TJRN - 0820879-73.2015.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 07:00
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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15/09/2025 06:54
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
15/09/2025 06:51
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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15/09/2025 06:36
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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15/09/2025 06:15
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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15/09/2025 06:03
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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15/09/2025 05:59
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 06:48
Outras Decisões
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03/09/2025 00:09
Decorrido prazo de MARCOS JOSE MARINHO JUNIOR em 02/09/2025 23:59.
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25/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 14:56
Conclusos para decisão
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12/08/2025 02:14
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0820879-73.2015.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA FALCAO, KARLA MARIA FALCAO LIMA, RAPHAELA MARIA FALCAO LIMA EXECUTADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Em razão da regra da não surpresa, assim como ao fato do processo ter retornado do arquivo após a certificação do decurso de prazo da parte exequente (Id. 124680306), intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a alegação de descumprimento da sentença decorrente da suspensão do plano de saúde, desde 04/04/2025, de acordo com as informações da petição e documentos de Ids. 156637917 e seguintes.
Com a resposta, vista à exequente pelo mesmo prazo.
Na ocasião, ambas as partes devem se pronunciar sobre o extrato da conta judicial anexo, que reporta a existência de saldo não levantado.
Decorrido o prazo e certificado o decurso, faça-se conclusão às pasta de urgências.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 06:01
Decorrido prazo de SERGIO EDUARDO DA COSTA FREIRE em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 06:01
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 06:00
Decorrido prazo de Caroline Ferreira de Oliveira em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 09:16
Juntada de Petição de comunicações
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31/07/2025 01:40
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 01:34
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0820879-73.2015.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA FALCAO, KARLA MARIA FALCAO LIMA, RAPHAELA MARIA FALCAO LIMA EXECUTADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Retornaram os autos para apreciação do pedido de reconsideração formulado no Id. 158579387.
Atentando-se à formulação, à míngua de previsão legal, uma vez inexistente fato novo, relevante e devidamente comprovado que infirme a concessão do prazo de Id. 158159453, restando ausente, outrossim, a interposição de agravo de instrumento capaz de propiciar o juízo de retratação previsto no art. 1.018, §1º, do Código de Processo Civil, não se conhece do pedido de reconsideração formulado pela parte exequente.
Assim, decorrido o prazo e certificado o decurso de id158159453, faça-se conclusão às pasta de urgências.
P.I.
NATAL /RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 09:32
Conclusos para decisão
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24/07/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:43
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0820879-73.2015.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA FALCAO, KARLA MARIA FALCAO LIMA, RAPHAELA MARIA FALCAO LIMA EXECUTADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Em razão da regra da não surpresa, assim como ao fato do processo ter retornado do arquivo após a certificação do decurso de prazo da parte exequente (Id. 124680306), intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a alegação de descumprimento da sentença decorrente da suspensão do plano de saúde, desde 04/04/2025, de acordo com as informações da petição e documentos de Ids. 156637917 e seguintes.
Com a resposta, vista à exequente pelo mesmo prazo.
Na ocasião, ambas as partes devem se pronunciar sobre o extrato da conta judicial anexo, que reporta a existência de saldo não levantado.
Decorrido o prazo e certificado o decurso, faça-se conclusão às pasta de urgências.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/07/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 17:12
Conclusos para decisão
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08/07/2025 17:12
Processo Reativado
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04/07/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:31
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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25/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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24/11/2024 07:05
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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24/11/2024 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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15/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 01:40
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 01:40
Decorrido prazo de MARCOS JOSE MARINHO JUNIOR em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 01:40
Decorrido prazo de IAGO STORACE DE CARVALHO AROUCA em 27/06/2024 23:59.
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0820879-73.2015.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA FALCAO, KARLA MARIA FALCAO LIMA, RAPHAELA MARIA FALCAO LIMA EXECUTADO: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A, SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por Maria Aparecida Falcão e Outros em face de Amil Assistência Médica Internacional S/A, de título judicial transitado em julgado conforme certidão Id. nº 56181403.
Verificam-se cumpridos os requisitos do artigo 524 do código de Processo Civil.
As exequentes pretendem o cumprimento da obrigação de fazer referendada no acórdão transitado em julgado, o que restou cumprida pelo plano de saúde executado.
Em petição de Id. 115168064 a parte exequente pugna pela execução da multa sob a alegação de descumprimento da decisão judicial proferida por este Juízo. À vista disso, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar o seu pedido de execução de astreintes nos moldes do art. 520 e seguintes do Código de Processo Civil.
Em caso de inércia, arquivem-se com baixa na distribuição.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/05/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0820879-73.2015.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA FALCAO, KARLA MARIA FALCAO LIMA, RAPHAELA MARIA FALCAO LIMA EXECUTADO: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A, SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL DESPACHO Vistos etc.
Autos conclusos em 04/10/2023 (em cumprimento ao art. 1º da Portaria nº 01/2022-9VC).
Levando-se em conta o peticionamento da executada AMIL Assistência Médica Internacional S.A. no Id. 107139483, vista à parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação.
Não havendo pedidos de diligências a serem realizadas, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/01/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 08:05
Conclusos para despacho
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03/10/2023 01:37
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 02/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
01/09/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0820879-73.2015.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA FALCAO, KARLA MARIA FALCAO LIMA, RAPHAELA MARIA FALCAO LIMA EXECUTADO: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A, SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL DESPACHO Vistos etc.
Autos conclusos em 12/05/2023 (em cumprimento ao art. 1º da Portaria nº 01/2022-9VC).
A executada AMIL Assistência Médica Internacional S/A, em petição de Id. 99802458, requereu a dilação de prazo para cumprimento da diligência determinada no despacho de Id. 97173444.
Defiro o pedido formulado e concedo o prazo adicional de 15 (quinze) dias, para que a executada preste informação acerca da rescisão contratual da exequente Raphaela Maria Falcão Lima e a permanência das demais exequentes vinculadas ao plano de saúde.
Finalmente, determino à Secretaria que certifique se houve o recolhimento das custas processuais e, em caso de negativa, proceda com as diligências necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, (Data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/08/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 08:26
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 09/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 11:18
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
27/04/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
20/04/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 09:28
Conclusos para decisão
-
18/12/2022 03:10
Decorrido prazo de WILDMA MICHELINE DA CAMARA RIBEIRO em 15/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 03:10
Decorrido prazo de FERNANDO DE ARAUJO JALES COSTA em 15/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 13:13
Desentranhado o documento
-
07/12/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 09:56
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 06/12/2022 23:59.
-
04/12/2022 02:24
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
04/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
30/11/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 11:18
Expedição de Ofício.
-
22/11/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 08:49
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 07:39
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 08:34
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 03:50
Publicado Intimação em 01/08/2022.
-
30/07/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 11:25
Expedição de Ofício.
-
29/07/2022 11:25
Expedição de Ofício.
-
28/07/2022 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 20:13
Processo Reativado
-
28/07/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 14:36
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 13:15
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2022 15:30
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2022 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 10:09
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 10:05
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FALCAO, KARLA MARIA FALCAO LIMA, RAPHAELA MARIA FALCAO LIMA em 24/05/2022.
-
25/05/2022 02:16
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 02:16
Decorrido prazo de MARCOS JOSE MARINHO JUNIOR em 24/05/2022 23:59.
-
30/04/2022 02:22
Decorrido prazo de WILDMA MICHELINE DA CAMARA RIBEIRO em 29/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 01:47
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 27/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 09:24
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2022 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 07:10
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 08:45
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 02:26
Decorrido prazo de MARCOS JOSE MARINHO JUNIOR em 06/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 00:41
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 09:30
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 01:38
Decorrido prazo de FERNANDO DE ARAUJO JALES COSTA em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 01:38
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE SILVA MEDEIROS em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 01:38
Decorrido prazo de DAVIS COELHO EUDES DA COSTA em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 01:38
Decorrido prazo de WILDMA MICHELINE DA CAMARA RIBEIRO em 29/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2021 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 18:44
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2021 02:29
Decorrido prazo de WILDMA MICHELINE DA CAMARA RIBEIRO em 06/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 01:17
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 02/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2021 02:55
Decorrido prazo de MARCOS JOSE MARINHO JUNIOR em 27/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 10:37
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 08:15
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 00:16
Decorrido prazo de Amil Assistência Médica Internacional S/A em 15/08/2021 12:12.
-
13/08/2021 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2021 12:56
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2021 14:38
Expedição de Mandado.
-
11/08/2021 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/08/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 14:47
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 14:46
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
10/08/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 11:50
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 09:58
Decorrido prazo de Amil Assistência Médica Internacional S/A em 05/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 01:03
Decorrido prazo de MARCOS JOSE MARINHO JUNIOR em 29/07/2021 23:59.
-
19/07/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 15:00
Juntada de ato ordinatório
-
19/07/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 01:05
Decorrido prazo de Amil Assistência Médica Internacional S/A em 11/07/2021 13:00.
-
09/07/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2021 19:26
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2021 10:09
Expedição de Mandado.
-
08/07/2021 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 10:37
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 17:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/06/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2021 08:50
Processo Reativado
-
24/06/2021 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 12:46
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 08:23
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 15:10
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 12:05
Expedição de Alvará.
-
27/01/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2020 12:10
Juntada de termo
-
01/12/2020 22:26
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 08:55
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 00:00
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 16:29
Juntada de termo
-
23/10/2020 07:52
Expedição de Ofício.
-
23/10/2020 07:52
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 12:14
Processo Reativado
-
06/10/2020 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2020 15:48
Decorrido prazo de Marcos José Marinho Júnior em 15/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 15:48
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 15/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 15:48
Decorrido prazo de Paulo Roberto Vigna em 15/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 15:47
Decorrido prazo de Luis Henrique Silva Medeiros em 15/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 11:06
Conclusos para decisão
-
17/09/2020 11:05
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 23:29
Decorrido prazo de DAVIS COELHO EUDES DA COSTA em 08/09/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 15:37
Juntada de termo
-
14/08/2020 09:50
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2020 10:25
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 19:24
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 16:10
Expedição de Alvará.
-
10/08/2020 16:09
Expedição de Alvará.
-
10/08/2020 16:06
Expedição de Alvará.
-
10/08/2020 16:05
Expedição de Alvará.
-
10/08/2020 08:11
Juntada de termo
-
06/08/2020 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 12:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2020 13:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/08/2020 13:27
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 13:24
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
02/08/2020 11:12
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 18:44
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 10:54
Conclusos para decisão
-
03/07/2020 10:54
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
03/07/2020 10:48
Conclusos para decisão
-
25/06/2020 05:57
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL em 24/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 22:37
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 16:57
Decorrido prazo de Amil Assistência Médica Internacional S/A em 19/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 16:57
Decorrido prazo de Amil Assistência Médica Internacional S/A em 19/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 11:13
Outras Decisões
-
13/06/2020 19:38
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 16:03
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 13:10
Conclusos para despacho
-
28/05/2020 13:09
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 20:54
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 11:16
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2020 15:44
Recebidos os autos
-
26/05/2020 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2019 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/12/2019 14:29
Expedição de Ofício.
-
04/12/2019 12:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2019 00:54
Decorrido prazo de Amil Assistência Médica Internacional S/A em 27/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 13:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/10/2019 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 11:57
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2019 02:01
Decorrido prazo de RAPHAELA MARIA FALCAO LIMA em 29/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 00:45
Decorrido prazo de KARLA MARIA FALCAO LIMA em 29/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 00:45
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FALCAO em 29/10/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 22:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/10/2019 21:38
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 12:59
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE SILVA MEDEIROS em 26/09/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 18:57
Decorrido prazo de MARCOS JOSE MARINHO JUNIOR em 27/09/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 18:57
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 23/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 15:28
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2019 10:43
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2019 11:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/07/2019 00:16
Decorrido prazo de KARLA MARIA FALCAO LIMA em 16/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 00:15
Decorrido prazo de KARLA MARIA FALCAO LIMA em 16/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 00:14
Decorrido prazo de KARLA MARIA FALCAO LIMA em 16/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 10:58
Conclusos para decisão
-
25/06/2019 20:17
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/06/2019 04:11
Decorrido prazo de MARCOS JOSE MARINHO JUNIOR em 20/06/2019 23:59:59.
-
23/06/2019 04:10
Decorrido prazo de MARCOS JOSE MARINHO JUNIOR em 20/06/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 02:08
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 10/06/2019 23:59:59.
-
10/06/2019 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2019 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 09:03
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2019 16:16
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 16:13
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
04/06/2019 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 08:32
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2019 19:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2019 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2019 15:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/05/2019 11:53
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2019 11:52
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 13:15
Conclusos para julgamento
-
21/03/2019 10:17
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 10:33
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 04:04
Decorrido prazo de Amil Assistência Médica Internacional S/A em 14/03/2019 23:59:59.
-
13/03/2019 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2019 10:40
Expedição de Mandado.
-
11/03/2019 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2019 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2019 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2019 13:35
Conclusos para despacho
-
08/03/2019 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2019 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2019 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2019 17:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 16:37
Outras Decisões
-
13/02/2019 13:52
Conclusos para decisão
-
13/02/2019 13:51
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
13/02/2019 06:41
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2017 13:41
Conclusos para julgamento
-
17/02/2017 13:40
Decorrido prazo de Karla Maria Falcão Lima e outros em 05/09/2016.
-
17/02/2017 13:39
Decorrido prazo de Karla Maria Falcão Lima e outros em 05/09/2016.
-
28/09/2016 11:09
Decorrido prazo de JULIANO LIRA GUIMARAES em 05/09/2016 23:59:59.
-
12/09/2016 15:27
Decorrido prazo de MARCOS JOSE MARINHO JUNIOR em 05/09/2016 23:59:59.
-
11/08/2016 10:57
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2016 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2016 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2016 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2016 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2015 11:53
Conclusos para despacho
-
18/09/2015 23:27
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FALCAO em 17/09/2015 23:59:59.
-
25/08/2015 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2015 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2015 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2015 11:53
Conclusos para despacho
-
01/07/2015 10:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/07/2015 10:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/07/2015 10:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/07/2015 10:02
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2015 09:34
Juntada de Petição de procuração
-
30/06/2015 22:37
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2015 12:28
Decorrido prazo de Amil Assistência Médica Internacional S/A em 15/06/2015 23:59:59.
-
12/06/2015 17:08
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2015 09:26
Expedição de Mandado.
-
27/05/2015 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2015 16:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/05/2015 17:11
Conclusos para decisão
-
25/05/2015 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2015
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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