TJRN - 0801287-60.2023.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/02/2025 18:14 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/02/2025 18:13 Transitado em Julgado em 04/02/2025 
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                                            05/02/2025 00:30 Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 04/02/2025 23:59. 
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                                            05/02/2025 00:29 Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 04/02/2025 23:59. 
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                                            05/02/2025 00:15 Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 04/02/2025 23:59. 
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                                            05/02/2025 00:15 Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 04/02/2025 23:59. 
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                                            16/12/2024 00:35 Publicado Intimação em 16/12/2024. 
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                                            16/12/2024 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 
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                                            13/12/2024 08:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801287-60.2023.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACIRA PEREIRA DA SILVA RODRIGUES REU: BANCO BRADESCO S/A.
 
 SENTENÇA
 
 I - RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito com danos morais e materiais ajuizada por JACIRA PEREIRA DA SILVA RODRIGUES em desfavor do BANCO BRADESCO S/A.
 
 Durante o trâmite processual, em Id. 119416901 aportou-se certidão de óbito da parte autora, tendo o advogado da parte autora, pugnado pela extinção do feito, não sabendo informar se a mesma deixou herdeiros.
 
 Instados a se manifesta, a parte requerida não se opôs ao pleito autoral acerca da extinção do feito sem resolução do mérito (Id.126608749).
 
 Vieram os autos conclusos. É o relatório.
 
 Passo a decidir.
 
 II - FUNDAMENTAÇÃO Conforme preceitua o artigo 485, do CPC: Art. 485.
 
 O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência; VIII - homologar a desistência da ação; IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e X - nos demais casos prescritos neste Código.
 
 No caso em tela, o advogado da parte autora pugnou pela extinção do feito, ante a ausência de interesse no prosseguimento do feito, deixando de promover a habilitação dos sucessores.
 
 Desse modo, tem-se que não há mais motivos para dar continuidade ao feito, não mais se fazendo necessária a prestação jurisdicional antes pretendida.
 
 Assim, homologo o pedido de desistência da ação.
 
 III - D I S P O S I T I V O S E N T E N C I A L Por tudo o exposto, com fulcro no artigo 485, inciso VIII do CPC, JULGO EXTINTO o processo e assim o faço sem resolução do mérito.
 
 Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
 
 P.R.I.
 
 SÃO MIGUEL /RN, data do sistema.
 
 MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            12/12/2024 17:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2024 10:30 Extinto o processo por desistência 
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                                            06/12/2024 23:36 Publicado Intimação em 16/04/2024. 
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                                            06/12/2024 23:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 
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                                            04/12/2024 09:32 Publicado Intimação em 01/04/2024. 
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                                            04/12/2024 09:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024 
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                                            13/11/2024 02:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/10/2024 19:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2024 17:43 Conclusos para julgamento 
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                                            22/08/2024 17:43 Juntada de Certidão 
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                                            31/07/2024 03:09 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 30/07/2024 23:59. 
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                                            31/07/2024 03:09 Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 30/07/2024 23:59. 
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                                            31/07/2024 02:11 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 30/07/2024 23:59. 
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                                            31/07/2024 02:11 Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 30/07/2024 23:59. 
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                                            23/07/2024 11:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2024 14:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2024 16:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/05/2024 18:38 Conclusos para decisão 
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                                            30/04/2024 13:52 Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 29/04/2024 23:59. 
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                                            30/04/2024 13:52 Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 29/04/2024 23:59. 
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                                            30/04/2024 02:26 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 29/04/2024 23:59. 
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                                            30/04/2024 01:20 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 29/04/2024 23:59. 
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                                            25/04/2024 14:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/04/2024 11:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0801287-60.2023.8.20.5131 Com base no provimento nº 10, de 04 de julho de 2005 da Corregedoria de Justiça, em seu art. 4º, inciso XIII, de ordem do MM.
 
 Juiz, intime-se a instituição financeira para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o adimplemento dos honorários periciais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
 
 Cumpra-se.
 
 São Miguel/RN, 12 de abril de 2024.
 
 SIMONE DA SILVA FERREIRA Auxiliar de Secretaria
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                                            12/04/2024 13:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/04/2024 13:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/04/2024 08:47 Decorrido prazo de BIANCA CRISTINA DA COSTA BRITO NEGREIROS em 11/04/2024 23:59. 
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                                            01/04/2024 20:06 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            26/03/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0801287-60.2023.8.20.5131 Com base no provimento nº 10, de 04 de julho de 2005 da Corregedoria de Justiça, em seu art. 4º, inciso XIII, de ordem do MM.
 
 Juiz, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, dispensado o Termo de Compromisso, nos termos do art. 466, NCPC.
 
 Fixo, desde logo, os honorários periciais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
 
 Cumpra-se.
 
 São Miguel/RN, 25 de março de 2024.
 
 SIMONE DA SILVA FERREIRA Auxiliar de Secretaria
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                                            25/03/2024 16:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2024 16:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/03/2024 10:09 Nomeado perito 
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                                            21/03/2024 10:09 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            29/01/2024 17:36 Conclusos para decisão 
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                                            27/01/2024 07:08 Publicado Intimação em 24/11/2023. 
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                                            27/01/2024 07:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 
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                                            20/12/2023 01:29 Decorrido prazo de JOSE ARTUR BORGES FREITAS DE ARAUJO em 19/12/2023 23:59. 
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                                            05/12/2023 20:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/11/2023 08:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/11/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0801287-60.2023.8.20.5131 Com base no provimento nº 10, de 04 de julho de 2005 da Corregedoria de Justiça, em seu art. 4º, inciso XIII, de ordem do MM.
 
 Juiz, intimem-se as partes, através de seus advogados, para no prazo de 10 (dez) dias informarem expressamente se têm interesse na produção de outras provas, especificando-as. .
 
 Cumpra-se.
 
 São Miguel/RN, 22 de novembro de 2023.
 
 SIMONE DA SILVA FERREIRA Auxiliar de Secretaria
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                                            22/11/2023 16:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2023 16:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/11/2023 10:52 Decorrido prazo de JOSE ARTUR BORGES FREITAS DE ARAUJO em 21/11/2023 23:59. 
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                                            10/11/2023 07:42 Publicado Intimação em 26/10/2023. 
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                                            10/11/2023 07:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 
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                                            25/10/2023 09:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/10/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0801287-60.2023.8.20.5131 Com base no provimento nº 10, de 04 de julho de 2005 da Corregedoria de Justiça, em seu art. 4º, inciso XIII, de ordem do MM.
 
 Juiz, intime-se a parte autora de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar réplica à contestação, contados da data da intimação a respeito da contestação apresentada..
 
 Cumpra-se.
 
 São Miguel/RN, 24 de outubro de 2023.
 
 SIMONE DA SILVA FERREIRA Auxiliar de Secretaria
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                                            24/10/2023 17:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/10/2023 17:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/09/2023 14:55 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/09/2023 11:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/09/2023 15:24 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            04/09/2023 14:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/08/2023 15:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/08/2023 13:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 
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                                            31/08/2023 13:02 Publicado Intimação em 25/08/2023. 
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                                            31/08/2023 13:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 
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                                            31/08/2023 13:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 
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                                            31/08/2023 13:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 
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                                            31/08/2023 13:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 
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                                            31/08/2023 13:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 
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                                            24/08/2023 13:56 Conclusos para despacho 
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                                            24/08/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801287-60.2023.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACIRA PEREIRA DA SILVA RODRIGUES REU: BANCO BRADESCO S/A.
 
 DESPACHO Defiro o pedido de justiça gratuita.
 
 Considerando que a parte autora fora enfática quanto a não ter contraído o empréstimo mencionado à inicial, determino a sua intimação para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos os seus extratos bancários referentes aos meses de outubro a dezembro de 2020, em cujos períodos o valor deveria ter sido creditado em sua conta corrente.
 
 Na hipótese positiva, deverá ser procedida com a devolução do referido valor.
 
 SÃO MIGUEL/RN, data do sistema.
 
 Marco Antônio Mendes Ribeiro Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            23/08/2023 14:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/08/2023 13:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2023 13:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/08/2023 15:04 Conclusos para decisão 
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                                            21/08/2023 15:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
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