TJRN - 0802457-58.2022.8.20.5113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 19:06
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
06/12/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
06/12/2024 06:54
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
06/12/2024 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
11/06/2024 08:22
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 08:21
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:26
Decorrido prazo de JULLEMBERG MENDES PINHEIRO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:26
Decorrido prazo de JULLEMBERG MENDES PINHEIRO em 05/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 05:34
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA DE ARAUJO NETO em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 05:34
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA DE ARAUJO NETO em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 04:23
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 27/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 11:02
Juntada de Alvará recebido
-
10/05/2024 02:45
Decorrido prazo de JULLEMBERG MENDES PINHEIRO em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:43
Decorrido prazo de JULLEMBERG MENDES PINHEIRO em 09/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2024 10:38
Conclusos para julgamento
-
23/04/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone: (84) 3673 9970 Processo nº 0802457-58.2022.8.20.5113.
ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 152, VI do CPC, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para para ciência e manifestação em relação à petição e documentos de Id. retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
Areia Branca-RN, 22 de abril de 2024. (assinado digitalmente) GILLES ARAUJO DE CASTRO Chefe de Secretaria -
22/04/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802457-58.2022.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO
Vistos.
Evolua-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por JOSÉ ANTONIO DA SILVA em desfavor do BANCO BRADESCO S.A, ambos qualificados nos autos.
Intime-se a parte demandada/executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação, conforme constante no pedido de cumprimento de sentença em ID 117957257 e consoante planilha de cálculos no ID 117957258, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Havendo o cumprimento da obrigação com o pagamento voluntário mediante depósito judicial, deverá a secretaria proceder com a expedição de alvará em nome da parte exequente, intimando-a para receber os respectivos valores.
Caso a parte executada comprove o pagamento por outros meios (depósito em conta da parte autora, mediante recibo, etc.), intime-se o exequente para se manifestar a respeito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Concordando com o pagamento porventura efetuado, voltem-me os autos conclusos para proferir Sentença de Extinção.
Na hipótese de a parte exequente apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença ou não se manifestar no feito, retornem os autos conclusos para Decisão.
Em conformidade com o art. 525, § 6º, do CPC, ressalta-se que eventual apresentação de impugnação ao cumprimento da sentença não impedirá o prosseguimento dos atos executivos e expropriatórios.
Intime-se.
Cumpra-se, com as formalidades legais.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
02/04/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 08:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2024 08:21
Processo Reativado
-
01/04/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 14:32
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:32
Juntada de despacho
-
25/08/2023 14:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/08/2023 07:36
Decorrido prazo de JULLEMBERG MENDES PINHEIRO em 07/08/2023.
-
08/08/2023 06:23
Decorrido prazo de JULLEMBERG MENDES PINHEIRO em 07/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 06:12
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA DE ARAUJO NETO em 31/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 05:53
Decorrido prazo de JULLEMBERG MENDES PINHEIRO em 18/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 15:49
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
11/07/2023 08:01
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA DE ARAUJO NETO em 10/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 17:29
Juntada de Petição de apelação
-
03/07/2023 14:44
Juntada de custas
-
25/06/2023 01:49
Publicado Sentença em 16/06/2023.
-
25/06/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
21/06/2023 16:26
Publicado Sentença em 16/06/2023.
-
21/06/2023 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 15:43
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2023 10:15
Conclusos para julgamento
-
10/04/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 01:34
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 01:34
Decorrido prazo de JULLEMBERG MENDES PINHEIRO em 04/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 01:28
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA DE ARAUJO NETO em 31/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 01:21
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 24/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 13:16
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
16/03/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 02:19
Decorrido prazo de JULLEMBERG MENDES PINHEIRO em 07/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 03:19
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA DE ARAUJO NETO em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 03:19
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA DE ARAUJO NETO em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 02:24
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 31/01/2023 23:59.
-
22/12/2022 01:29
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 11:29
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
12/12/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
08/12/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 09:52
Juntada de ato ordinatório
-
07/12/2022 21:43
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 10:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2022 10:53
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA DE ARAUJO NETO em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 09:59
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 09:59
Juntada de termo
-
17/11/2022 21:33
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 15:37
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803511-32.2021.8.20.5101
Armazem Zezao LTDA
Rosangela Maria da Silva
Advogado: Felipe Gurgel de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/10/2021 11:09
Processo nº 0023076-48.2005.8.20.0001
Travessia Securitizadora de Creditos Fin...
Equabras Aquicultura e Tecnologia LTDA
Advogado: Antonio Pedro Raposo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/01/2025 13:52
Processo nº 0802698-68.2022.8.20.5101
Marcos Paulo de Andrade
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Advogado: Ariolan Fernandes dos Santos
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/07/2023 10:13
Processo nº 0802457-58.2022.8.20.5113
Banco Bradesco S/A.
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/08/2023 14:11
Processo nº 0802698-68.2022.8.20.5101
46ª Delegacia de Policia Civil Caico/Rn
Marcos Paulo de Andrade
Advogado: Ariolan Fernandes dos Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/05/2022 14:17