TJRN - 0802429-14.2022.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 00:07
Decorrido prazo de GLOBOTERRA NORDESTE LOGISTICA LTDA - ME em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:07
Decorrido prazo de AGS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 16/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:30
Decorrido prazo de ALDAYRES DIAS BARRETO DE OLIVEIRA em 10/07/2025 23:59.
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25/06/2025 01:17
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 01:02
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0802429-14.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: DEFENSORIA (POLO ATIVO): AGS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA Parte Ré: DEFENSORIA (POLO ATIVO): GLOBOTERRA NORDESTE LOGISTICA LTDA - ME CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que em cumprimento ao despacho ID. 147185529, bem como, após consulta à Lista de Peritos Credenciados pelo NUPEJ, procedo com a INDICAÇÃO da Sra.
ALDAYRES DIAS BARRETO DE OLIVEIRA, CPF: *28.***.*00-30 [email protected] *49.***.*49-82, para atuar como perita na presente demanda.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 23 de junho de 2025 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º e do art. 465, §1º, ambos do CPC, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus patronos(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da indicação do(a) Sr(a) ALDAYRES DIAS BARRETO DE OLIVEIRA, CPF: *28.***.*00-30, para atuar como perito(a) na presente demanda, devendo arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos.
Mossoró/RN, 23 de junho de 2025 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
23/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 04:24
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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08/04/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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07/04/2025 04:33
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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07/04/2025 01:12
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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06/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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06/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0802429-14.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: AGS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA Advogados: CLINT CAVALCANTE MAIA - OAB/CE 41443, PAULO FRANCO ROCHA DE LIMA - OAB/CE 9378, SOUSANNY MARIA NUNES MAIA SANTOS - OAB/CE 28140-B Parte ré: GLOBOTERRA NORDESTE LOGISTICA LTDA - ME Advogados: ABRAAO DIOGENES TAVARES DE OLIVEIRA - OAB/RN 8511, FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA - OAB/RN 4778 DESPACHO Considerando que a correção monetária do valor da condenação deve incidir de acordo com a data de abastecimento de cada carta-frete, e a quantidade de cartas acostadas aos autos, além dos altos valores exequendo, e, ainda, as sucessivas majorações da verba honorária sucumbencial, entendo pela necessidade de realização perícia técnica, a fim de apurar o quantum debeatur.
Assim, à secretaria unificada cível, para acessar o sistema CPTEC - Cadastro de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos do TJRN, conforme Resoluções 233/2016-CNJ e 06/2018 - TJRN, com vista à indicação de perito, na especialidade de contabilidade.
Com a indicação do profissional pela Secretaria Judiciária, intimem-se as partes, para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se, indicando assistente técnico e quesitos.
Após, intime-se o(a) perito(a), para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias, apresentando proposta de honorários.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes, para se manifestarem, no prazo de 05 dias e, se não houver impugnação, deverá o interessado na perícia, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos.
Recolhidos os honorários, intime-se o(a) expert para, no prazo de 5 dias, indicar data, horário e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 dias, fixando-se desde já o prazo de 20 vinte) dias para entrega do laudo.
O(a) Perito(a) deverá ficar ciente de que o laudo deverá atender ao disposto no art. 473 do CPC, incluindo-se aí a “resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público” Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres, no prazo comum de 10 (dez) dias, após a apresentação do laudo, independente de intimação.
Juntado o laudo, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca dele e, havendo, sobre os pareceres técnicos.
Com a entrega do laudo, fica autorizada, desde já, a expedição de alvará em favor do(a) expert, ou a expedição de ofício com ordem de transferência bancária para conta bancária indicada pelo perito.
A Secretaria Judiciária deverá encaminhar ao Sr. perito as cópias dos documentos solicitados para realização do trabalho pericial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
02/04/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:07
Conclusos para despacho
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26/03/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:17
Decorrido prazo de SOUSANNY MARIA NUNES MAIA SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 07:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0802429-14.2022.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: AGS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA Polo Passivo: GLOBOTERRA NORDESTE LOGISTICA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que no dia 23/10/2024 às 23:59:59, decorreu o prazo legal, sem que a parte EXECUTADA tenha efetuado o pagamento voluntário da obrigação.
Certifico também, que a impugnação ao cumprimento de sentença no ID 133695081, foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 9 de janeiro de 2025.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentado impugnação ao cumprimento de sentença no ID 133695081, INTIMO o(a) exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 775, parágrafo único c/c art. 920, I). 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 9 de janeiro de 2025.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
09/01/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 00:04
Decorrido prazo de PAULO FRANCO ROCHA DE LIMA em 20/08/2024 23:59.
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29/11/2024 02:09
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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29/11/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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27/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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22/11/2024 10:28
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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22/11/2024 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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24/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ABRAAO DIOGENES TAVARES DE OLIVEIRA em 23/10/2024 23:59.
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15/10/2024 16:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/10/2024 16:51
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0802429-14.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: AGS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA Advogados: CLINT CAVALCANTE MAIA - OAB/CE 41443 Parte ré: GLOBOTERRA NORDESTE LOGISTICA LTDA - ME Advogados: ABRAAO DIOGENES TAVARES DE OLIVEIRA - OAB/RN 8511, FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA - OAB/RN 4778 DESPACHO INTIME-SE o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de crédito atualizado pelo credor em seu requerimento de cumprimento de sentença, conforme estabelece o art. 513 § 2º do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação, conforme determina o art. 525 do CPC.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na inteligência do art. 523, § 1º do CPC.
Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria desta Vara a expedição de certidão, para a finalidade do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782 do mesmo Diploma legal.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
19/09/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 14:15
Conclusos para despacho
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16/09/2024 14:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/09/2024 14:13
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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27/08/2024 15:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/08/2024 07:02
Decorrido prazo de ABRAAO DIOGENES TAVARES DE OLIVEIRA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 07:02
Decorrido prazo de SOUSANNY MARIA NUNES MAIA SANTOS em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 07:02
Decorrido prazo de ABRAAO DIOGENES TAVARES DE OLIVEIRA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 07:02
Decorrido prazo de SOUSANNY MARIA NUNES MAIA SANTOS em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 06:51
Decorrido prazo de FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 06:51
Decorrido prazo de FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 06:51
Decorrido prazo de CLINT CAVALCANTE MAIA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 06:51
Decorrido prazo de CLINT CAVALCANTE MAIA em 26/08/2024 23:59.
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02/08/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 15:54
Juntada de ato ordinatório
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17/06/2024 14:28
Recebidos os autos
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17/06/2024 14:28
Juntada de ato ordinatório
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13/01/2023 07:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/01/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 12:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/11/2022 02:15
Decorrido prazo de SOUSANNY MARIA NUNES MAIA SANTOS em 10/11/2022 23:59.
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11/11/2022 02:15
Decorrido prazo de CLINT CAVALCANTE MAIA em 10/11/2022 23:59.
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10/11/2022 14:16
Juntada de Petição de comunicações
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09/11/2022 17:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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09/11/2022 17:03
Juntada de Petição de apelação
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09/11/2022 16:43
Juntada de custas
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11/10/2022 22:09
Publicado Sentença em 10/10/2022.
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11/10/2022 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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06/10/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 19:54
Julgado procedente em parte do pedido
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28/09/2022 13:38
Juntada de Certidão
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23/09/2022 13:55
Conclusos para julgamento
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22/09/2022 19:09
Juntada de Petição de alegações finais
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21/09/2022 15:16
Juntada de Petição de alegações finais
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21/09/2022 08:38
Decorrido prazo de SOUSANNY MARIA NUNES MAIA SANTOS em 19/09/2022 23:59.
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20/09/2022 15:47
Juntada de Certidão
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20/09/2022 14:32
Juntada de Petição de comunicações
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05/09/2022 19:07
Audiência instrução realizada para 01/09/2022 09:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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01/09/2022 11:43
Juntada de Certidão
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01/09/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 10:31
Decorrido prazo de PAULO FRANCO ROCHA DE LIMA em 26/08/2022 23:59.
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30/08/2022 10:30
Decorrido prazo de PAULO FRANCO ROCHA DE LIMA em 26/08/2022 23:59.
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30/08/2022 08:22
Decorrido prazo de SOUSANNY MARIA NUNES MAIA SANTOS em 26/08/2022 23:59.
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30/08/2022 08:22
Decorrido prazo de SOUSANNY MARIA NUNES MAIA SANTOS em 26/08/2022 23:59.
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23/08/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
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21/08/2022 00:41
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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21/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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17/08/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 12:57
Conclusos para despacho
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29/07/2022 08:27
Audiência instrução designada para 01/09/2022 09:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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28/07/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
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23/07/2022 00:58
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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23/07/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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22/07/2022 00:54
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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21/07/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 11:33
Conclusos para despacho
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04/07/2022 11:33
Juntada de Certidão
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31/05/2022 05:32
Decorrido prazo de FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA em 30/05/2022 23:59.
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11/05/2022 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 16:10
Conclusos para despacho
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03/05/2022 16:09
Juntada de Certidão
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06/04/2022 05:55
Decorrido prazo de SOUSANNY MARIA NUNES MAIA SANTOS em 05/04/2022 23:59.
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06/04/2022 05:55
Decorrido prazo de FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA em 05/04/2022 23:59.
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21/02/2022 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/02/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 19:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/02/2022 16:15
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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