TJRN - 0834249-41.2023.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:02
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0834249-41.2023.8.20.5001 Ação: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: AÇO POTIGUAR LTDA SUSCITADO: FORMA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, IGOR MEDEIROS DE MELO, VICTOR ARCOVERDE CAVALCANTI, PEDRO HENRIQUE JUNIOR DESPACHO Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica entre as partes em epígrafe na qual a empresa Aço Potiguar Ltda, argui que a empresa executada é sociedade empresaria limitada e por conseguinte, todo o gerenciamento é realizado por seus representantes legais Igor Medeiros de Melo, Victor Arcoverde Calvanti e Pedro Henrique Júnior.
Afirma que a execução da sentença se iniciou em 2021 e apesar de inúmeras tentativas não foram localizados ativos financeiros ou bens em nome da devedora para satisfazer a execução, porém, estando em atividade presume-se que os bens da empresa estão sendo desviados, frustrando a execução.
Assim, requer a desconsideração da personalidade jurídica, e o prosseguimento da execução em face dos sócios.
No id 108813246, o citado Pedro Henrique Junior informou que a empresa demandada foi submetida a liquidação extrajudicial e judicial, figurando o demandado como administrador liquidante.
No id 132031761, o requerido Igor Medeiros de Melo apresentou resposta à inicial, afirmando que a inexistência dos requisitos aptos ao deferimento da desconsideração.
Em réplica à contestação (id 132922309), a parte autora reiterou os termos da inicial e requereu o julgamento antecipado da lide.
Compulsando os autos, verifico que embora os autos tenham sido conclusos para sentença, não consta a citação do demandado Victor Arcoverde Cavalante, conforme certidão de id 130299679.
Nos termos do art. 246, §1º-A, nesse caso, a citação deverá ser feita por (a) correio, (b) oficial de justiça, (c) pelo escrivão ou chefe de secretaria, caso o citando comparecer em cartório, e, (d) por edital.
Por conseguinte, chamo o feito à ordem e determino a intimação da parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, manifeste-se indicando endereço para citação do requerido, ou requeira citação por edital.
P.
I.
NATAL/RN, 23 de agosto de 2025.
DANIELA DO NASCIMENTO COSMO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 02:02
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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05/12/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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25/11/2024 13:32
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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25/11/2024 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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11/10/2024 13:23
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 03:03
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 08/10/2024 23:59.
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07/10/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 21:37
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 04:11
Decorrido prazo de IGOR MEDEIROS DE MELO em 23/09/2024 23:59.
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05/09/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 05:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2024 05:52
Juntada de diligência
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03/09/2024 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 14:52
Juntada de diligência
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03/07/2024 15:23
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 15:23
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 12:50
Juntada de Certidão
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17/05/2024 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2024 16:24
Juntada de devolução de mandado
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15/05/2024 07:24
Decorrido prazo de RAISSA DE MAGALHAES VIEIRA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 07:24
Decorrido prazo de RAISSA DE MAGALHAES VIEIRA em 14/05/2024 23:59.
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08/05/2024 08:38
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 08:38
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0834249-41.2023.8.20.5001 Com a permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, bem como do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito das secretarias cíveis, intimo a parte Autora, através de seu Advogado, para tomar ciência da Certidão do Oficial de Justiça (ID 114823279), adotando as providências necessárias ao andamento do processo, no prazo de 10 (dez) dias.
P.I.
Natal/RN,19 de abril de 2024.
VERONICA DE ALMEIDA BEZERRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/04/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 11:15
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2024 11:21
Juntada de diligência
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20/12/2023 02:24
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0834249-41.2023.8.20.5001 Com a permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, bem como do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito das secretarias cíveis, intimo a parte Autora, através de seu Advogado, para tomar ciência da Certidão do Oficial de Justiça (107245944), adotando as providências necessárias ao andamento do processo, no prazo de 10 (dez) dias.
P.I.
Natal/RN,23 de novembro de 2023.
VERONICA DE ALMEIDA BEZERRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/11/2023 23:21
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 23:20
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 23:17
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/09/2023 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2023 14:22
Juntada de diligência
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19/09/2023 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2023 19:36
Juntada de diligência
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18/09/2023 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2023 17:19
Juntada de diligência
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06/09/2023 17:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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24/08/2023 00:32
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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24/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0834249-41.2023.8.20.5001 Ação: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: AÇO POTIGUAR LTDA SUSCITADO: FORMA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP DESPACHO Recebo o incidente de desconsideração de personalidade jurídica, suspendendo o curso do processo originário, nº 0839076-37.2019.8.20.5001, consoante art. 134, § 3º, do CPC, devendo a secretaria providenciar a associação dos feitos.
Citem-se os sócios da sociedade empresária devedora, nomeados ao final da petição, para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Eventuais medidas de constrição somente são cabíveis contra os requeridos, em caso de acatamento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade em apreço e responsabilização dos seus sócios.
Retire-se o segredo de justiça lançado pela requerente, visto que o presente caso não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 189 do CPC.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
21/08/2023 16:45
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 16:45
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 16:35
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 11:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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26/06/2023 17:50
Juntada de custas
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26/06/2023 17:46
Conclusos para despacho
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26/06/2023 17:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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