TJRN - 0803014-14.2023.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 10:45
Juntada de termo
-
07/08/2025 08:26
Expedição de Carta precatória.
-
06/08/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803014-14.2023.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): MIGUEL DE OLIVEIRA CAMARA DEFENSORIA (POLO ATIVO): CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o ofício do INSS (ID 157560278) e indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão e arquivamento.
Após, retornem os autos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
15/07/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 11:36
Juntada de termo
-
09/06/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 00:40
Decorrido prazo de Agência do INSS da cidade de Apodi em 02/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 11:13
Juntada de diligência
-
06/05/2025 12:29
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 10:39
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 00:23
Decorrido prazo de Agência do INSS da cidade de Apodi em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:15
Decorrido prazo de Agência do INSS da cidade de Apodi em 25/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 10:04
Juntada de diligência
-
10/02/2025 13:31
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 11:45
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 20:14
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803014-14.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte exequente para se manifestar no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão/arquivamento.
Apodi/RN, 9 de janeiro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
09/01/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 08:50
Juntada de termo
-
26/11/2024 19:52
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
26/11/2024 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
22/11/2024 08:42
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
22/11/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
07/11/2024 14:33
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
07/11/2024 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803014-14.2023.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): MIGUEL DE OLIVEIRA CAMARA DEFENSORIA (POLO ATIVO): CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido da parte exequente para determinar a realização da penhora online, por meio da ferramenta SISBAJUD, na modalidade teimosinha, repetindo-se a ordem de bloqueio pelo prazo de 30 dias.
Não sendo encontrados ativos, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão/arquivamento.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
05/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:25
Deferido o pedido de MIGUEL DE OLIVEIRA CAMARA
-
05/11/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803014-14.2023.8.20.5112 DEFENSORIA (POLO ATIVO): MIGUEL DE OLIVEIRA CAMARA DEFENSORIA (POLO ATIVO): CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, em face da insuficiência/inexistência de saldo para bloqueio, conforme extrato juntado aos autos do sistema SISBAJUD, por ato ordinatório, procedo com a intimação da parte exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 17 de outubro de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Chefe de Secretaria/Servidor(a) Judiciário(a) (documento assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
17/10/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 09:43
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
14/10/2024 09:34
Juntada de recibo (sisbajud)
-
01/10/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 04:05
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 04:05
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 30/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 10:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2024 10:30
Processo Reativado
-
30/08/2024 10:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/08/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 15:27
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:27
Juntada de despacho
-
16/02/2024 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/02/2024 11:58
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 15/02/2024.
-
16/02/2024 05:59
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 05:48
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
27/01/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
16/12/2023 00:59
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 10:41
Juntada de Petição de apelação
-
16/11/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
16/11/2023 12:30
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
16/11/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
16/11/2023 12:17
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
16/11/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
16/11/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 21:07
Julgado improcedente o pedido
-
13/11/2023 10:50
Conclusos para julgamento
-
11/11/2023 04:39
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:58
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 10/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 08:50
Juntada de aviso de recebimento
-
06/10/2023 05:31
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 03:48
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
03/10/2023 03:48
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
02/10/2023 16:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/08/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
31/08/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
31/08/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
31/08/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
31/08/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
31/08/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 09:44
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 17:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/07/2023 10:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/07/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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