TJRN - 0811596-89.2021.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 00:14
Decorrido prazo de ADAIL PEREIRA RIBEIRO em 18/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:53
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 10:55
Juntada de Ofício
-
25/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 07:56
Juntada de Ofício
-
27/05/2025 14:43
Juntada de documento de comprovação
-
27/05/2025 14:38
Desentranhado o documento
-
27/05/2025 14:38
Cancelada a movimentação processual Juntada de documento de comprovação
-
27/05/2025 10:41
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 01:54
Decorrido prazo de José Ronildo de Sousa em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 00:23
Decorrido prazo de José Ronildo de Sousa em 20/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:51
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0811596-89.2021.8.20.5106 Ação: INVENTÁRIO (39) Parte Autora: ADAIL PEREIRA RIBEIRO Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: JOSÉ RONILDO DE SOUSA - RN3374 Parte Ré: INVENTARIADO: FERNANDA COSTA DA SILVA Advogado: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil, bem como no despacho de ID 137210879, INTIMO o inventariante, por seu patrono, para manifestação acerca do ofício resposta do Banco do Brasil, no prazo de 05 (cinco) dias.
Mossoró, 3 de fevereiro de 2025 (Assinado digitalmente) NARA REGINA BEZERRA Analista Judiciária Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
03/02/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 13:09
Juntada de Ofício
-
28/01/2025 13:56
Juntada de termo
-
21/01/2025 16:01
Expedição de Ofício.
-
06/12/2024 05:34
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
06/12/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
28/11/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 19:24
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
27/11/2024 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
24/11/2024 10:41
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
24/11/2024 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
23/10/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0811596-89.2021.8.20.5106 Ação: INVENTÁRIO (39) Parte Autora: ADAIL PEREIRA RIBEIRO Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: JOSÉ RONILDO DE SOUSA - RN3374 Parte Ré: INVENTARIADO: FERNANDA COSTA DA SILVA Advogado: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do CPC/2015, INTIMO o inventariante para, no prazo de 15 dias, providenciar as assinaturas no termo de cessão expedido nos autos ID. 128090933, com firma devidamente reconhecida em cartório..
Mossoró/RN, 9 de agosto de 2024. (Assinado digitalmente) IRANEIDE DE OLIVEIRA Analista Judiciário -
09/08/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 12:58
Juntada de ato ordinatório
-
09/08/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 10:36
Juntada de Ofício
-
15/05/2024 16:35
Decorrido prazo de José Ronildo de Sousa em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:44
Decorrido prazo de José Ronildo de Sousa em 14/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 08:31
Juntada de termo
-
30/04/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 16:30
Expedição de Ofício.
-
22/04/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0811596-89.2021.8.20.5106 Ação: INVENTÁRIO (39) Parte Autora: ADAIL PEREIRA RIBEIRO Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: JOSÉ RONILDO DE SOUSA - RN3374 Parte Ré: INVENTARIADO: FERNANDA COSTA DA SILVA Advogado: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do CPC/2015, INTIMO o inventariante para, no prazo de 15 dias, acostar aos autos, os documentos pessoais e a certidão de casamento dos herdeiros: ALDERI FRANCISCO DA SILVA e MARIA DO SOCORRO COSTA DA SILVA.
Mossoró/RN, 11 de abril de 2024. (Assinado digitalmente) IRANEIDE DE OLIVEIRA Analista Judiciário -
11/04/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 09:47
Juntada de ato ordinatório
-
05/04/2024 07:05
Decorrido prazo de José Ronildo de Sousa em 04/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0811596-89.2021.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ADAIL PEREIRA RIBEIRO Advogado do(a) REQUERENTE: JOSÉ RONILDO DE SOUSA - RN3374 INVENTARIADO: FERNANDA COSTA DA SILVA D E S P A C H O Vistos etc.
Analisando os autos, verifica-se a necessidade de promover o seguinte: I - Torno sem efeito a determinação de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, contido no Despacho ID n° 110689295 - fls. 61; II - Expeça-se Termo de Cessão nos moldes da Declaração ID n° 110608517 - fls. 59; III - Oficie-se ao Banco do Brasil para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se o imóvel descrito no ID n° 110608517 - fls. 59 está passível de transferência para os herdeiros da falecida FERNANDA COSTA DA SILVA (CPF n° *70.***.*11-66), anexando a cópia do ID ao expediente; IV - Realize-se busca via SISBAJUD e RENAJUD em nome da falecida.
Dou força de ofício a este despacho (Art. 121 - A, do Código de Normas da CGJ/RN).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
15/03/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 19:37
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 17:05
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0811596-89.2021.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ADAIL PEREIRA RIBEIRO Advogado do(a) REQUERENTE: JOSÉ RONILDO DE SOUSA - RN3374 INVENTARIADO: FERNANDA COSTA DA SILVA D E S P A C H O Vistos etc.
Ante a declaração de ID. 110608517, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a cessão de direitos hereditários, através de Termo Judicial (expedido pela Secretaria Unificada) ou por Escritura Pública.
Oficie-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se o imóvel descrito e caracterizado no ID. 110608517 - págs. 59, encontra-se passível de transferência para os herdeiros.
Dou força de ofício ao presente Despacho (Art. 121 - A, do Código de Normas da CGJ/RN).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 17 de novembro de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
21/11/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 04:50
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
29/09/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/09/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0811596-89.2021.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ADAIL PEREIRA RIBEIRO Advogado do(a) REQUERENTE: JOSÉ RONILDO DE SOUSA - RN3374 INVENTARIADO: FERNANDA COSTA DA SILVA D E S P A C H O Vistos etc.
Nos termos do art. 1829 do Código Civil, a sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente; II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; III - ao cônjuge sobrevivente; IV - aos colaterais.
Analisando os autos, observa-se nas primeiras declarações que não foi indicado os seguintes herdeiros, Alderi Francisco da Silva e Maria do Socorro Costa da Silva, na condição de genitores da autora da herança.
Assim, intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, retificar as primeiras declarações, devendo incluir como herdeiros o Sr.
Alderi Francisco da Silva e a Sra.
Maria do Socorro Costa da Silva,bem como informar o valor do bem inventariado.
Deixo para apreciar o pedido de gratuidade, após a informação do valor dos bens que compõem o espólio.
P.I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 23 de agosto de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
30/08/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
01/07/2023 05:58
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
01/07/2023 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
28/06/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 08:26
Decorrido prazo de José Ronildo de Sousa em 26/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 12:58
Juntada de ato ordinatório
-
07/06/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 08:47
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
17/05/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 10:15
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 09:27
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
12/09/2022 20:36
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
17/08/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 12:12
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 05:38
Decorrido prazo de José Ronildo de Sousa em 16/05/2022 23:59.
-
05/04/2022 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 10:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/02/2022 22:53
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 13:11
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 01:49
Decorrido prazo de José Ronildo de Sousa em 18/11/2021 23:59.
-
15/10/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/10/2021 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 14:07
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 10:04
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 11:30
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0915998-17.2022.8.20.5001
Maria Cristina Caninde dos Santos
Edvaldo Nascimento Vaz
Advogado: Artur Max da Silva Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/12/2022 18:02
Processo nº 0802403-71.2023.8.20.0000
Travessia Securitizadora de Creditos Fin...
Frioservice Servicos Logisticos LTDA
Advogado: Domiciano Noronha de SA
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/03/2023 07:15
Processo nº 0816371-21.2019.8.20.5106
Olinda Factoring e Servicos LTDA - ME
Francisco Vanderlei Alves do Nascimento
Advogado: Raul Nogueira Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/09/2019 16:52
Processo nº 0801094-92.2022.8.20.5159
Raimunda Simao de Araujo
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/12/2022 10:15
Processo nº 0807228-92.2022.8.20.0000
A Mare Mansa Comercio de Moveis e Eletro...
Credshow Fundo de Investimento em Direit...
Advogado: Thiago Jose de Araujo Procopio
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/03/2023 14:36