TJRN - 0800394-47.2023.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 06:31
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 06:30
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:21
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI em 08/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:48
Decorrido prazo de MARIO HENRIQUE CARLOS DO REGO em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:48
Decorrido prazo de MARIO HENRIQUE CARLOS DO REGO em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:48
Decorrido prazo de MARIO HENRIQUE CARLOS DO REGO em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:48
Decorrido prazo de MARIO HENRIQUE CARLOS DO REGO em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:24
Decorrido prazo de MARIO HENRIQUE CARLOS DO REGO em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:24
Decorrido prazo de MARIO HENRIQUE CARLOS DO REGO em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:24
Decorrido prazo de MARIO HENRIQUE CARLOS DO REGO em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:24
Decorrido prazo de MARIO HENRIQUE CARLOS DO REGO em 02/10/2024 23:59.
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03/09/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:12
Outras Decisões
-
05/08/2024 07:08
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 07:08
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 10:06
Extinto o processo por incompetência territorial
-
13/05/2024 09:58
Conclusos para despacho
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13/05/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 22:22
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
07/03/2024 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0800394-47.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: KAVEL COMERCIAL DE VEICULOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: MARIO HENRIQUE CARLOS DO REGO - RN6934 Polo passivo: MASCHIETTO COMERCIO DE PRODUTOS OFF ROAD EIRELI CNPJ: 12.***.***/0001-48 , Advogado do(a) REU: MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI - SP91461 DESPACHO Cuida-se de um Embargo de Declaração em razão de suposta omissão existente no despacho de ID nº 105701312, na qual a demandante requer, na verdade, o chamamento do feito à ordem, tendo em vista que o demandado-reconvinte não pagou as custas processuais inerentes a tal, em afronto aos artigos 290 e 321 do CPC, bem como, não indicou o valor pretendido a título indenizatório.
Assiste razão a promovente.
Realmente conforme se depreende dos autos no ID nº 105701312, este Juízo deixou de determinar o recolhimento das custas processuais do demandado-reconvinte, bem como emendar o pedido reconvencional a fim de indicar o valor pretendido a título de reparação por dano moral, conforme dispõe o inciso V do art. 292 do CPC.
Desse modo, CHAMO O FEITO A ORDEM para determinar a intimação a parte demandado-reconvinte para que, no prazo de 15 dias, recolher as custas relativas à reconvenção, sob pena dela não ser recebida, bem como emendar o pedido reconvencional a fim de indicar o valor pretendido a título de reparação por dano moral, sob pena de indeferimento,.
Escoado ambos os prazos retornem os autos conclusos para despacho.
Cumpra-se.
Intime-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/02/2024 23:06
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
15/11/2023 02:54
Decorrido prazo de MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI em 14/11/2023 23:59.
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08/11/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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05/11/2023 02:59
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
05/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0800394-47.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: KAVEL COMERCIAL DE VEICULOS LTDA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: MARIO HENRIQUE CARLOS DO REGO - RN6934 Parte Ré: REU: MASCHIETTO COMERCIO DE PRODUTOS OFF ROAD EIRELI Advogado: Advogado do(a) REU: MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI - SP91461 CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração no ID 106539869 foram apresentados tempestivamente.
Mossoró/RN, 27 de outubro de 2023 FRANCISCO GILVAN SILVA Chefe de Secretaria ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil, INTIMO a parte embargada, por seu patrono, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração no ID 106539869.
Mossoró/RN, 27 de outubro de 2023 FRANCISCO GILVAN SILVA Chefe de Secretaria -
27/10/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 04:15
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
16/09/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
05/09/2023 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0800394-47.2023.8.20.5106 Parte autora: KAVEL COMERCIAL DE VEICULOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: MARIO HENRIQUE CARLOS DO REGO - RN6934 Parte ré: MASCHIETTO COMERCIO DE PRODUTOS OFF ROAD EIRELI Advogado do(a) REU: MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI - SP91461 Despacho Inicialmente, passo ao pré saneamento do feito com a finalidade de obter a cooperação das partes entre si, oportunizando para as mesmas suas manifestações nos autos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Prazo comum de 10 dias.
Em caso de inércia, ou, sendo requerido o julgamento antecipado da lide, pelas partes, retornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 23 de agosto de 2023 Uefla Fernanda Duarte Fernandes Juíza de direito -
31/08/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 15:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/07/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 15:34
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 00:37
Decorrido prazo de MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI em 27/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 03:01
Decorrido prazo de MARIO HENRIQUE CARLOS DO REGO em 17/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 19:42
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2023 09:31
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
23/03/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 12:17
Juntada de Petição de ata da audiência
-
09/03/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 13:15
Outras Decisões
-
02/03/2023 12:10
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 12:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/03/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 18:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/02/2023 14:30
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 14:00
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:28
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:55
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:32
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:11
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:43
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:11
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 08:42
Juntada de Petição de termo
-
23/01/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 13:30
Audiência conciliação designada para 14/03/2023 08:00 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
22/01/2023 18:10
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
22/01/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 18:09
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 15:11
Juntada de custas
-
12/01/2023 11:41
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2023 18:09
Juntada de custas
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10/01/2023 18:00
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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