TJRN - 0833544-48.2020.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 08:11
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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12/05/2025 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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12/05/2025 05:18
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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12/05/2025 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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05/05/2025 22:33
Juntada de Petição de comunicações
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30/04/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 09:57
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] Proc. nº.: 0833544-48.2020.8.20.5001 Parte autora: ISOARES MARTINS DE OLIVEIRA Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Trata-se de execução de sentença em que foi homologada a quantia devida ao exequente com a requisição do montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022 e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontados impostos, previdência social, imposto de renda, se incidentes, honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias, caso tenham sido juntados os dados bancários nos autos.
Do contrário, os valores deverão ser resgatados diretamente na agência bancária, no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Concluída a prestação jurisdicional, nos termos do arts. 924, II e 925 do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução, em razão da falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data.
Intime-se.
Arquive-se os autos com baixa.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 05:44
Determinado o arquivamento
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29/04/2025 05:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2025 19:53
Determinado o arquivamento
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28/04/2025 19:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/04/2025 18:12
Juntada de Certidão
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31/03/2025 07:18
Juntada de Certidão
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24/03/2025 22:39
Conclusos para decisão
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24/03/2025 13:01
Recebidos os autos
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22/03/2025 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/03/2025 23:59.
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16/12/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 14:31
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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06/12/2024 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/12/2024 23:59.
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13/11/2024 14:21
Juntada de Petição de alegações finais
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08/11/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 09:57
Juntada de ato ordinatório
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31/10/2024 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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31/10/2024 09:34
Processo Reativado
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29/10/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 09:48
Conclusos para decisão
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25/09/2024 16:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/08/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
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03/08/2024 01:31
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 02/08/2024 23:59.
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01/08/2024 19:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 13:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/07/2024 23:59.
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16/07/2024 11:36
Juntada de Petição de comunicações
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09/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 15:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
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20/04/2024 08:32
Conclusos para despacho
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19/04/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 17:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/02/2024 17:52
Processo Reativado
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07/02/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 09:56
Conclusos para decisão
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23/01/2024 16:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/01/2024 20:47
Arquivado Definitivamente
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16/12/2023 12:47
Determinado o arquivamento
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23/11/2023 14:30
Conclusos para despacho
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22/11/2023 14:37
Recebidos os autos
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22/11/2023 14:37
Juntada de intimação de pauta
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27/05/2021 20:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/05/2021 14:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2021 03:36
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 14/05/2021 23:59:59.
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01/05/2021 01:11
Decorrido prazo de ISOARES MARTINS DE OLIVEIRA em 30/04/2021 23:59:59.
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30/04/2021 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 16:53
Julgado procedente o pedido
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29/03/2021 09:54
Conclusos para julgamento
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17/03/2021 14:47
Juntada de Petição de alegações finais
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17/03/2021 14:43
Juntada de Petição de alegações finais
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17/03/2021 14:42
Juntada de Petição de alegações finais
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03/03/2021 11:31
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 09:41
Conclusos para despacho
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26/10/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
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28/09/2020 22:37
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 23:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2020 07:55
Conclusos para despacho
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13/08/2020 07:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2020
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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