TJRN - 0818940-87.2022.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2024 00:45
Decorrido prazo de FABIO ALCINDO CHAVES DA COSTA em 17/07/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:15
Decorrido prazo de FABIO ALCINDO CHAVES DA COSTA em 17/07/2024 23:59.
-
06/12/2024 07:17
Publicado Citação em 27/05/2024.
-
06/12/2024 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
14/11/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 09:40
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 09:38
Transitado em Julgado em 12/10/2024
-
12/10/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 12:58
Homologada a Transação
-
27/08/2024 04:28
Decorrido prazo de José Ronildo de Sousa em 26/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição de extinção
-
23/07/2024 12:04
Declarada incompetência
-
19/07/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS O(A) Doutor(a) UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES, Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por este Juízo e respectiva Secretaria, os autos da Ação de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119), nº 0818940-87.2022.8.20.5106, promovida por FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA em desfavor de PORCINO FERNANDES DA COSTA JUNIOR e outros (6), tendo sido determinada a CITAÇÃO da parte ré, FABIO ALCINDO CHAVES DA COSTA, CPF: *05.***.*84-20, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar contestação ao pedido inicial, sob pena de confissão e revelia.
Advertindo-o(a), ainda, de que, caso não haja contestação, ser-lhe-á nomeado curador especial (CPC/2015, art. 257, inc.
IV).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, aos 23 de maio de 2024.
Eu, IRANEIDE DE OLIVEIRA, Analista Judiciário.
JOSÉ ANTONIO DE SOUZA SILVA Chefe de Secretaria (nos termos do art. 78 do CNC) A visualização das peças do respectivo processo se dará através das chaves de acesso descritos na tabela abaixo, acessando-as através do sítio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no endereço www.tjrn.jus.br ( link PJE / Autenticidade de documentos / Consultar nº do documento ) ou https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22092016120015700000084379146 PROCURAÇÃO - FRANCISCO DAS CHAGAS Procuração 22092016120051000000084380004 SISBAJUD NEGATIVO - PORCINO IMPORTS Documento de Comprovação 22092016120078600000084380005 CERTIDÃO NEGATIVA DE PENHORA - PORCINO IMPORTS Documento de Comprovação 22092016120105900000084380006 AÇÃO CAUTELAR ENTRE SÓCIOS - CONFUSÃO ADMINISTATIVA - PORCINO IMPORTS Outros documentos 22092016120127500000084380008 AUDITORIA CONTABIL - INGERENCIA E CONFUSÃO PATRIMONIAL - PORCINO IMPORTS Outros documentos 22092016120156700000084380010 EXECUÇÃO FISCAL - INDICAÇÃO DE BENS DO MESMO GRUPO ECONOMICO - PORCINO IMPORTS Outros documentos 22092016120201000000084380014 GI DE VEICULO - POVEL VEICULOS Outros documentos 22092016120249600000084380028 SENTENÇA PARADIGMA - GRUPO ECONOMICO PORCINO Prova Emprestada 22092016120272900000084380030 CONTRATO SOCIAL - CANAL FORD Documento de Identificação 22092016120424800000084380033 CONTRATO SOCIAL - PORCINO F DA COSTA Documento de Identificação 22092016120468400000084380036 CONTRATO SOCIAL - POVEL VEICULOS Documento de Identificação 22092016120500300000084380037 Despacho Despacho 22092610594064600000084634179 Citação Citação 23013110540903200000089345881 Citação Citação 23013110540941900000089345882 Citação Citação 23013110540962400000089345883 Citação Citação 23013110540987000000089345884 Citação Citação 23013110541008300000089345885 Citação Citação 23013110541033500000089345886 Citação Citação 23013110541057600000089345887 CITAÇÃO Diligência 23020916242444200000089845388 PORCINO JUNIOR - 02 Diligência 23020916242456600000089845391 Diligência Diligência 23021011505236400000089888017 PORCINO FERNANDES DA COSTA JÚNIOR Devolução de Mandado 23021011505250400000089888039 Diligência Diligência 23021018153186900000089914360 POVEL PORCINO VEICULOS LTDA ME20230210 Devolução de Mandado 23021018153201100000089914369 Diligência Diligência 23021018245570900000089914374 citação positiva Outros documentos 23033018122058300000092416906 LUCIA DE FATIMA CHAVES DA COSTA ROSADO MAIA Outros documentos 23033018122071000000092416909 citação positiva Outros documentos 23033018174223100000092416928 JERONIMO SERGIO ROSADO MAIA FILHO Outros documentos 23033018174239500000092416929 Diligência Diligência 23040305222845100000092540462 PRINT ENDEREÇO EMPRESARIAL FÁBIO PORCINO ROSADO CHAVES Outros documentos 23040305222980500000092556798 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041010001360000000092824177 Intimação Intimação 23041010001360000000092824177 POSITIVA Diligência 23050314141008600000093959106 PORCINO F DA COSTA E CIA - ME -MANDADO 28-04-23 Devolução de Mandado 23050314141021000000093963698 Certidão Certidão 23070314015429900000096811211 Despacho Despacho 23082510191762500000097343313 Intimação Intimação 23082510191762500000097343313 Petição Petição 23100216572283800000101697217 Certidão Certidão 24021911060286300000108130025 0818940-87.2022 - INFOJUD - Fabio Alcindo Sistema 24021911060294400000108130027 0818940-87.2022 - SIEL - Fabio Alcindo Sistema 24021911060301600000108130028 -
23/05/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 19:06
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
11/09/2023 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Processo nº: 0818940-87.2022.8.20.5106 Parte autora: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA Advogado do(a) SUSCITANTE: JOSÉ RONILDO DE SOUSA - RN3374 Parte ré:PORCINO FERNANDES DA COSTA JUNIOR e outros (6) Despacho 1 - Frustrada a tentativa de citação, de Fábio Alcindo Chaves da Costa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar endereço atualizado do réu. 2- Se informado novo endereço, cite-se o réu. 3 - Desde já fica deferida a pesquisa de endereço em relação ao réu via sistemas de acesso ao Poder Judiciário, se requerido pela parte autora e observando-se: a) se o réu for pessoa jurídica, a pesquisa deverá ser realizada através do SISBAJUD, desde que comprovado pelo autor que a citação no endereço cadastrado para o respectivo CNPJ restou frustrada, devendo, inclusive, juntar cópia do Cartão CNPJ obtido junto ao site da Receita Federal; b) se a parte ré for pessoa física, a pesquisa via deverá ser pelo INFOJUD e SIEL. 4 – Localizado endereço diverso daquele cuja tentativa já restou frustrada, cite-se observando o novo endereço (ou os novos endereços, se localizados mais de um, inclusive com a remessa simultânea da carta/mandado de citação) 5 – Frustradas as tentativas de citação a partir dos endereços obtidos na pesquisa, fica deferida a citação por edital com prazo de 20 dias, publicando-se através das vias oficiais e certificando-se nos autos. 6 – Decorrido o prazo da citação realizada via edital sem manifestação da parte ré, fica desde já nomeada a Defensoria Pública desse Estado para realizar a curadoria em favor do réu revel (CPC, art. 72, II do CPC), devendo a mesma ser intimada para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias e em dobro, atento ao que dispõe o art. 186 do CPC.
P.I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 25 de agosto de 2023 Uefla Fernanda Duarte Fernandes Juíza de Direito -
01/09/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 08:13
Decorrido prazo de PORCINO F DA COSTA E CIA - ME em 22/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 14:14
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2023 03:57
Decorrido prazo de José Ronildo de Sousa em 28/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 12:07
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA CHAVES DA COSTA ROSADO MAIA em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 12:07
Decorrido prazo de JERONIMO SERGIO ROSADO MAIA FILHO em 25/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 16:05
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
13/04/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 05:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 05:22
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2023 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 18:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/03/2023 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 18:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/03/2023 13:16
Decorrido prazo de PORCINO FERNANDES DA COSTA JUNIOR em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 13:16
Decorrido prazo de POVEL PORCINO VEICULOS LTDA - ME em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 12:56
Decorrido prazo de CANAL AUTOMOVEIS LTDA - ME em 07/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 18:24
Juntada de diligência
-
10/02/2023 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2023 18:15
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2023 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2023 11:50
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2023 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2023 16:24
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2023 10:54
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 10:54
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 10:54
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 10:54
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 10:54
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 10:54
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 10:54
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 16:12
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 16:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100138-07.2015.8.20.0134
Adeison Alves da Silva - ME
Banco do Brasil SA
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/05/2015 00:00
Processo nº 0102075-17.2017.8.20.0123
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Enio Angelo Dantas
Advogado: Tadeu Nicodemos Silva
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/02/2021 14:32
Processo nº 0029428-17.2008.8.20.0001
Luis Marcelo Soares
Lucila Maria da Silva Lapa
Advogado: Jose Elder Maks Paiva Cunha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/09/2008 00:00
Processo nº 0029428-17.2008.8.20.0001
Luis Marcelo Soares
Lucila Maria da Silva Lapa
Advogado: Dorian Jorge Gomes de Carvalho
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/08/2023 10:41
Processo nº 0806273-06.2016.8.20.5001
M P Pereira - ME
Joiris Carla Silva Alves
Advogado: Joao Antonio Dias Cavalcanti
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/02/2016 16:55