TJRN - 0800682-52.2021.8.20.5142
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 06:17
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
24/03/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 20:56
Juntada de Petição de outros documentos
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Contato: ( ) - Email: PROCESSO: 0800682-52.2021.8.20.5142 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz de Direito da Vara Única desta Comarca, e com arrimo nos artigos 334, § 3º, e 455, caput, do Novo Código de Processo Civil, intima(m)-se, para participar(em) da audiência de Instrução e julgamento, o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s) autora e ré, cabendo àquele(a)(s) informar(em) seu(s) constituinte(s) e intimar(em) a(s) testemunha(s) por ele(a)(s) arrolada(s), ressaltando-se que a referida audiência fora designada para o dia 24/09/2025, às 14h, a se realizar no fórum local, situado na Praça Getúlio Vargas, nº 100, bairro Vila do Rio, nesta cidade.
OBSERVAÇÃO: A participação na referida audiência dar-se-á de forma presencial, no endereço acima informado do fórum, ou por videoconferência, pelo aplicativo Microsoft Teams, cuja sala virtual deverá ser acessada através do seguinte link: https://lnk.tjrn.jus.br/audienciadeinstrucaojpiranhas.
ALCIMAR DA SILVA ARAÚJO Chefe de Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
18/03/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:49
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 24/09/2025 14:00 em/para Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas, #Não preenchido#.
-
07/12/2024 04:34
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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07/12/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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08/07/2024 13:32
Juntada de Certidão
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30/04/2024 09:53
Juntada de Certidão
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16/01/2024 13:51
Juntada de Certidão
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16/01/2024 13:49
Juntada de Certidão
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29/11/2023 00:38
Decorrido prazo de LIVAILSON RODRIGUES em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:33
Decorrido prazo de JACKSON DOUGLAS DANTAS em 28/11/2023 23:59.
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21/11/2023 05:42
Decorrido prazo de JACKSON DOUGLAS DANTAS em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 05:42
Decorrido prazo de JACKSON DOUGLAS DANTAS em 20/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800682-52.2021.8.20.5142 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: LIVAILSON RODRIGUES Polo passivo: JACKSON DOUGLAS DANTAS DESPACHO Trata-se de Ação de Passagem Forçada c/c Obrigação de Fazer e Pedido Liminar ajuizada, cujas partes encontram-se acima epigrafadas.
A parte autora aduz, em resumo, que é proprietário de um lote de terrenos, localizado na Zona Rural de Jardim de Piranhas/RN e que além de residir no imóvel, possui um pequeno comércio de venda de água no local, cujo acesso se dá pela rua projetada, localizada ao norte do imóvel, obstado pelo réu, com o uso de estacas de madeira, arame farpado e “colhete/colchete/cerca” O Ministério Público opinou pela intimação das partes a fim de que informem se há provas a produzir em audiência de instrução (art. 357, §§ 3º e 4º, CPC).
Diante do exposto, foi deferido o requerimento do Parquet determinando a intimação das partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias informarem se há provas a produzir em audiência de instrução.
Ambas as partes informaram interesse na produção de provas em audiência de instrução e julgamento.
Diante do exposto, determino o aprazamento de audiência de instrução e julgamento, inclua-se em pauta, cabendo à Chefe de Gabinete organizar a pauta com as devidas intimações.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/11/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 00:05
Outras Decisões
-
08/11/2023 07:03
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 08:00
Juntada de Petição de petição incidental
-
26/10/2023 13:32
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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26/10/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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26/10/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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26/10/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800682-52.2021.8.20.5142 AUTOR: LIVAILSON RODRIGUES REU: JACKSON DOUGLAS DANTAS DECISÃO Trata-se de Ação de Passagem Forçada c/c Obrigação de Fazer e Pedido Liminar ajuizada, cujas partes encontram-se acima epigrafadas.
A parte autora aduz, em resumo, que é proprietário de um lote de terrenos, localizado na Zona Rural de Jardim de Piranhas/RN e que além de residir no imóvel, possui um pequeno comércio de venda de água no local, cujo acesso se dá pela rua projetada, localizada ao norte do imóvel, obstado pelo réu, com o uso de estacas de madeira, arame farpado e “colhete/colchete/cerca” O Ministério Público opinou pela intimação das partes a fim de que informem se há provas a produzir em audiência de instrução (art. 357, §§ 3º e 4º, CPC).
Diante do exposto, defiro o requerimento do Parquet e determino a intimação das partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias informarem se há provas a produzir em audiência de instrução.
P.I.C.
JARDIM DE PIRANHAS /RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/10/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:06
Outras Decisões
-
16/10/2023 08:56
Conclusos para decisão
-
12/10/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:49
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
03/10/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
03/10/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/09/2023 04:55
Decorrido prazo de JACKSON DOUGLAS DANTAS em 27/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 13:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/09/2023 13:42
Juntada de Petição de petição incidental
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Intimação das partes acerca da certidão ID 104769784 -
29/08/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 11:16
Juntada de Petição de certidão
-
27/07/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 11:09
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 04:04
Decorrido prazo de LIVAILSON RODRIGUES em 09/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 06:28
Decorrido prazo de JACKSON DOUGLAS DANTAS em 03/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 16:42
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
12/04/2023 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 21:25
Outras Decisões
-
28/03/2023 06:40
Decorrido prazo de JACKSON DOUGLAS DANTAS em 27/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 21:56
Juntada de Petição de petição incidental
-
03/03/2023 05:51
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
03/03/2023 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 07:38
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 16:03
Juntada de Petição de petição incidental
-
31/10/2022 10:10
Expedição de Ofício.
-
31/10/2022 10:05
Expedição de Ofício.
-
28/10/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 13:01
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 22:01
Decorrido prazo de JACKSON DOUGLAS DANTAS em 05/10/2022 23:59.
-
22/09/2022 04:47
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
22/09/2022 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 12:45
Desentranhado o documento
-
14/09/2022 12:45
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
14/09/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 07:48
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 07:48
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 07:43
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 11:39
Expedição de Ofício.
-
23/08/2022 11:39
Expedição de Ofício.
-
23/08/2022 11:28
Desentranhado o documento
-
23/08/2022 11:23
Expedição de Ofício.
-
23/08/2022 11:23
Expedição de Ofício.
-
18/05/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 08:31
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 11:38
Juntada de Petição de petição incidental
-
11/02/2022 14:14
Juntada de Petição de comunicações
-
11/02/2022 11:45
Audiência preliminar realizada para 10/02/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas.
-
01/02/2022 07:06
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARCOS COSTA DE SOUSA em 31/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 09:07
Decorrido prazo de JOAO MARIA DA COSTA MACARIO em 28/01/2022 23:59.
-
22/01/2022 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2022 07:22
Audiência preliminar designada para 10/02/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas.
-
17/12/2021 01:49
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARCOS COSTA DE SOUSA em 16/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 21:27
Juntada de Petição de petição incidental
-
02/12/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2021 01:20
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARCOS COSTA DE SOUSA em 26/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 08:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2021 09:23
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 06:40
Outras Decisões
-
08/11/2021 09:45
Conclusos para decisão
-
06/11/2021 10:18
Juntada de Petição de petição incidental
-
05/11/2021 02:42
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARCOS COSTA DE SOUSA em 04/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 10:51
Conclusos para decisão
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03/11/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
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30/10/2021 02:18
Decorrido prazo de JACKSON DOUGLAS DANTAS em 29/10/2021 23:59.
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21/10/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 15:38
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2021 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2021 11:53
Juntada de Petição de certidão
-
08/10/2021 16:53
Expedição de Mandado.
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07/10/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 06:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/10/2021 15:29
Juntada de Petição de comunicações
-
06/10/2021 14:29
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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