TJRN - 0883810-68.2022.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2024 15:34
Juntada de diligência
-
02/12/2024 14:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
02/12/2024 09:00
Conclusos para decisão
-
30/11/2024 20:29
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
-
16/09/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 09:45
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 06:18
Decorrido prazo de Município de Natal em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 06:18
Decorrido prazo de Município de Natal em 25/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 01:42
Decorrido prazo de HUGO ALESSE SALDANHA DE CASTRO SOARES em 08/03/2024 23:59.
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08/02/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:09
Outras Decisões
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05/02/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 02:34
Decorrido prazo de Município de Natal em 03/02/2024 14:35.
-
02/02/2024 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 17:43
Juntada de diligência
-
02/02/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:35
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 07:29
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:52
Desentranhado o documento
-
19/12/2023 14:52
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
20/11/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 12:59
Desentranhado o documento
-
09/10/2023 12:59
Cancelada a movimentação processual
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09/10/2023 12:56
Conclusos para decisão
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09/10/2023 12:48
Desentranhado o documento
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09/10/2023 12:48
Cancelada a movimentação processual
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01/07/2023 02:29
Decorrido prazo de LEITISOMEIRE BRITO DE LIMA em 27/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 02:35
Publicado Citação em 20/06/2023.
-
30/06/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
29/06/2023 02:55
Decorrido prazo de PEDRO DE ABREU FALCAO em 27/06/2023 23:59.
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29/06/2023 02:55
Decorrido prazo de EDMILSON FERREIRA DE LIMA em 27/06/2023 23:59.
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21/06/2023 17:19
Publicado Citação em 20/06/2023.
-
21/06/2023 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
21/06/2023 16:49
Publicado Citação em 20/06/2023.
-
21/06/2023 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Secretaria Unificada das Varas de Execução Fiscal e Tributária Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, Natal/RN CEP 59025-300 - Fone: 3673-8671 CARTA DE CITAÇÃO Processo nº: 0883810-68.2022.8.20.5001 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) Exequente: Município de Natal Executado: EDMILSON FERREIRA DE LIMA e outros (2) DESTINATÁRIO: Nome: EDMILSON FERREIRA DE LIMA Endereço: Avenida Abel Cabral, 343, Bloco A, Apt 204, Nova Parnamirim, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59151-250 Nome: LEITISOMEIRE BRITO DE LIMA Endereço: AVENIDA AYRTON SENNA, 4602, NEOPOLIS L, NATAL - RN - CEP: 59088-100 Nome: PEDRO DE ABREU FALCAO Endereço: RUA BARAO DO AMARAGI, 976, 203, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54310-295 Em cumprimento à determinação do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a) ALBA PAULO DE AZEVEDO, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, fica Vossa Senhoria CITADO (A) para pagar, nos termos do art. 8.º, da LEF, no prazo de 05 (cinco) dias, a dívida objeto da ação de execução fiscal em epígrafe, com os juros, multa moratória e encargos constantes da Certidão de Dívida Ativa, somados aos honorários advocatícios e custas judiciais (que deverão ser recolhidas diretamente ao Fundo de Desenvolvimento da Justiça – FDJ) ou garantir a execução, através de depósito em dinheiro, fiança bancária, nomeação ou indicação de bens à penhora.
PRAZO: considera-se feita a citação na data da entrega desta carta no endereço do executado.
VALOR DO DÉBITO: R$ 5.754,73.
OBSERVAÇÃO: O prazo para pagar ou nomear bens à penhora é de 05 (cinco) dias, contados da efetiva citação.
O pagamento deverá ser efetuado na Secretaria de Tributação do Município do Natal, quando tratar-se de débitos de competência do Município do Natal, ou na Secretaria Estadual de Tributação - SET, quando tratar-se de débitos de competência do Estado do Rio Grande do Norte.
ADVERTÊNCIAS: 1) Não sendo paga a dívida em sua totalidade, serão penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução, obedecendo-se a ordem dos incisos do artigo 11 da Lei de Execução Fiscal, sendo o primeiro deles DINHEIRO, INCLUSIVE EM DEPÓSITO OU APLICAÇÃO EM CONTA BANCÁRIA.
De acordo com a Lei 8.009/90, É POSSÍVEL A PENHORA E ALIENAÇÃO JUDICIAL ATRAVÉS DE HASTA PÚBLICA (“LEILÃO”) DE IMÓVEL RESIDENCIAL, desde que para quitar dívida referente a imposto predial ou territorial urbano (IPTU), taxas e contribuições devidas em função de referido imóvel. 2) A visualização das peças processuais, tais como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e da decisão judicial que determinou a citação poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço http://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando-se os códigos abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigos 6º e 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006), o que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico, por meio do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico.
Natal/RN, 16 de junho de 2023.
Kalenne Érika Dantas Fonseca Chefe de Unidade Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22092109121200000000084406340 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22092109121200000000084406341 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22092109121200000000084406342 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22092109121200000000084406343 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22092109121200000000084406344 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22092109121200000000084406345 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22092109121200000000084406346 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22092109121200000000084406347 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22092109121200000000084406748 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22092109121200000000084406749 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22092109121200000000084406750 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22092109121200000000084406751 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22092109121200000000084406752 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22092109121200000000084406753 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22092109121200000000084406754 Petição Inicial Petição Inicial 22092109121200000000084406339 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22092109125100000000084406755 Decisão Decisão 22092113374530300000084431805 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110912352624500000086692634 Intimação Intimação 22110912352624500000086692634 Petição Petição 22113009165114600000087525523 0883810-68.2022 Nomeação inventariante Documento de Comprovação 22113009165142300000087525524 Citação Citação 23031311564578400000091260548 Citação Citação 23031311564598900000091260549 Citação Citação 23031311564612000000091260550 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061613473775500000096086066 -
16/06/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:47
Juntada de ato ordinatório
-
13/03/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 12:35
Juntada de ato ordinatório
-
21/09/2022 13:37
Outras Decisões
-
21/09/2022 09:14
Juntada de Petição de certidão de dívida ativa
-
21/09/2022 09:13
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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