TJRN - 0826420-09.2023.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0826420-09.2023.8.20.5001 Requerente: WILLIAM BEZERRA DE MATTOS FILHO Requerido: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM D E C I S Ã O Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão com trânsito em julgado.
Considerando que o executado não impugnou os cálculos trazidos pelo exequente, HOMOLOGO tal crédito correspondente à quantia ora declarada de R$ 7.684,69 (sete mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), atualizada até o dia 24.02.2025, conforme planilha anexada no ID. 143907958.
Fica o exequente cientificado de que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados em momento anterior à expedição do ofício requisitório.
Autorizo desde já o destaque dos honorários contratuais de acordo com o acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, desde que apresentado o pedido acompanhado do contrato até o momento da expedição do ofício.
Na hipótese de reserva de honorários, deverá o advogado do exequente apresentar comprovação de que é pessoa jurídica e optante do SIMPLES, no prazo de 10 (dez) dias, do contrário, serão onerados os honorários sob as regras gerais referentes à tributação da pessoa física.
Tendo em vista que o montante para pagamento por Requisição de Pequeno Valor – RPV se limita a 30 (trinta) salários mínimos em face do Município de Parnamirim, determino o cadastramento dos dados do processo no SISPAG-RPV.
Observe-se que o crédito executado possui natureza COMUM, devendo a referência ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como OUTROS, daí porque autorizo a adoção das seguintes providências: I - Atualizem-se os valores e intime-se o executado, por meio de ofício, para que efetue o pagamento da RPV no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado ocasionará o sequestro da quantia conforme estabelece o § 1º, do art. 13, da Lei 12.153/2009; II - Em caso de pagamento voluntário pelo executado, conclua-se para “Sentença de Extinção” para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; III - Caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores, a Secretaria Unificada deverá concluir o feito para “Decisão de Penhora Online” a fim de possibilitar que se faça nova atualização do montante e bloqueio do valor devido, via SISBAJUD, culminando com a satisfação da obrigação.
Deixo de fixar a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC em razão da disposição contida no art. 534, § 2º, também do CPC.
Sem ônus sucumbenciais (art. 55 da Lei 9.099/95).
Em cumprimento à Portaria Conjunta 47-2022, de 14 de julho de 2022, devem os credores informar nos autos conta bancária, agência e banco para receber os seus alvarás mediante transferência.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) -
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0826420-09.2023.8.20.5001, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 03-12-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 03 a 09/12/2024.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 13 de novembro de 2024. -
01/10/2024 16:44
Recebidos os autos
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01/10/2024 16:44
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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