TJRN - 0816826-58.2021.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara de Familia da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2024 00:03
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA em 23/03/2023 23:59.
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29/11/2024 07:18
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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29/11/2024 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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02/07/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 09:59
Outras Decisões
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28/05/2024 08:57
Conclusos para decisão
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02/05/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 02:06
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA em 19/12/2023 23:59.
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07/12/2023 16:07
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 16:06
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 09:15
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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04/12/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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04/12/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 09:22
Juntada de Certidão
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01/12/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PARNAMIRIM/RN 1ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim RUA SUBOFICIAL FARIAS, 280, MONTE CASTELO, PARNAMIRIM/RN- CEP:59146.200 EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO (30) DIAS INTERDIÇÃO/CURATELA Processo nº 0816826-58.2021.8.20.5124 A Doutora SUIANE DE CASTRO FONSECA MEDEIROS, Juíza de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER que tramita por esta Vara e sua Secretaria a Ação de INTERDIÇÃO, nº 0816826-58.2021.8.20.5124, proposta por ALEXANDRE CESAR CARVALHO DE OLIVEIRA em face do JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA, tendo sido proferida Sentença, em 12/07/2022, que declarou JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA, relativamente incapaz e por isto determinar que os atos de natureza negocial e patrimonial sejam submetidos à curatela, nomeando como sua curadora ALEXANDRE CESAR CARVALHO DE OLIVEIRA.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado por três (03) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de dez (10) dias e afixado em lugar público.
Dado e passado nesta cidade, aos 31 de outubro de 2022.
Eu, RICHARDSON EMANOEL DE BRITO BORBA, Estagiário, digitei, indo assinado digitalmente pela MM.
Juíza de Direito.
Publicado no átrio deste Fórum, no local de costume.
Parnamirim/RN 31 de outubro de 2022 SUIANE DE CASTRO FONSECA MEDEIROS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/11/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 04:12
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59.
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04/10/2023 04:01
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59.
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03/10/2023 02:45
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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03/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PARNAMIRIM/RN 1ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim RUA SUBOFICIAL FARIAS, 280, MONTE CASTELO, PARNAMIRIM/RN- CEP:59146.200 EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO (30) DIAS INTERDIÇÃO/CURATELA Processo nº 0816826-58.2021.8.20.5124 A Doutora SUIANE DE CASTRO FONSECA MEDEIROS, Juíza de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER que tramita por esta Vara e sua Secretaria a Ação de INTERDIÇÃO, nº 0816826-58.2021.8.20.5124, proposta por ALEXANDRE CESAR CARVALHO DE OLIVEIRA em face do JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA, tendo sido proferida Sentença, em 12/07/2022, que declarou JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA, relativamente incapaz e por isto determinar que os atos de natureza negocial e patrimonial sejam submetidos à curatela, nomeando como sua curadora ALEXANDRE CESAR CARVALHO DE OLIVEIRA.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado por três (03) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de dez (10) dias e afixado em lugar público.
Dado e passado nesta cidade, aos 31 de outubro de 2022.
Eu, RICHARDSON EMANOEL DE BRITO BORBA, Estagiário, digitei, indo assinado digitalmente pela MM.
Juíza de Direito.
Publicado no átrio deste Fórum, no local de costume.
Parnamirim/RN 31 de outubro de 2022 SUIANE DE CASTRO FONSECA MEDEIROS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/09/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 08:54
Juntada de Certidão
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06/10/2022 08:39
Expedição de Ofício.
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05/10/2022 07:40
Transitado em Julgado em 04/10/2022
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05/10/2022 03:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE CESAR CARVALHO DE OLIVEIRA em 04/10/2022 23:59.
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28/09/2022 13:27
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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28/09/2022 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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05/08/2022 11:23
Juntada de Certidão
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04/08/2022 10:04
Juntada de termo
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29/07/2022 15:07
Juntada de Certidão
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28/07/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 16:34
Expedição de Ofício.
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14/07/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 15:00
Julgado procedente o pedido
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11/07/2022 14:04
Conclusos para julgamento
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07/07/2022 15:40
Juntada de Petição de outros documentos
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11/05/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 03:56
Decorrido prazo de JÉSSICA XAVIER DA SILVA SANTOS em 03/05/2022 23:59.
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27/04/2022 14:29
Juntada de Petição de outros documentos
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19/04/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 15:14
Juntada de Petição de outros documentos
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31/03/2022 14:24
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 11:44
Concedida a Antecipação de tutela
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15/03/2022 09:19
Conclusos para decisão
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15/03/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 11:15
Juntada de Certidão
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25/02/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 17:27
Audiência de interrogatório realizada para 23/02/2022 16:40 1ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim.
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22/02/2022 13:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/02/2022 10:23
Ato ordinatório praticado
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08/02/2022 10:21
Audiência de interrogatório designada para 23/02/2022 16:40 1ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim.
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13/01/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
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11/01/2022 09:06
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
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11/01/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 15:53
Conclusos para decisão
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15/12/2021 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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