TJRN - 0805567-86.2022.8.20.5300
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 05:40
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 18:55
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:55
Juntada de despacho
-
23/11/2024 21:35
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
23/11/2024 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
23/11/2024 06:25
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
23/11/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
07/10/2024 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/10/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 23:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0805567-86.2022.8.20.5300 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE FRANCISCO DO NASCIMENTO EXECUTADO: Estado do Rio Grande do Norte e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN: a) INTIMO JOSE FRANCISCO DO NASCIMENTO, por seus Procuradores/Advogados, na forma do art. 1.010 do Código de Processo Civil, para, no prazo legal, oferecer(em) contrarrazões ao apelo. b) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado no permissivo legal do artigo 1.010, § 3.º, do Código de Processo Civil.
Natal/RN, 2 de setembro de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
02/09/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 07:07
Juntada de ato ordinatório
-
02/09/2024 02:57
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
27/08/2024 04:26
Decorrido prazo de Município de Natal em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:06
Decorrido prazo de Município de Natal em 26/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 21:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/07/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2024 10:02
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 10:02
Decorrido prazo de Estado do RN e Município de Natal em 25/06/2024.
-
27/06/2024 04:25
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:25
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 25/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:18
Decorrido prazo de Município de Natal em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:18
Decorrido prazo de Município de Natal em 18/06/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0805567-86.2022.8.20.5300 JOSE FRANCISCO DO NASCIMENTO Estado do Rio Grande do Norte e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - Estado do Rio Grande do Norte e outros (2) - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença e/ou Comprovar Cumprimento de Obrigação de Fazer, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 2 de maio de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
02/05/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 08:14
Juntada de ato ordinatório
-
02/05/2024 08:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/05/2024 12:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/03/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 12:11
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
12/03/2024 19:01
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 19:01
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 11/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 20:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/01/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 08:14
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2023 10:25
Conclusos para julgamento
-
20/11/2023 16:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/10/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 13:36
Juntada de ato ordinatório
-
13/10/2023 01:06
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2023 19:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/09/2023 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
29/09/2023 05:00
Publicado Citação em 11/09/2023.
-
29/09/2023 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
21/09/2023 20:49
Publicado Citação em 11/09/2023.
-
21/09/2023 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
16/09/2023 04:20
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
16/09/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
06/09/2023 11:04
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:57
Outras Decisões
-
17/05/2023 07:03
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 14:34
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
11/05/2023 01:55
Decorrido prazo de Município de Natal em 10/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 19:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/03/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 13:11
Julgado procedente o pedido
-
09/12/2022 08:13
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 18:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/12/2022 08:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/12/2022 01:25
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 23:36
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
07/12/2022 23:21
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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