TJRN - 0826420-09.2023.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:37
Decorrido prazo de ANGELICA DE OLIVEIRA PONTES em 22/09/2025 23:59.
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23/09/2025 00:37
Decorrido prazo de ROSANA ALVES em 22/09/2025 23:59.
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08/09/2025 06:04
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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08/09/2025 05:59
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 14:43
Juntada de Petição de comunicações
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0826420-09.2023.8.20.5001 Requerente: WILLIAM BEZERRA DE MATTOS FILHO Requerido: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM D E C I S Ã O Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão com trânsito em julgado.
Considerando que o executado não impugnou os cálculos trazidos pelo exequente, HOMOLOGO tal crédito correspondente à quantia ora declarada de R$ 7.684,69 (sete mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), atualizada até o dia 24.02.2025, conforme planilha anexada no ID. 143907958.
Fica o exequente cientificado de que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados em momento anterior à expedição do ofício requisitório.
Autorizo desde já o destaque dos honorários contratuais de acordo com o acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, desde que apresentado o pedido acompanhado do contrato até o momento da expedição do ofício.
Na hipótese de reserva de honorários, deverá o advogado do exequente apresentar comprovação de que é pessoa jurídica e optante do SIMPLES, no prazo de 10 (dez) dias, do contrário, serão onerados os honorários sob as regras gerais referentes à tributação da pessoa física.
Tendo em vista que o montante para pagamento por Requisição de Pequeno Valor – RPV se limita a 30 (trinta) salários mínimos em face do Município de Parnamirim, determino o cadastramento dos dados do processo no SISPAG-RPV.
Observe-se que o crédito executado possui natureza COMUM, devendo a referência ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como OUTROS, daí porque autorizo a adoção das seguintes providências: I - Atualizem-se os valores e intime-se o executado, por meio de ofício, para que efetue o pagamento da RPV no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado ocasionará o sequestro da quantia conforme estabelece o § 1º, do art. 13, da Lei 12.153/2009; II - Em caso de pagamento voluntário pelo executado, conclua-se para “Sentença de Extinção” para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; III - Caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores, a Secretaria Unificada deverá concluir o feito para “Decisão de Penhora Online” a fim de possibilitar que se faça nova atualização do montante e bloqueio do valor devido, via SISBAJUD, culminando com a satisfação da obrigação.
Deixo de fixar a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC em razão da disposição contida no art. 534, § 2º, também do CPC.
Sem ônus sucumbenciais (art. 55 da Lei 9.099/95).
Em cumprimento à Portaria Conjunta 47-2022, de 14 de julho de 2022, devem os credores informar nos autos conta bancária, agência e banco para receber os seus alvarás mediante transferência.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) -
04/09/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
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08/07/2025 12:09
Conclusos para decisão
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28/05/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:48
Processo Reativado
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04/04/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 09:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/03/2025 12:58
Conclusos para decisão
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24/02/2025 16:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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24/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 12:42
Juntada de Certidão
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17/02/2025 10:29
Recebidos os autos
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17/02/2025 10:29
Juntada de intimação de pauta
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01/10/2024 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/09/2024 10:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/09/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 10:45
Juntada de ato ordinatório
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24/08/2024 01:24
Decorrido prazo de ANGELICA DE OLIVEIRA PONTES em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 01:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 23/08/2024 23:59.
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31/07/2024 16:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/07/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 12:27
Julgado improcedente o pedido
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07/05/2024 07:59
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 07:59
Juntada de Certidão
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25/04/2024 18:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/04/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 09:23
Juntada de Certidão
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19/03/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 15:09
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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25/01/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 14:11
Conclusos para despacho
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24/11/2023 03:03
Decorrido prazo de ANGELICA DE OLIVEIRA PONTES em 23/11/2023 23:59.
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17/10/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 13:23
Outras Decisões
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21/09/2023 23:02
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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21/09/2023 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 22:27
Conclusos para despacho
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30/08/2023 22:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/08/2023 19:45
Declarada incompetência
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29/08/2023 11:59
Conclusos para despacho
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29/08/2023 11:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/08/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 21:27
Declarada incompetência
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18/05/2023 14:34
Conclusos para despacho
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18/05/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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