TJRN - 0816079-41.2016.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 18:49
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0816079-41.2016.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte Autora: BANCO DO BRASIL SA Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIANO FERNANDES NETO - SP356127, EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199, NEI CALDERON - CE33485 Parte Ré: EXECUTADO: FRANCINILDO MORAIS DE FREITAS e outros (4) Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, bem como em cumprimento ao despacho do ID 134647049, intime-se a parte AUTORA/exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o resultado da pesquisa INFOJUD (ID 140077390 ao ID 140077403), indicando bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito.
Mossoró/RN, 20/02/2025 GLADYS ANNE HERONILDES DA SILVA Analista Judiciária -
10/07/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:15
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 00:15
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 03/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0816079-41.2016.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte Autora: BANCO DO BRASIL SA Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIANO FERNANDES NETO - SP356127, EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199, NEI CALDERON - CE33485 Parte Ré: EXECUTADO: FRANCINILDO MORAIS DE FREITAS e outros (4) Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, bem como em cumprimento ao despacho do ID 134647049, intime-se a parte AUTORA/exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o resultado da pesquisa INFOJUD (ID 140077390 ao ID 140077403), indicando bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito.
Mossoró/RN, 20/02/2025 GLADYS ANNE HERONILDES DA SILVA Analista Judiciária -
13/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 01:58
Decorrido prazo de ADRIANO FERNANDES NETO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 01:40
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 01:40
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:23
Decorrido prazo de ADRIANO FERNANDES NETO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:21
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:21
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 27/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:14
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0816079-41.2016.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte Autora: BANCO DO BRASIL SA Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIANO FERNANDES NETO - SP356127, EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199, NEI CALDERON - CE33485 Parte Ré: EXECUTADO: FRANCINILDO MORAIS DE FREITAS e outros (4) Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, bem como em cumprimento ao despacho do ID 134647049, intime-se a parte AUTORA/exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o resultado da pesquisa INFOJUD (ID 140077390 ao ID 140077403), indicando bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito.
Mossoró/RN, 20/02/2025 GLADYS ANNE HERONILDES DA SILVA Analista Judiciária -
20/02/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:47
Juntada de ato ordinatório
-
15/01/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
31/08/2024 02:27
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ADRIANO FERNANDES NETO em 30/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 09:49
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 09:39
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 16:19
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0816079-41.2016.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte Autora: BANCO DO BRASIL SA Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIANO FERNANDES NETO - SP356127, EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199, NEI CALDERON - CE33485 Parte Ré: EXECUTADO: FRANCINILDO MORAIS DE FREITAS e outros (4) Advogado: ATO ORDINATÓRIO intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 13 de agosto de 2024.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
13/08/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2024 17:14
Juntada de diligência
-
11/07/2024 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 15:14
Juntada de diligência
-
19/06/2024 09:27
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 09:27
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 05:21
Decorrido prazo de ADRIANO FERNANDES NETO em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 05:09
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:55
Decorrido prazo de ADRIANO FERNANDES NETO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:55
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 05:52
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 05:52
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 04/10/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:15
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
16/09/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
16/09/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
08/09/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0816079-41.2016.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) EXEQUENTE: NEI CALDERON - CE33485, ADRIANO FERNANDES NETO - SP356127, EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 Polo passivo: , FRANCINILDO MORAIS DE FREITAS CPF: *13.***.*12-04, ANGELA NATALIA MELO LIMA CPF: *21.***.*30-41, ALBERTO ROBERTO LOPES CPF: *73.***.*31-20, ROSEMARY LOPES DA SILVA CPF: *69.***.*09-91, ANTONIO VIEIRA XAVIER CPF: *70.***.*89-49 DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento do feito.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos observando o fluxo: conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
P.I.C Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/09/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 20:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
06/09/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/04/2022 18:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/11/2021 11:23
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 00:20
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 28/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 00:20
Decorrido prazo de ADRIANO FERNANDES NETO em 28/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 23:35
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2020 10:23
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2020 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2020 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2020 19:42
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2020 12:43
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 08:44
Expedição de Mandado.
-
10/02/2020 08:44
Expedição de Mandado.
-
05/12/2019 01:22
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 03/12/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 17:54
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2019 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/09/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 15:10
Juntada de aviso de recebimento
-
17/07/2019 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2019 10:47
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 01:52
Decorrido prazo de ADRIANO FERNANDES NETO em 02/04/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2019 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 15:53
Outras Decisões
-
19/02/2019 11:35
Conclusos para decisão
-
24/08/2018 15:16
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2018 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2018 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2018 09:18
Conclusos para despacho
-
18/05/2018 09:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/04/2018.
-
17/04/2018 01:07
Decorrido prazo de ADRIANO FERNANDES NETO em 16/04/2018 23:59:59.
-
16/03/2018 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2018 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2018 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2018 11:07
Conclusos para despacho
-
23/01/2018 11:07
Juntada de Certidão
-
27/11/2017 17:00
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
27/11/2017 16:59
Audiência conciliação realizada para 27/11/2017 14:30.
-
15/11/2017 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2017 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2017 13:37
Expedição de Mandado.
-
26/09/2017 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2017 09:09
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2017 09:08
Audiência conciliação designada para 27/11/2017 14:30.
-
26/09/2017 09:07
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
25/09/2017 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2017 09:44
Conclusos para despacho
-
21/06/2017 09:44
Decorrido prazo de FRANCINILDO MORAIS DE FREITAS e outros em 04/05/2017.
-
06/04/2017 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2017 00:46
Decorrido prazo de ADRIANO FERNANDES NETO em 31/03/2017 23:59:59.
-
31/03/2017 00:37
Decorrido prazo de ALBERTO ROBERTO LOPES em 30/03/2017 23:59:59.
-
29/03/2017 02:28
Decorrido prazo de ANGELA NATALIA MELO LIMA em 27/03/2017 23:59:59.
-
28/03/2017 00:48
Decorrido prazo de FRANCINILDO MORAIS DE FREITAS em 27/03/2017 23:59:59.
-
20/03/2017 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2017 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2017 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2017 12:27
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2017 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2017 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2017 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2017 15:01
Expedição de Mandado.
-
23/01/2017 15:01
Expedição de Mandado.
-
23/01/2017 15:01
Expedição de Mandado.
-
23/01/2017 15:01
Expedição de Mandado.
-
09/09/2016 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2016 14:56
Conclusos para despacho
-
23/08/2016 10:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/08/2016 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2016 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2016 10:02
Declarada incompetência
-
12/08/2016 11:20
Conclusos para despacho
-
12/08/2016 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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