TJRN - 0850099-09.2021.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 04:48
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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22/11/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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19/04/2024 08:40
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 09:23
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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05/10/2023 05:32
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 02:23
Decorrido prazo de ROGERIO FELIX DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
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29/09/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/09/2023 04:14
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
29/09/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/09/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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19/09/2023 16:21
Juntada de Petição de comunicações
-
29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL PROCESSO: 0850099-09.2021.8.20.5001 AUTOR: LYRA PEREIRA DA SILVA RÉU: Banco Bradesco - Ag. 0321-2 SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito movida por Lyra Pereira da Silva em desfavor de Banco Bradesco S/A, ao fundamento de que recebeu uma carta informando acerca da existência de um contrato de empréstimo em seu nome, mas o desconhece.
A parte ré apresentou contestação.
Em sentença de ID. 94207005, este Juízo julgou procedentes os pedidos contidos na inicial para declarar inexistente o contrato, determinar a suspensão dos descontos, bem como determinar a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais.
A requerida interpôs recurso de apelação.
A requerente apresentou contrarrazões.
O recurso foi conhecido e desprovido.
Evoluiu para a fase de cumprimento de sentença.
Em ID. 102491780, a exequente apresentou planilha de cálculos.
O executado informou o cumprimento voluntário da condenação e juntou comprovante de depósito do valor devido (ID. 104812591).
Em petição de ID. 104975855, a parte exequente requereu a expedição de alvarás.
Alvarás expedidos.
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Fundamento.
Decido.
Os arts. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil restam assim vazados: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em tela, houve a satisfação da obrigação.
Diante do exposto, extingo a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas por ser mera fase processual.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
28/08/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/08/2023 16:34
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 16:33
Juntada de Alvará recebido
-
21/08/2023 12:48
Juntada de Certidão
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10/08/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 06:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 08:18
Conclusos para despacho
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13/07/2023 08:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/07/2023 03:50
Decorrido prazo de ROGERIO FELIX DA SILVA em 11/07/2023 23:59.
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04/07/2023 07:58
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/07/2023 23:59.
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27/06/2023 15:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/06/2023 15:27
Juntada de Petição de embargos à execução
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16/06/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 11:43
Transitado em Julgado em 12/06/2023
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13/06/2023 11:57
Recebidos os autos
-
13/06/2023 11:57
Juntada de ato ordinatório
-
27/03/2023 09:29
Publicado Sentença em 06/02/2023.
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27/03/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
21/03/2023 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/03/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 06:23
Juntada de termo
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02/03/2023 17:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/03/2023 03:46
Decorrido prazo de ROGERIO FELIX DA SILVA em 01/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:19
Publicado Sentença em 06/02/2023.
-
24/02/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
19/02/2023 08:00
Juntada de Petição de apelação
-
16/02/2023 14:14
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:51
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:54
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:27
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:59
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:25
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 10:52
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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07/02/2023 16:37
Juntada de custas
-
02/02/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 22:08
Julgado procedente o pedido
-
19/01/2023 15:19
Conclusos para julgamento
-
20/12/2022 01:51
Expedição de Certidão.
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20/12/2022 01:51
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 01:51
Decorrido prazo de Banco Bradesco - Ag. 0321-2 em 19/12/2022 23:59.
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29/11/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 13:37
Conclusos para julgamento
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07/11/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 05:01
Decorrido prazo de LUCAS NOE SALVIANO DE SOUZA em 19/10/2022 23:59.
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11/10/2022 13:48
Conclusos para julgamento
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11/10/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 09:37
Juntada de Petição de comunicações
-
20/09/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 22:18
Conclusos para julgamento
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30/08/2022 07:59
Decorrido prazo de ROGERIO FELIX DA SILVA em 23/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 07:59
Decorrido prazo de ROGERIO FELIX DA SILVA em 23/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 15:14
Juntada de Petição de comunicações
-
17/08/2022 06:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 06:10
Decorrido prazo de Banco Bradesco - Ag. 0321-2 em 16/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 09:52
Conclusos para julgamento
-
15/07/2022 09:51
Decorrido prazo de reu em 04/07/2022.
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05/07/2022 11:41
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/07/2022 23:59.
-
25/06/2022 05:03
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 16:34
Juntada de Petição de comunicações
-
10/06/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2022 11:01
Juntada de ato ordinatório
-
08/06/2022 06:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 05:45
Decorrido prazo de LUCAS NOE SALVIANO DE SOUZA em 07/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 11:11
Juntada de Petição de comunicações
-
06/06/2022 11:00
Juntada de Petição de comunicações
-
02/06/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2022 12:59
Juntada de ato ordinatório
-
18/05/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2022 13:12
Juntada de ato ordinatório
-
16/05/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 21:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/04/2022 13:35
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 05:17
Decorrido prazo de LUCAS NOE SALVIANO DE SOUZA em 14/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 12:53
Juntada de ato ordinatório
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14/01/2022 12:51
Juntada de aviso de recebimento
-
19/10/2021 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2021 12:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/10/2021 21:59
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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