TJRN - 0820917-17.2022.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 15:07
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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27/11/2024 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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07/11/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 14:31
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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04/11/2024 19:15
Juntada de Petição de outros documentos
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07/10/2024 17:49
Expedição de Alvará.
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04/10/2024 10:00
Expedição de Alvará.
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03/10/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 10:41
Julgado procedente o pedido
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04/09/2024 08:47
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 02:07
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 02:07
Decorrido prazo de EDMIRAY BEZERRA DA NOBREGA em 23/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0820917-17.2022.8.20.5106 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JOSIVAN AUGUSTO DE SOUZA, GABRIEL PEREIRA DE SOUZA, LUCAS MATEUS PEREIRA DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: EDMIRAY BEZERRA DA NOBREGA - RN13990 REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA D E S P A C H O Vistos etc.
A falecida não deixou dependentes previdenciários e era formalmente solteira.
O suposto companheiro JOSIVAN AUGUSTO DE SOUZA, apesar de compor o polo ativo, não demonstrou satisfatoriamente a sua legitimidade.
Diante disso e da aplicação do princípio da não surpresa, além de serem disponíveis os direitos aqui discutidos, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, juntar declaração de anuência — com assinaturas de GABRIEL PEREIRA DE SOUZA e LUCAS MATEUS PEREIRA DE SOUZA reconhecidas em Cartório — para que JOSIVAN AUGUSTO DE SOUZA receba metade dos valores a serem levantados.
No descumprimento, os alvarás serão expedidos somente em nome dos dois herdeiros.
Escoado o prazo, façam-se conclusos para julgamento.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
02/07/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 12:24
Conclusos para despacho
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27/02/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 17:09
Decorrido prazo de LUCAS MATEUS PEREIRA DE SOUZA em 20/02/2024 23:59.
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22/02/2024 17:09
Decorrido prazo de GABRIEL PEREIRA DE SOUZA em 20/02/2024 23:59.
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22/02/2024 17:09
Decorrido prazo de JOSIVAN AUGUSTO DE SOUZA em 20/02/2024 23:59.
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01/02/2024 08:36
Juntada de aviso de recebimento
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01/02/2024 08:36
Juntada de Certidão
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01/02/2024 08:34
Juntada de aviso de recebimento
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01/02/2024 08:34
Juntada de Certidão
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01/02/2024 08:31
Juntada de aviso de recebimento
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01/02/2024 08:31
Juntada de Certidão
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10/01/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 15:27
Conclusos para despacho
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10/10/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 20:59
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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19/09/2023 21:11
Decorrido prazo de EDMIRAY BEZERRA DA NOBREGA em 18/09/2023 23:59.
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28/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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28/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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28/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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28/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0820917-17.2022.8.20.5106 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Parte Autora: JOSIVAN AUGUSTO DE SOUZA e outros (2) Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: EDMIRAY BEZERRA DA NOBREGA - RN13990 Advogado do(a) REQUERENTE: EDMIRAY BEZERRA DA NOBREGA - RN13990 Advogado do(a) REQUERENTE: EDMIRAY BEZERRA DA NOBREGA - RN13990 Parte Ré: REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA Advogado: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, bem como no despacho de ID 100209285, intimo a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do ofício-resposta da Caixa Econômica Federal.
Mossoró/RN, 24 de agosto de 2023.
NARA REGINA BEZERRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº11.419/06) -
24/08/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 10:21
Juntada de termo
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03/08/2023 12:54
Juntada de termo
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03/08/2023 12:20
Expedição de Ofício.
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17/05/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 15:14
Conclusos para despacho
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09/04/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 04:40
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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31/03/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 08:48
Juntada de Certidão
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10/03/2023 08:43
Juntada de termo
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06/03/2023 13:40
Juntada de termo
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06/03/2023 13:32
Juntada de Ofício
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06/03/2023 13:03
Juntada de Ofício
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18/11/2022 06:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 11:11
Conclusos para despacho
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10/11/2022 11:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/10/2022 07:41
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 09:23
Declarada incompetência
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16/10/2022 09:08
Conclusos para despacho
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16/10/2022 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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