TJRN - 0816543-98.2022.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara de Familia da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 09:55
Juntada de ato ordinatório
-
11/03/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 10:29
Juntada de Petição de petição incidental
-
21/06/2023 16:20
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
21/06/2023 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
21/06/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 Processo: 0816543-98.2022.8.20.5124 Requerente: A.
D. e outros (2) Requerido: CARLOS ALEXANDRE GRILO CABRAL e outros DESPACHO Dispensada a abertura de prazo para apresentação de réplica à contestação, considerando que a parte demandada não apresentou fato impeditivo, modificativo ou extintivo ao direito do autor, nem mesmo requereu a apreciação das preliminares previstas no art. 337 do CPC.
Intimem-se as partes, através de advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se possuem interesse na produção de outras provas ou se optam pelo julgamento antecipado da lide.
As partes deverão justificar, de maneira objetiva e fundamentada, a necessidade e relevância da prova requisitada, bem como informar quais as questões de fato e de direito que pretende constatar mediante tal prova.
Não havendo requerimentos, dê-se vistas ao Ministério Público para apresentar parecer final e, em seguida, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, datação eletrônica.
TÂNIA BEZERRA ADELINO DE LIMA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/06/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 12:56
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2023 05:04
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
31/03/2023 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
22/03/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 01:21
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
20/10/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 16:03
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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