TJRN - 0859585-18.2021.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 18:31
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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04/12/2024 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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27/11/2024 14:08
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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27/11/2024 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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10/11/2023 08:28
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 09:46
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (Art 755, § 3º do CPC/2015) O Dr.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO, Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo foi declarado relativamente incapaz a pessoa de NAIR MARQUES CPF: *11.***.*86-21, residente na Rua Antônio Lourenço, 15, Ponta Negra, NATAL - RN - CEP: 59090-577, uma vez que é portadora de “doença codificada (CID 10, em F 00),, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado curador a pessoa de NELSON MARQUES CPF: *25.***.*70-34, endereço: Rua Antônio Lourenço, 15, Ponta Negra, NATAL - RN - CEP: 59090-577 , nos autos nº 0859585-18.2021.8.20.5001 de INTERDIÇÃO.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger a interditanda nos atos de natureza negociais e patrimoniais da pessoa curatelada, conforme disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Os atos que importem em alienação de bens da interditanda só poderão ser praticados com autorização judicial.
E para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes pela Imprensa Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar de costume.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 08 de novembro de 2023.
Eu, Michellini Santana Juvino Costa, Analista Judiciária, digitei, conferi e assino o presente edital por ordem do MM.
Juiz de Direito da 19ª Vara Cível de Natal/RN.
Michellini Santana Juvino Costa Analista Judiciária -
08/11/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 10:21
Juntada de Certidão
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25/10/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (Art 755, § 3º do CPC/2015) O Dr.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO, Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo foi declarado relativamente incapaz a pessoa de NAIR MARQUES CPF: *11.***.*86-21, residente na Rua Antônio Lourenço, 15, Ponta Negra, NATAL - RN - CEP: 59090-577, uma vez que é portadora de “doença codificada (CID 10, em F 00),, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado curador a pessoa de NELSON MARQUES CPF: *25.***.*70-34, endereço: Rua Antônio Lourenço, 15, Ponta Negra, NATAL - RN - CEP: 59090-577 , nos autos nº 0859585-18.2021.8.20.5001 de INTERDIÇÃO.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger a interditanda nos atos de natureza negociais e patrimoniais da pessoa curatelada, conforme disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Os atos que importem em alienação de bens da interditanda só poderão ser praticados com autorização judicial.
E para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes pela Imprensa Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar de costume.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 24 de outubro de 2023.
Eu, Michellini Santana Juvino Costa, Analista Judiciária, digitei, conferi e assino o presente edital por ordem do MM.
Juiz de Direito da 19ª Vara Cível de Natal/RN.
Michellini Santana Juvino Costa Analista Judiciária -
24/10/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 09:43
Processo Desarquivado
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17/10/2023 16:57
Arquivado Provisoramente
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06/09/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (Art 755, § 3º do CPC/2015) O Dr.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO, Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo foi declarado relativamente incapaz a pessoa de NAIR MARQUES CPF: *11.***.*86-21, residente na Rua Antônio Lourenço, 15, Ponta Negra, NATAL - RN - CEP: 59090-577, uma vez que é portadora de “doença codificada (CID 10, em F 00),, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado curador a pessoa de NELSON MARQUES CPF: *25.***.*70-34, endereço: Rua Antônio Lourenço, 15, Ponta Negra, NATAL - RN - CEP: 59090-577 , nos autos nº 0859585-18.2021.8.20.5001 de INTERDIÇÃO.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger a interditanda nos atos de natureza negociais e patrimoniais da pessoa curatelada, conforme disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Os atos que importem em alienação de bens da interditanda só poderão ser praticados com autorização judicial.
E para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes pela Imprensa Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar de costume.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 31 de agosto de 2023.
Eu, MARISTELA CORTEZ DE SOUZA ARAUJO, Analista Judiciária, digitei, conferi e assino o presente edital por ordem do MM.
Juiz de Direito da 19ª Vara Cível de Natal/RN.
MARISTELA CORTEZ DE SOUZA ARAUJO Analista Judiciária -
31/08/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 13:15
Transitado em Julgado em 13/03/2023
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24/02/2023 01:31
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS DE MOURA SOARES em 23/02/2023 23:59.
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02/02/2023 06:13
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 11:28
Julgado procedente o pedido
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16/12/2022 12:41
Conclusos para julgamento
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16/12/2022 12:40
Juntada de Certidão
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14/12/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 08:53
Juntada de Petição de petição incidental
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05/12/2022 12:00
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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05/12/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 12:37
Juntada de Certidão
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30/11/2022 12:35
Decorrido prazo de ré em 25/07/2022.
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07/08/2022 06:39
Decorrido prazo de NAIR MARQUES em 25/07/2022 23:59.
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10/06/2022 13:35
Juntada de Certidão
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09/06/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2022 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 18:23
Audiência de interrogatório designada para 01/07/2022 09:30 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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13/05/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 12:21
Conclusos para despacho
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25/04/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 11:37
Conclusos para decisão
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04/04/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 10:34
Conclusos para despacho
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08/03/2022 10:33
Juntada de Certidão
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04/03/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/02/2022 10:56
Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2022 10:02
Conclusos para decisão
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21/02/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 11:33
Desentranhado o documento
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13/12/2021 11:33
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 11:31
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
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09/12/2021 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2021 15:23
Conclusos para decisão
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08/12/2021 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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