TJRN - 0802268-26.2022.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:07
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 02/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0802268-26.2022.8.20.5131 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: RAIMUNDO LUCINDO DUARTE registrado(a) civilmente como RAIMUNDO LUCINDO DUARTE Polo Passivo: Banco Mercantil do Brasil SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte requerida para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento dos honorários periciais, sabendo-se que a ausência de pagamento implicará no retorno do feito para SENTENÇA.
Vara Única da Comarca de São Miguel, Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 26 de fevereiro de 2025.
ROBERTA FAGUNDES BRAGA Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
06/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 00:26
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:11
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 01:07
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0802268-26.2022.8.20.5131 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: RAIMUNDO LUCINDO DUARTE registrado(a) civilmente como RAIMUNDO LUCINDO DUARTE Polo Passivo: Banco Mercantil do Brasil SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte requerida para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento dos honorários periciais, sabendo-se que a ausência de pagamento implicará no retorno do feito para SENTENÇA.
Vara Única da Comarca de São Miguel, Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 26 de fevereiro de 2025.
ROBERTA FAGUNDES BRAGA Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
26/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:27
Juntada de ato ordinatório
-
25/02/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 06:05
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
06/12/2024 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
06/12/2024 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
06/12/2024 03:26
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
06/12/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
28/11/2024 02:16
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
28/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
20/08/2024 06:38
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 06:38
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 06:38
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 06:38
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 19/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0802268-26.2022.8.20.5131 Com base no provimento nº 10, de 04 de julho de 2005 da Corregedoria de Justiça, em seu art. 4º, inciso XIII, de ordem do MM.
Juiz, intime-se a instituição financeira para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o adimplemento dos honorários periciais no valor de R$ 500,000 (quinhentos reais).
São Miguel/RN, 30 de julho de 2024.
ELBA MEIRE CARVALHO DOS REIS Auxiliar de Secretaria -
30/07/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2024 03:53
Decorrido prazo de BIANCA CRISTINA DA COSTA BRITO NEGREIROS em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 01:20
Decorrido prazo de BIANCA CRISTINA DA COSTA BRITO NEGREIROS em 12/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 20:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0802268-26.2022.8.20.5131 AUTOR: RAIMUNDO LUCINDO DUARTE REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO Cuida-se de Ação Ordinária Cível relacionada à ocorrência, ou não, de contratação bancária.
A parte autora, apresentou pedido de perícia no id.106384050.
Assim, defiro o pedido de realização de perícia grafotécnica, desde já.
O Banco, por sua vez, permaneceu inerte.
Decido.
Tendo em vista a lista de cadastro de peritos do Tribunal de Justiça, nomeio a perita grafotécnica BIANCA CRISTINA DA COSTA BRITO NEGREIROS, domiciliado na Rua Portugal, 111 (complemento: AP 101A), Nações Unidas, Pau dos Ferros - RN cep: 59900000, tel: (84)99639-9836.
Determino à Secretaria, a contar dessa decisão, que proceda com a intimação: 1.1) Do perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, dispensado o Termo de Compromisso, nos termos do art. 466, NCPC.
Fixo, desde logo, os honorários periciais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). 1.2) Com a manifestação de aceite do encargo pelo Perito nomeado, intime-se a instituição financeira para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o adimplemento dos honorários periciais 1.3) Das partes, para indicar assistente técnico e apresentar quesitos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, bem como arguir eventual impedimento ou suspeição do profissional (Art. 465, §1º, incisos I a III, do CPC). 2) Após o decurso dos prazos supramencionados, não havendo escusa ou recusa ao encargo pelo perito, devidamente certificado pela Secretaria e tendo sido pagos os honorários periciais, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, aprazar a perícia, devendo informar a este juízo data, horário e local, sob pena de revogação da nomeação, além da restituição dos valores recebidos pelo trabalho não realizado, além da possibilidade de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos. 3) Sucessivamente à designação da perícia, intimem-se as partes para ciência da data e local designados para realização da prova técnica, nos moldes do art. 474, do NCPC, devendo, para este ato, ser pessoal a intimação da parte autora. 4) Por fim, após a juntada aos autos do respectivo laudo, determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da prova pericial.
Decorrido o aludido prazo, voltem-me conclusos para sentença.
Quanto ao pedido de envio de ofício, neste momento, indefiro, uma vez que caso seja comprovado não ser a assinatura da parte autora, o TED pouco importará para o deslinde da causa.
Cumpra-se.
São Miguel/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/03/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 18:16
Nomeado perito
-
25/03/2024 18:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/02/2024 18:06
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 03:54
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 03:54
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 03:48
Decorrido prazo de HEITOR FERNANDES MOREIRA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 03:48
Decorrido prazo de HEITOR FERNANDES MOREIRA em 26/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 07:40
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0802268-26.2022.8.20.5131 Com base no provimento nº 10, de 04 de julho de 2005 da Corregedoria de Justiça, em seu art. 4º, inciso XIII, de ordem do MM.
Juiz, intimem-se as partes, através de seus advogados, para no prazo de 10 (dez) dias informarem expressamente se têm interesse na produção de outras provas, especificando-as.
Cumpra-se.
São Miguel/RN, 24 de agosto de 2023.
DOUGLAS MARK DE OLIVEIRA FERREIRA Auxiliar de Secretaria -
24/08/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 10:25
Juntada de ato ordinatório
-
24/04/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2023 16:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/03/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 09:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/12/2022 09:58
Conclusos para decisão
-
23/12/2022 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005587-07.2011.8.20.0124
Edcarlos Cesar Pereira de Araujo
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Advogado: Pedro Ribeiro Tavares de Lira Junior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/08/2023 09:19
Processo nº 0005587-07.2011.8.20.0124
Antonio Lael da Silva
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Advogado: Pedro Ribeiro Tavares de Lira Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/03/2024 00:45
Processo nº 0855177-47.2022.8.20.5001
Luiz Antonio da Silva
Procuradoria-Geral Federal
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/09/2024 06:58
Processo nº 0855177-47.2022.8.20.5001
Luiz Antonio da Silva
Instituto Nacional de Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/07/2022 15:29
Processo nº 0832895-78.2023.8.20.5001
Apec - Sociedade Potiguar de Educacao e ...
Larissa Cristina Felipe da Silva
Advogado: Eduardo Montenegro Dotta
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/06/2023 13:57