TJRN - 0835456-46.2021.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 06:13
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
12/09/2025 06:08
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 05:55
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0835456-46.2021.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: AIANA AUGUSTA DO NASCIMENTO SILVA Demandado: OI MOVEL S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a petição de id. 157365580.
Ao final, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/09/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 00:06
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 00:05
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 29/07/2025 23:59.
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14/07/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
13/07/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 01:57
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 01:30
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0835456-46.2021.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: AIANA AUGUSTA DO NASCIMENTO SILVA Demandado: OI MOVEL S.A.
DESPACHO Compulsando os autos, verifico que em petição de id. 153571344 foi informada a renúncia dos patronos da executada e, em petição de id. 153082981, requerida a habilitação de seus novos patronos. À secretaria para que proceda atualização do cadastro nos patronos da executada, conforme petição de id. 153082981.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir com o despacho de id. 142660040.
Ao final, retornem os autos conclusos.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/07/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 08:48
Conclusos para despacho
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25/03/2025 01:17
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:39
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:39
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 24/03/2025 23:59.
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28/02/2025 01:37
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0835456-46.2021.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: AIANA AUGUSTA DO NASCIMENTO SILVA Demandado: OI MOVEL S.A.
DESPACHO Trata-se de demanda proposta por AIANA AUGUSTA DO NASCIMENTO SILVA contra OI MÓVEL S.A.
Decisão de Id. 122939435 determinou a intimação da parte executada para que procedesse com o pagamento do débito.
Ato contínuo, a parte executada apresentou petição (ID. 128410672) requerendo a suspensão do processo pelo prazo de 60 dias.
Dessa forma, considerando o lapso temporal decorrido, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, para informar acerca da homologação do plano aprovado pelos credores.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/02/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2024 01:54
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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07/12/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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07/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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07/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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29/11/2024 19:36
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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29/11/2024 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/09/2024 13:44
Conclusos para despacho
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17/09/2024 04:20
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 04:20
Decorrido prazo de AIANA AUGUSTA DO NASCIMENTO SILVA em 16/09/2024 23:59.
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Candelária, Fone: (84) 3673-8441, E-mail: [email protected], NATAL-RN - CEP: 59064-250 Processo: 0835456-46.2021.8.20.5001 DEFENSORIA (POLO ATIVO): AIANA AUGUSTA DO NASCIMENTO SILVA DEFENSORIA (POLO ATIVO): OI MOVEL S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO do(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a a petição da Executada, juntada aos autos (ID 128410672), no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Natal/RN, 15 de agosto de 2024.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
15/08/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 08:18
Juntada de ato ordinatório
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14/08/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, 4º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo: 0835456-46.2021.8.20.5001 APELANTE: AIANA AUGUSTA DO NASCIMENTO SILVA APELADO: OI MOVEL S.A.
DECISÃO Trata-se de demanda proposta por AIANA AUGUSTA DO NASCIMENTO SILVA contra OI MÓVEL S.A.
Intime-se o executado, na forma estabelecida pela regra do art. 513, §2°, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento voluntário da condenação, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na ordem de 10% (dez por cento) sobre o montante executado, conforme determina o artigo 523, § 1º, do CPC.
Caso o devedor efetue o pagamento parcial da quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias, a multa de 10% incidirá sobre o remanescente (CPC, Art. 523, §2º).
Na hipótese de a executada proceder com o pagamento integral da dívida, intime-se a exequente, por ato ordinatório, para, em 15 (quinze) dias, dizer sobre o referido pagamento.
Em havendo concordância, remetam-se os autos conclusos para sentença de satisfação da dívida.
Decorrido o prazo legal sem pronunciamento do devedor, ajuste-se o valor da execução, computando-se a multa e os honorários supracitados, e remetam-se os autos à assistência do Juízo para protocolamento da Minuta SIS-BAJUD, visando bloquear quantia suficiente à satisfação da dívida perseguida.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal, na data registrada pelo sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/07/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 08:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2024 10:50
Outras Decisões
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18/11/2023 19:37
Conclusos para despacho
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14/11/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 08:23
Recebidos os autos
-
25/10/2023 08:23
Juntada de despacho
-
24/03/2023 12:19
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
24/03/2023 04:15
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/03/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 13:44
Outras Decisões
-
23/02/2023 13:39
Conclusos para decisão
-
18/02/2023 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2023 12:58
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2022 21:30
Expedição de Mandado.
-
01/08/2022 13:43
Juntada de aviso de recebimento
-
02/05/2022 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 00:26
Decorrido prazo de EDGAR FERREIRA DE SOUSA em 28/04/2022 23:59.
-
21/03/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 12:43
Conclusos para despacho
-
05/03/2022 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2022 20:19
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2022 05:29
Decorrido prazo de EDGAR FERREIRA DE SOUSA em 25/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 11:43
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2022 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 10:47
Julgado procedente o pedido
-
16/11/2021 18:41
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 18:41
Decorrido prazo de Aiana Augusta do Nascimento em 27/10/2021.
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28/10/2021 00:12
Decorrido prazo de EDGAR FERREIRA DE SOUSA em 27/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 12:28
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2021 23:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2021 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 21:24
Concedida a Medida Liminar
-
26/07/2021 10:42
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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