TJRN - 0855639-04.2022.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2025 21:39
Arquivado Definitivamente
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15/03/2025 00:10
Decorrido prazo de VITOR SOARES FERREIRA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 00:05
Decorrido prazo de VITOR SOARES FERREIRA em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 03:29
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0855639-04.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: IRACI FERREIRA BORGES, D.
SALVINO S.
PEREIRA - ME EXECUTADO: FRANCISCO ROBERVAL DOS SANTOS JUNIOR, THAMYRES DOMINGOS DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Levando-se em conta que a execução deve ser impulsionada à requerimento do interessado, determino: a) intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias: i) manifestar-se sobre a certidão de Id. 127749233, ii) informar se pretende a penhora de bens, devendo, de logo, indicá-los, iii) apontar quais outros meios executórios pretender ser implementados, iv) e atualizar o valor do débito.
Advirta-se de que sua inércia ensejará o arquivamento do processo. b) cumprida a diligência pela parte credora, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença ou de penhora online, conforme o caso. c) em caso de inércia, arquivem-se os autos.
P.I.
NATAL /RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/02/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 11:37
Conclusos para despacho
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06/08/2024 11:37
Juntada de Certidão
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01/08/2024 15:30
Decorrido prazo de THAMYRES DOMINGOS DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 09:02
Juntada de aviso de recebimento
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24/07/2024 09:02
Juntada de Certidão
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17/06/2024 11:37
Juntada de Certidão
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14/06/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 16:25
Juntada de ato ordinatório
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15/05/2024 11:58
Juntada de penhora
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09/05/2024 13:51
Juntada de Certidão
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29/11/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 12:01
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERVAL DOS SANTOS JUNIOR e THAMYRES DOMINGOS DA SILVA em 01/11/2023.
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02/11/2023 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERVAL DOS SANTOS JUNIOR em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:21
Decorrido prazo de THAMYRES DOMINGOS DA SILVA em 01/11/2023 23:59.
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06/10/2023 06:19
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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06/10/2023 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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13/09/2023 13:25
Juntada de aviso de recebimento
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13/09/2023 13:23
Juntada de aviso de recebimento
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29/08/2023 15:31
Juntada de Certidão
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29/08/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0855639-04.2022.8.20.5001 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: IRACI FERREIRA BORGES, D.
SALVINO S.
PEREIRA - ME REU: FRANCISCO ROBERVAL DOS SANTOS JUNIOR, THAMYRES DOMINGOS DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Autos conclusos em 19/05/2023 (em cumprimento ao art. 1º da Portaria nº 01/2022-9VC).
Trata-se de cumprimento de sentença supedaneado em título judicial transitado em julgado, conforme certidão de Id. nº 99174197, promovido por IRACI FERREIRA BORGES e OUTRO em face de FRANCISCO ROBERVAL DOS SANTOS JUNIOR e OUTRO.
A parte credora pretende a execução dos valores não adimplidos relativos ao contrato de locação firmado.
Verificam-se cumpridos os requisitos do artigo 524 do código de Processo Civil. 1 - Nesse sentido, intime-se a parte executada, nos moldes do art. 513, §2º do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito acostado aos autos em Id. nº 100420019, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, § 1° do CPC). 2 - Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos.
Destaque-se que a impugnação não terá efeito suspensivo, salvo se, garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, forem relevantes os seus fundamentos e se o prosseguimento do procedimento for manifestamente suscetível de causar grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, §6º CPC). 3- Não havendo pagamento da dívida, intime-se a parte exequente para atualizar o valor do débito acrescentando os créditos previstos no art. 523, §2º do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, proceda-se ao bloqueio eletrônico de valores (Sisbajud) ou pesquisas perante os sistemas informatizados à disposição do Juízo, se existir pedido do credor. 4- Restando frustradas as tentativas, intime-se a parte credora para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens penhoráveis ou diligenciar o feito, sob pena de suspensão. 5- Em caso de inércia, faça-se conclusão para suspensão, nos termos do art. 921, III do CPC.
Proceda-se à evolução de classe para cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 14:28
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2023 14:21
Processo Reativado
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28/08/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 11:20
Conclusos para decisão
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18/05/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 18:14
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 18:14
Transitado em Julgado em 01/02/2023
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10/02/2023 23:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2023 23:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 23:37
Juntada de Petição de diligência
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04/02/2023 03:01
Decorrido prazo de VITOR SOARES FERREIRA em 01/02/2023 23:59.
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03/12/2022 02:41
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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03/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 13:34
Homologada a Transação
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17/11/2022 15:22
Conclusos para julgamento
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17/11/2022 12:19
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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17/11/2022 12:18
Audiência conciliação realizada para 16/11/2022 15:00 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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16/11/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 16:41
Decorrido prazo de THAMYRES DOMINGOS DA SILVA em 11/10/2022 23:59.
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13/10/2022 14:44
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERVAL DOS SANTOS JUNIOR em 11/10/2022 23:59.
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19/09/2022 13:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/09/2022 13:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/08/2022 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2022 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 15:20
Audiência conciliação designada para 16/11/2022 15:00 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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09/08/2022 11:29
Expedição de Mandado.
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09/08/2022 07:32
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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09/08/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 20:16
Concedida a Antecipação de tutela
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05/08/2022 07:58
Conclusos para decisão
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04/08/2022 17:44
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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04/08/2022 14:19
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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03/08/2022 11:33
Juntada de custas
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29/07/2022 09:06
Juntada de custas
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28/07/2022 11:05
Publicado Intimação em 28/07/2022.
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28/07/2022 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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26/07/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 17:55
Conclusos para decisão
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25/07/2022 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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