TJRN - 0800008-98.2018.8.20.0124
1ª instância - 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 12:33
Recebidos os autos
-
11/04/2025 12:33
Juntada de despacho
-
07/12/2024 01:39
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
07/12/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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27/11/2024 13:24
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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27/11/2024 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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25/10/2024 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/10/2024 15:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Criminais de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 - fone: (84) 98899-8374 (WhatsApp) - e-mail: [email protected] Autos n. 0800008-98.2018.8.20.0124 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros Polo Passivo: NAUR FERREIRA DA SILVA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, abro vista à Defesa dos réus para apresentar as CONTRARRAZÕES DO RECURSO, no prazo legal.
Parnamirim/RN, 4 de outubro de 2024.
FERNANDO LUIZ HONORATO DA SILVA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/10/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 22:20
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
12/07/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 06:12
Decorrido prazo de MPRN - 06ª Promotoria Parnamirim em 02/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, lado par, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Processo n.º: 0800008-98.2018.8.20.0124 Acusado(s): NAUR FERREIRA DA SILVA e outros (2) DECISÃO Trata-se de ação penal movida em face de Naur Ferreira da Silva, acusado da prática do crime dos arts. 90 c/c 84, § 2º, ambos da Lei 8.666/93, e 288 e 359-D, ambos do Código Penal, de Fernando Manoel Elpídio de Medeiros, acusado da prática dos crimes dos arts. 90 da Lei 8.666/93 e 288 do Código Penal, e de José Bonifácio da Silva, acusado da prática dos crimes dos arts. 90 da Lei 8.666/93 e 288 do Código Penal.
As penas previstas para o delito do art. 288 do Código Penal é “reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos”, para o art. 359-D do mesmo diploma é “reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.”.
Por equívoco, os autos foram redistribuídos para este juízo, no contexto das determinações da Portaria Conjunta nº 6 de 23 de fevereiro de 2024 que instituiu procedimentos para instalação das Unidades Judiciárias na Comarca de Parnamirim, criadas por meio da Lei Complementar estadual nº 747, de 15 de dezembro de 2023 e dá outras providências.
Decido.
Como relatado, alguns dos delitos em apuração são puníveis com reclusão, e, portanto, fora da competência deste órgão julgador, que, segundo o anexo da Lei Complementar estadual nº 747, de 15 de dezembro de 2023 é competente para: - Privativamente: a) processar e julgar os crimes da competência do Tribunal do Júri e presidir suas sessões; b) processar e julgar os habeas corpus relativos aos crimes da sua competência; c) decidir todos os incidentes processuais nos feitos da sua competência; d) presidir as execuções penais, com exceção das competências privativas de varas regionais de execução penal com atuação no âmbito territorial da Comarca; e) processar, julgar e conhecer as contravenções penais e os crimes punidos com detenção, quando não admitido o procedimento perante o Juizado Especial; e f) cumprir precatórias correspondentes aos crimes da sua competência.
Assim, na forma do art. 4º da Portaria Conjunta nº 6 de 23 de fevereiro de 2024, feitas essas considerações, DECLINO DA COMPETÊNCIA, em razão da distribuição de tarefas entre os órgãos julgadores de matéria criminal nesta Comarca de Parnamirim pela Lei de Organização Judiciária do RN, em favor da 2ª Vara ou da 3ª Vara Criminal desta comarca, competentes para julgar os delitos punidos com reclusão, a quem couber por redistribuição.
Remeta-se, com urgência.
Ciência ao Ministério Público e à defesa.
Parnamirim/RN, 6 de março de 2024.
Marcos José Sampaio de Freitas Júnior Juiz de Direito -
06/03/2024 13:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/03/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:21
Declarada incompetência
-
06/03/2024 08:20
Conclusos para decisão
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01/03/2024 00:43
REDISTRIBUÍDO POR COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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07/02/2024 13:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/01/2024 07:23
Conclusos para despacho
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26/12/2023 11:01
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 05:29
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
15/09/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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11/09/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 16:47
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Criminais de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 - fone: (84) 98899-8374 (WhatsApp) - e-mail: [email protected] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 0800008-98.2018.8.20.0124 De ordem do(a) MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, intimo a defesa do(s) réu(s) Naur Ferreira da Silva e José Bonifácio da Silva para ciência da Sentença ID 103572518.
GILIARDE FREITAS DA SILVA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 11:25
Julgado improcedente o pedido
-
16/06/2023 10:57
Conclusos para julgamento
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26/04/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 08:06
Decorrido prazo de 2ª Defensoria Criminal de Parnamirim em 19/04/2023 23:59.
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03/04/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2023 07:09
Juntada de Petição de alegações finais
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24/03/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 00:59
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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10/03/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 13:26
Audiência instrução e julgamento realizada para 16/02/2023 10:45 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
-
16/02/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 13:26
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/02/2023 10:45, 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
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14/02/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 20:43
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2023 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2023 17:53
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2023 10:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/02/2023 08:34
Audiência instrução e julgamento designada para 16/02/2023 10:45 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
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01/02/2023 12:43
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 12:39
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 12:33
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 12:45
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 21:50
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 16:34
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 11:08
Juntada de devolução de mandado
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19/05/2022 10:42
Juntada de Outros documentos
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16/05/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 11:23
Audiência instrução e julgamento realizada para 16/05/2022 09:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
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10/05/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 11:00
Audiência instrução e julgamento designada para 16/05/2022 09:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
-
04/05/2022 10:56
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2022 11:49
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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