TJRN - 0826558-10.2022.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 09:23
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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06/12/2024 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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19/10/2023 12:12
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 16:37
Juntada de Certidão
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10/10/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (Art 755, § 3º do CPC/2015) O Dr.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO, Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo foi declarado relativamente incapaz a pessoa de FRANCISCA GOMES VIANA CPF: *22.***.*49-34, residente na Avenida Antônio Basílio, 2456, - de 2268 a 2840 - lado par, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59054-735, uma vez que é portadora de “doença codificada (CID 10 – F01),”, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado curadora a pessoa de KATIA MARIA GOMES VIANA CPF: *21.***.*63-20, Endereço: Rua Cineasta Glauber Rocha, 1749, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59054-670, nos autos nº 0826558-10.2022.8.20.5001 de INTERDIÇÃO.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger a interditanda nos atos de natureza negociais e patrimoniais da pessoa curatelada, conforme disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Os atos que importem em alienação de bens da interditanda só poderão ser praticados com autorização judicial.
E para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes pela Imprensa Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar de costume.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 31 de agosto de 2023.
Eu, MARISTELA CORTEZ DE SOUZA ARAUJO, Analista Judiciária, digitei, conferi e assino o presente edital por ordem do MM.
Juiz de Direito da 19ª Vara Cível de Natal/RN.
MARISTELA CORTEZ DE SOUZA ARAUJO Analista Judiciária -
09/10/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 22:22
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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14/09/2023 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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14/09/2023 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
06/09/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (Art 755, § 3º do CPC/2015) O Dr.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO, Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo foi declarado relativamente incapaz a pessoa de FRANCISCA GOMES VIANA CPF: *22.***.*49-34, residente na Avenida Antônio Basílio, 2456, - de 2268 a 2840 - lado par, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59054-735, uma vez que é portadora de “doença codificada (CID 10 – F01),”, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado curadora a pessoa de KATIA MARIA GOMES VIANA CPF: *21.***.*63-20, Endereço: Rua Cineasta Glauber Rocha, 1749, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59054-670, nos autos nº 0826558-10.2022.8.20.5001 de INTERDIÇÃO.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger a interditanda nos atos de natureza negociais e patrimoniais da pessoa curatelada, conforme disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Os atos que importem em alienação de bens da interditanda só poderão ser praticados com autorização judicial.
E para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes pela Imprensa Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar de costume.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 31 de agosto de 2023.
Eu, MARISTELA CORTEZ DE SOUZA ARAUJO, Analista Judiciária, digitei, conferi e assino o presente edital por ordem do MM.
Juiz de Direito da 19ª Vara Cível de Natal/RN.
MARISTELA CORTEZ DE SOUZA ARAUJO Analista Judiciária -
31/08/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 08:45
Transitado em Julgado em 27/02/2023
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28/02/2023 02:22
Decorrido prazo de 8ª Defensoria Cível de Natal em 27/02/2023 23:59.
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04/02/2023 03:31
Decorrido prazo de ERICA AIRES RODRIGUES em 03/02/2023 23:59.
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11/12/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 12:27
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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09/12/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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09/12/2022 12:04
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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09/12/2022 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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02/12/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 17:59
Julgado procedente o pedido
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28/11/2022 11:44
Conclusos para julgamento
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27/11/2022 20:37
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 11:12
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2022 13:12
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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16/11/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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11/11/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 09:38
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 14:04
Juntada de Petição de documento de identificação
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22/10/2022 02:14
Decorrido prazo de ERICA AIRES RODRIGUES em 21/10/2022 23:59.
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14/10/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 22:41
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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11/10/2022 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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07/10/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 20:39
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 11:32
Juntada de Certidão
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09/08/2022 04:14
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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09/08/2022 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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05/08/2022 17:59
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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05/08/2022 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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05/08/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 10:37
Audiência de interrogatório designada para 14/10/2022 12:00 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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29/07/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 18:40
Conclusos para despacho
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08/07/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 09:38
Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2022 12:23
Conclusos para despacho
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30/06/2022 20:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/06/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 05:02
Decorrido prazo de ERICA AIRES RODRIGUES em 28/06/2022 23:59.
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28/06/2022 22:42
Juntada de Petição de outros documentos
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28/06/2022 13:27
Conclusos para decisão
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28/06/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 14:11
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2022 10:25
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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03/05/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 15:01
Conclusos para decisão
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02/05/2022 11:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/05/2022 10:22
Juntada de custas
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28/04/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 15:01
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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