/A, também identificado(s).
O exequente concordou com o pagamento realizado pelo devedor no ID 133575269, requerendo a liberação do valor. É o breve relato.
Decido.
No caso dos autos, a declaração firmada pelo causídico com poderes para dar e receber quitação (instrumentos de mandato anexo) é idôneo para ensejar a remissão da dívida.
Em verdade, uma vez satisfeita a obrigação, deve a execução ser extinta nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
ISTO POSTO, com fundamento no dispositivo citado, julgo extinta a fase executiva com resolução do mérito.
Expeça-se ofício de transferência bancária do valor depositado no ID 133575269, na forma requerida na petição de ID 133575269.
Proceda-se o estorno do valor bloqueado no ID 133003339, para a conta de origem, por intermédio do sistema SISBAJUD ou por meio de ofício transferência bancária.
Custas processuais pelo executado.
Após o trânsito e julgado, se houver custas, remeta-se a Contadoria para sua cobrança.
Em seguida, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 23/10/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
30/10/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/10/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 04:54
Decorrido prazo de CARLA PASSOS MELHADO em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:50
Decorrido prazo de CARLA PASSOS MELHADO em 26/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 13:17
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
04/09/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
04/09/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
04/09/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ 0810333-22.2021.8.20.5106 ALEXANDRE ROMULO DE OLIVEIRA BARRA Advogado do(a) EXEQUENTE MARIA DA CONCEICAO ROSANA CARLOS DANTAS - RN011698 Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado do(a) EXECUTADO: CARLA PASSOS MELHADO - AC003951 Despacho Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, apresentado o requerimento de execução e a memória atualizada e descriminada do cálculo da condenação: 1.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (caso não tenha seja intimado pessoalmente ou na pessoa de seu representante legal) para pagar a dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa e de honorários advocatícios, ambos de 10% sobre o montante da dívida (CPC, artigo 523, § 1.º). 1.1. Se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado (ou no endereço em que foi citado) por carta postal. 2.
Independentemente de apresentação de impugnação pelo devedor e não havendo pagamento ou indicação de bens, procedam-se os atos e diligências previstos na Portaria nº 01/2018, expedida por este Juízo, para localização de bens na ordem estabelecida pelo CPC: SISBAJUD (dinheiro); RENAJUD (veículos); INFOJUD (outros bens); e diligência por oficial de justiça. 3.
Sem prejuízo das medidas acima determinadas, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o credor levar a protesto decisão judicial com trânsito julgado, mediante apresentação de certidão de inteiro teor, nos termos 517, do CPC, observado o procedimento indicado na Portaria Conjunta 52/2018 – TJRN.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 26/08/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
29/08/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 14:44
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2024 14:43
Processo Reativado
-
13/08/2024 18:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/08/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 14:32
Juntada de termo
-
12/08/2024 12:32
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:32
Juntada de decisão
-
23/08/2023 07:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/08/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 05:46
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ROSANA CARLOS DANTAS em 17/07/2023 23:59.
-
01/07/2023 05:43
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
01/07/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 02:44
Decorrido prazo de CARLA PASSOS MELHADO em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 03:57
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ROSANA CARLOS DANTAS em 04/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 16:29
Publicado Sentença em 10/04/2023.
-
13/04/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
12/04/2023 16:12
Publicado Sentença em 10/04/2023.
-
12/04/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
04/04/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 18:37
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
21/03/2023 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
21/03/2023 15:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/03/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 17:51
Decorrido prazo de CARLA PASSOS MELHADO em 08/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
03/12/2022 00:52
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ROSANA CARLOS DANTAS em 30/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 16:10
Juntada de Petição de apelação
-
08/11/2022 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/11/2022 02:22
Publicado Sentença em 03/11/2022.
-
05/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
31/10/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 15:20
Julgado improcedente o pedido
-
04/08/2022 11:47
Conclusos para julgamento
-
04/08/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
25/06/2022 00:21
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ROSANA CARLOS DANTAS em 24/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 16:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2022 14:09
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 09:07
Juntada de termo
-
26/04/2022 14:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/04/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 06:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 15:54
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 05:02
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ROSANA CARLOS DANTAS em 17/03/2022 23:59.
-
25/02/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/02/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 14:16
Outras Decisões
-
14/12/2021 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2021 13:50
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2021 10:21
Juntada de Petição de ato administrativo
-
17/11/2021 16:04
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 16:02
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 07:02
Juntada de termo
-
30/10/2021 14:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/10/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 13:06
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2021 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 14:11
Revogada a Medida Liminar
-
12/10/2021 13:28
Conclusos para decisão
-
12/10/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/10/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 13:12
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 06:47
Decorrido prazo de CARLA PASSOS MELHADO em 27/09/2021 23:59.
-
20/09/2021 13:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/09/2021 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 11:50
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
07/09/2021 08:05
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 08:05
Decorrido prazo de CARLA PASSOS MELHADO em 06/09/2021 23:59.
-
01/09/2021 04:42
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ROSANA CARLOS DANTAS em 31/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 00:57
Decorrido prazo de CARLA PASSOS MELHADO em 16/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 00:50
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 16/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 00:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE ROMULO DE OLIVEIRA BARRA em 12/08/2021 23:59.
-
28/07/2021 02:50
Decorrido prazo de CARLA PASSOS MELHADO em 27/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2021 13:59
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2021 09:51
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 09:49
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 03:25
Decorrido prazo de CARLA PASSOS MELHADO em 06/07/2021 23:59.
-
05/07/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2021 12:16
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 10:09
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2021 10:43
Expedição de Mandado.
-
25/06/2021 08:07
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/06/2021 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 11:35
Concedida a Medida Liminar
-
23/06/2021 12:37
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/06/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 14:12
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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