TJRN - 0818227-78.2023.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
17/09/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 11:11
Transitado em Julgado em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:07
Decorrido prazo de ANDRE MENESCAL GUEDES em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 00:06
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 00:06
Decorrido prazo de ERIJESSICA PEREIRA DA SILVA ARAUJO em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 00:06
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 12/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0818227-78.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: A.
C.
D.
S.
F. e outros Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: ERIJESSICA PEREIRA DA SILVA ARAUJO - RN14920 Parte Ré: REQUERIDO: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogado: Advogados do(a) REQUERIDO: ANDRE MENESCAL GUEDES - MA19212, IGOR MACEDO FACO - CE16470, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 25 de agosto de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
25/08/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 09:22
Juntada de ato ordinatório
-
25/08/2025 06:10
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
25/08/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
24/08/2025 05:48
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
24/08/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 10:58
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 05:48
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0818227-78.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: A.
C.
D.
S.
F. e outros Advogada: ERIJESSICA PEREIRA DA SILVA ARAUJO - OAB/RN 14920 Parte ré: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
Advogado: IGOR MACEDO FACO - OAB/CE 16470 SENTENÇA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, INCISO II, DO CPC.
Vistos etc.
Cuidam -se estes autos de Execução de Título Judicial, promovido por A.
C.
D.
S.
F. e outros, em desfavor de Hapvida Assistência Médica Ltda., qualificados nos autos.
Após regular intimação, o executado, por seu advogado, peticionou no ID nº 160332613, informando que efetuou o depósito da quantia perseguida, reportando-se ao comprovante acostado ao ID nº 160332614. É o relatório.
Passo a decidir.
Ante a satisfação da obrigação perseguida, nos termos do art. 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTA a presente execução.
Expeça-se alvará, na forma postulada no ID 161093527, para levantamento da quantia depositada em conta judicial, constante no ID 160332614, independentemente do trânsito em julgado, devendo ser observado a ordem cronológica da secretaria unificada cível para cumprimento.
Custas, se houver, pelo devedor.
Certificado o trânsito em julgado, e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
20/08/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0818227-78.2023.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: A.
C.
D.
S.
F. e outros Polo Passivo: Hapvida Assistência Médica Ltda.
CERTIDÃO Certifico que a parte EXECUTADA apresentou comprovante do pagamento voluntário da obrigação, tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 15 de agosto de 2025.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, procedo a INTIMAÇÃO da parte exequente, por seu advogado(a), para, no prazo 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da petição acostada no ID 160332613.
O referido é verdade; dou fé. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 15 de agosto de 2025.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
15/08/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 00:05
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:05
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0818227-78.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: A.
C.
D.
S.
F. e outros Advogada: ERIJESSICA PEREIRA DA SILVA ARAUJO - OAB/RN 14920 Parte ré: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogados: IGOR MACEDO FACO - OAB/CE 16470, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/SP 128341-A DESPACHO: 1.
INTIME-SE o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de crédito atualizado pelo credor em seu requerimento de cumprimento de sentença, conforme estabelece o art. 513 § 2º do CPC. 2.
Para o cumprimento do ato, a Secretaria Unificada Cível deve atentar-se para duas circunstâncias: a) se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento de sentença tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado nos autos (ou no endereço em que foi citado), através de carta com AR; b) se o executado for revel, em razão da citação por edital, a intimação deverá ser realizada pela via editalícia apenas com a determinação de pagamento da dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação, conforme determina o art. 525 do CPC. 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na inteligência do art. 523, § 1º do CPC. 5.
Decorridos o prazo para pagamento voluntário do débito, a Secretaria Unificada Cível deve promover a intimação do credor, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito e indique bens do devedor passíveis de penhora. 6.
Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria desta Vara a expedição de certidão, para a finalidade do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782 do mesmo Diploma legal Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
21/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 09:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2025 18:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 13:16
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
25/06/2025 09:15
Recebidos os autos
-
25/06/2025 09:15
Juntada de decisão
-
03/12/2024 20:02
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
03/12/2024 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
03/12/2024 07:14
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
03/12/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/11/2024 01:47
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
29/11/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
15/07/2024 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/07/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 10:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
17/06/2024 09:03
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 05:02
Decorrido prazo de MPRN - 03ª Promotoria Mossoró em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 05:00
Decorrido prazo de MPRN - 03ª Promotoria Mossoró em 12/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:56
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:56
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:56
Decorrido prazo de ERIJESSICA PEREIRA DA SILVA ARAUJO em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:56
Decorrido prazo de ERIJESSICA PEREIRA DA SILVA ARAUJO em 20/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:15
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 12:06
Juntada de Petição de apelação
-
17/04/2024 10:30
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
16/04/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 21:49
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 10:50
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
18/03/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 07:54
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 13:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 16:30
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 29/01/2024 23:59.
-
21/12/2023 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2023 11:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/12/2023 11:16
Audiência conciliação realizada para 04/12/2023 09:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
04/12/2023 08:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/10/2023 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2023 20:45
Juntada de diligência
-
24/10/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 12:05
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 12:01
Audiência conciliação designada para 04/12/2023 09:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
11/09/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 11:00
Recebidos os autos.
-
29/08/2023 11:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
29/08/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 10:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA CECÍLIA DA SILVA FRANÇA.
-
28/08/2023 17:48
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0849485-04.2021.8.20.5001
Jose Miguel Nieto de Siqueira
Jose Miguel Nieto de Siqueira
Advogado: Fernanda Riu Ubach Castello Garcia
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/08/2023 08:18
Processo nº 0849485-04.2021.8.20.5001
Unimed Curitiba - Sociedade Cooperativa ...
Jose Miguel Nieto de Siqueira
Advogado: Mariana Borges de Souza
Tribunal Superior - TJRN
Ajuizamento: 02/06/2025 17:15
Processo nº 0849485-04.2021.8.20.5001
Jose Miguel Nieto de Siqueira
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/11/2021 10:16
Processo nº 0818227-78.2023.8.20.5106
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Joao Roberto Narcisio Neto
Advogado: Erijessica Pereira da Silva Araujo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/07/2024 10:05
Processo nº 0818227-78.2023.8.20.5106
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Em Segredo de Justica
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
Tribunal Superior - TJRN
Ajuizamento: 10/03/2025 08:01