TJRN - 0810913-52.2021.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 06:59
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0810913-52.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: CLAUDIO AUGUSTO DA ESCOSSIA Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO SOUSA DOS SANTOS NETO Executado: BENETTY RAWEL DOS SANTOS MIRANDA *32.***.*72-06 e outros DECISÃO Suspendo a execução pelo prazo de um ano, com esteio no art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo de suspensão sem qualquer indicação de bens, arquive-se o feito, com a respectiva baixa na distribuição, conforme previsto no art. 921, §2º, do CPC, independentemente de intimação das partes.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
18/08/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/08/2025 13:27
Conclusos para despacho
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04/07/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 00:12
Decorrido prazo de CLAUDIO AUGUSTO DA ESCOSSIA em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 02:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0810913-52.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: CLAUDIO AUGUSTO DA ESCOSSIA Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO SOUSA DOS SANTOS NETO - RN0008134A Parte Ré: EXECUTADO: BENETTY RAWEL DOS SANTOS MIRANDA *32.***.*72-06 e outros Advogado: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente, através do seu advogado, para, no prazo de quinze dias, indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão da execução.
Mossoró/RN, 6 de junho de 2025. (Assinado digitalmente) MICHELY SYONARA LIMA FERNANDES Analista Judiciária -
06/06/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 09:49
Juntada de ato ordinatório
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26/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 20:12
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/11/2024 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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14/11/2024 15:01
Conclusos para despacho
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18/10/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0810913-52.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: CLAUDIO AUGUSTO DA ESCOSSIA Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO SOUSA DOS SANTOS NETO - RN0008134A Parte Ré: EXECUTADO: BENETTY RAWEL DOS SANTOS MIRANDA *32.***.*72-06 ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intime-se a parte AUTORA para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o resultado das pesquisas/diligências realizadas vide (ID 119985152) e seguintes, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 23/09/2024 MICHELY SYONARA LIMA FERNANDES Analista Judiciária -
23/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:44
Juntada de ato ordinatório
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10/06/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 08:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/01/2024 08:42
Conclusos para despacho
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09/10/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 01:46
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 01:46
Decorrido prazo de FRANCISCO SOUSA DOS SANTOS NETO em 26/09/2023 23:59.
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30/08/2023 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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30/08/2023 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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30/08/2023 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0810913-52.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: CLAUDIO AUGUSTO DA ESCOSSIA Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO SOUSA DOS SANTOS NETO - RN0008134A Parte Ré: EXECUTADO: BENETTY RAWEL DOS SANTOS MIRANDA *32.***.*72-06 Advogado: ATO ORDINATÓRIO (art. 203, § 4º, CPC) A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intime-se a parte exequente, através do seu advogado, para, no prazo de 10 dias, indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão do feito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC.
Mossoró/RN, 25 de agosto de 2023. (Assinado digitalmente) JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria -
25/08/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 14:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/07/2023 00:55
Expedição de Certidão.
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01/07/2023 00:55
Decorrido prazo de RODRIGO FALCAO LEITE em 29/06/2023 23:59.
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07/06/2023 22:14
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 17:44
Conclusos para despacho
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24/01/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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03/12/2022 00:36
Decorrido prazo de BENETTY RAWEL DOS SANTOS MIRANDA *32.***.*72-06 em 30/11/2022 23:59.
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03/11/2022 10:07
Juntada de aviso de recebimento
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27/09/2022 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2022 04:49
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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30/08/2022 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 17:01
Conclusos para despacho
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19/08/2022 17:00
Expedição de Certidão.
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19/08/2022 17:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/07/2022 04:31
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 10:15
Transitado em Julgado em 18/05/2022
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20/05/2022 18:00
Decorrido prazo de RODRIGO FALCAO LEITE em 18/05/2022 23:59.
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11/04/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 16:37
Juntada de Certidão
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08/04/2022 11:55
Juntada de Certidão
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01/04/2022 14:35
Julgado procedente o pedido
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17/01/2022 11:57
Conclusos para decisão
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17/01/2022 11:56
Expedição de Certidão.
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07/12/2021 03:21
Decorrido prazo de BENETTY RAWEL DOS SANTOS MIRANDA *32.***.*72-06 em 06/12/2021 23:59.
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25/11/2021 12:14
Juntada de Petição de termo
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08/11/2021 11:38
Juntada de aviso de recebimento
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09/09/2021 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2021 00:28
Decorrido prazo de RODRIGO FALCAO LEITE em 22/07/2021 23:59.
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05/07/2021 17:00
Juntada de Certidão
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02/07/2021 07:10
Juntada de termo
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01/07/2021 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2021 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 17:31
Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2021 10:11
Conclusos para decisão
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17/06/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
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17/06/2021 15:38
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
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17/06/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 14:53
Conclusos para decisão
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14/06/2021 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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