TJRN - 0017467-84.2010.8.20.0106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0017467-84.2010.8.20.0106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Advogados: FLAVIO NEVES COSTA - OAB/SP 153447, RAPHAEL NEVES COSTA - OAB/SP 225061, RICARDO NEVES COSTA - OAB/SP 120394 Parte ré: WALDEMIR MONTEIRO PIMENTEL DECISÃO: Vistos etc.
Embargos de Declaração opostos por ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (ID de N° 122120364) contra a sentença hospedada no ID de Nº 121178476, proferida nestes autos de AÇÃO DE COBRANÇA, defendendo a ocorrência de omissão, vez que os patronos da embargante não foram intimados pessoalmente para impulsionamento do feito, conforme determinado no despacho de ID 106152326.
Relatado sucintamente, passo a decidir.
Dispõe o art. 1.022 do C.P.C.: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Dessa forma, consoante se infere do dispositivo legal acima destacado, o recurso de embargos de declaração tem por finalidade explicativa e integrativa, caso se verifique obscuridade, dúvida e contradição ou omissão na sentença, respectivamente.
Ressalte-se que, eventualmente, poderão os embargos provocar a modificação do conteúdo do julgado.
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
SERVIÇOS MÉDICOS.
FALHAS NA PRESTAÇÃO MÉDICA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
DOCUMENTO RELEVANTE.
OMISSÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EFEITOS INFRINGENTES.
POSSIBILIDADE.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É possível ao magistrado, no julgamento dos embargos de declaração, atribuir-lhes, excepcionalmente, efeitos infringentes, quando detectar omissão sobre tese, matéria ou argumento relevante, capaz de alterar o resultado da controvérsia. 2.
Agravo interno improvido. (STJ - AgInt no AREsp: 1757324 PR 2020/0234311-4, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 16/08/2021, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/09/2021) (grifos nossos) “[...] A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada no julgamento, bem como nos casos em que, sanada a omissão, a contradição ou a obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência necessária.[…]” (EDcl no AgInt no REsp 1884926/SC, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2021, DJe 28/04/2021) (grifos nossos) Todavia, o que não se admite é a utilização dos embargos declaratórios unicamente para reformar o conteúdo decisório, impugnando o seu fundamento, a fim de rediscutir a lide, uma vez que o recurso aclaratório não se presta a reconsiderar a decisão.
Igualmente oportuna a colação dos arrestos a seguir: "Os embargos de declaração, ainda que contenham nítido pedido de efeitos infringentes, não devem ser recebidos como mero "pedido de reconsideração". (STJ.
Corte Especial.
REsp 1.522.347-ES, Rel.
Min.
Raul Araújo, julgado em 16/9/2015 - Info 575).
Com efeito, à vista dos argumentos apresentados pelos embargantes, não reconheço qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada, convencendo-me de que esses argumentos devem ser matéria submetida à discussão em eventual recurso de agravo instrumentalizado, onde será reexaminada à fundamentação do decisório atacado (…) (grifos nossos) "I - PROCESSUAL - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - ESCOPO INFRINGENTE - NÃO CONHECIMENTO. - Embargos declaratórios não merecem conhecimento, se o escopo que os anima é simplesmente discutir os fundamentos da decisão embargada." (EDREsp nº 201225/SP; DJ de 14/8/2000; STJ; 1ª Turma; Rel.
Min.
Humberto Gomes de Barros) (grifos nossos) Com efeito, à vista dos argumentos apresentados pelo embargante, desconheço qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença embargada, visto que o despacho proferido no ID 106152326 foi claro quanto a intimação pessoal somente da parte autora/embargante, o que restou devidamente cumprido no ID 110829088, tudo nos termos do art. 485, §1º do CPC.
Ademais, insta mencionar que a intimação pessoal do patrono é desnecessária, vez que o dispositivo somente prevê a obrigatoriedade de realização do ato pessoal com a parte, o que foi devidamente cumprido, conforme AR acostado no ID 110829088.
Diante desse contexto, percebo que o embargante pretende rediscutir a matéria dos autos, o que não é permitido por esse meio recursal, por três razões principais: “a) não atende a nenhuma previsão legal, tampouco aos requisitos de aplicação do princípio da fungibilidade recursal considerando que pedido de reconsideração nem é previsto na lei nem pode ser considerado recurso; b) traz surpresa e insegurança jurídica ao jurisdicionado, pois, apesar de interposto tempestivamente o recurso cabível, ficará à mercê da subjetividade do magistrado; c) acarreta ao embargante grave sanção sem respaldo legal, qual seja, a não interrupção de prazo para posteriores recursos, aniquilando o direito da parte embargante, o que supera a penalidade objetiva positivada no § 2º do art. 1.022 do CPC 2015.” (STJ.
Corte Especial.
REsp 1522347-ES, Rel.
Min.
Raul Araújo, julgado em 16/9/2015 - Info 575).
Posto isto, REJEITO os embargos declaratórios, opostos por ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (ID de Nº 122120364) contra sentença hospedada no ID de Nº 121178476, mantendo-a incólume.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
24/05/2024 10:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/05/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 14:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/05/2024 11:26
Conclusos para julgamento
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13/05/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 03:07
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 00:35
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 24/11/2023 23:59.
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17/11/2023 07:45
Juntada de aviso de recebimento
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17/11/2023 07:45
Juntada de Certidão
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27/09/2023 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2023 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 12:58
Conclusos para despacho
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05/07/2023 18:19
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 18:19
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 04/07/2023 23:59.
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27/06/2023 09:48
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 26/06/2023 23:59.
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21/06/2023 17:00
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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21/06/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0017467-84.2010.8.20.0106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Advogado: Advogados do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447, RICARDO NEVES COSTA - SP120394, RAPHAEL NEVES COSTA - SP225061 Parte Ré: REU: WALDEMIR MONTEIRO PIMENTEL Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o AR dos CORREIOS com retorno NEGATIVO no ID 97610346 ("Endereço insuficiente"), requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 16 de junho de 2023.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº11.419/06) -
16/06/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 10:04
Juntada de aviso de recebimento
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02/03/2023 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2023 23:02
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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27/02/2023 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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09/01/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 21:43
Conclusos para despacho
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26/10/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 08:15
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 24/10/2022 23:59.
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24/10/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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22/10/2022 00:56
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 21/10/2022 23:59.
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28/09/2022 05:17
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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28/09/2022 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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23/09/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 14:03
Conclusos para despacho
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21/09/2022 14:03
Juntada de Certidão
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29/08/2022 23:53
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 26/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 23:53
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 26/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 15:19
Juntada de Certidão
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03/08/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 16:01
Outras Decisões
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13/07/2022 17:21
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 17:25
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 20/06/2022 23:59.
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22/06/2022 17:11
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 20/06/2022 23:59.
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09/06/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2022 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2022 10:28
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2022 14:03
Expedição de Mandado.
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19/11/2021 13:36
Juntada de ato ordinatório
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11/11/2021 07:53
Juntada de aviso de recebimento
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05/11/2021 10:29
Juntada de aviso de recebimento
-
30/10/2021 07:50
Juntada de aviso de recebimento
-
30/10/2021 07:49
Juntada de aviso de recebimento
-
30/10/2021 07:48
Juntada de aviso de recebimento
-
11/10/2021 07:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2021 07:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2021 07:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2021 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2021 07:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2021 19:09
Juntada de Certidão
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28/09/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 00:52
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 22/09/2021 23:59.
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22/09/2021 00:30
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 21/09/2021 23:59.
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06/09/2021 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 15:14
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 01:52
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 09/08/2021 23:59.
-
14/07/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 11:23
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 08:54
Juntada de aviso de recebimento
-
01/06/2021 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 09:05
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 09:04
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 01:25
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 15/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 00:44
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 15/04/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2021 11:31
Juntada de ato ordinatório
-
02/02/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 13:36
Conclusos para despacho
-
22/12/2020 11:36
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 08:26
Juntada de termo
-
09/12/2020 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2020 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 22:45
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 22:44
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 02:58
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 02:58
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 26/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 19:27
Juntada de termo
-
21/10/2020 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2020 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 13:07
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 13:06
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 13:12
Juntada de termo
-
28/09/2020 09:38
Juntada de termo
-
22/09/2020 07:28
Juntada de termo
-
17/09/2020 07:09
Juntada de termo
-
15/09/2020 04:49
Decorrido prazo de COSERN - Companhia Energética do Rio Grande do Norte em 09/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 08:04
Juntada de termo
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04/09/2020 05:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/08/2020 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 16:38
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 16:30
Juntada de Ofício
-
14/08/2020 16:27
Juntada de Ofício
-
14/08/2020 16:17
Juntada de Ofício
-
14/08/2020 16:09
Juntada de Ofício
-
14/08/2020 16:03
Juntada de Ofício
-
14/08/2020 15:58
Juntada de Ofício
-
14/08/2020 15:55
Juntada de Ofício
-
23/06/2020 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2020 02:37
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 11/05/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 02:37
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 11/05/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 17:18
Conclusos para decisão
-
23/04/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 10:50
Juntada de ato ordinatório
-
18/03/2020 13:35
Juntada de aviso de recebimento
-
14/02/2020 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2019 09:48
Expedição de Certidão.
-
11/11/2019 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 13:37
Conclusos para despacho
-
07/11/2019 08:42
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2019 11:23
Conclusos para despacho
-
20/09/2019 11:23
Expedição de Certidão.
-
22/07/2019 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2019 12:43
Expedição de Mandado.
-
01/02/2019 12:28
Expedição de Certidão.
-
01/02/2019 09:37
Juntada de aviso de recebimento
-
11/01/2019 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2019 09:49
Expedição de Certidão.
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11/01/2019 09:40
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 17:52
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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30/08/2018 09:46
Juntada de aviso de recebimento
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06/08/2018 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2018 11:07
Juntada de Certidão
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27/07/2018 13:58
Outras Decisões
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09/07/2018 03:17
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 20/06/2018 23:59:59.
-
06/07/2018 10:40
Conclusos para despacho
-
18/05/2018 14:36
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2018 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2018 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2018 16:31
Outras Decisões
-
23/04/2018 07:41
Conclusos para despacho
-
13/04/2018 21:13
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 12/04/2018 23:59:59.
-
13/04/2018 21:13
Decorrido prazo de ALDENIRA GOMES DINIZ em 12/04/2018 23:59:59.
-
12/03/2018 14:23
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2018 12:36
Definitivo
-
06/03/2018 12:34
Certidão expedida/exarada
-
06/03/2018 07:48
Certidão expedida/exarada
-
05/03/2018 14:01
Relação encaminhada ao DJE
-
02/03/2018 13:01
Mero expediente
-
02/03/2018 11:22
Concluso para despacho
-
02/03/2018 11:17
Recebimento
-
01/03/2018 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2018 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2018 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2018 07:21
Conclusos para despacho
-
23/02/2018 09:03
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
16/02/2018 07:23
Certidão expedida/exarada
-
15/02/2018 13:55
Relação encaminhada ao DJE
-
08/02/2018 10:43
Recebimento
-
08/02/2018 10:43
Remessa
-
07/02/2018 11:41
Mero expediente
-
07/02/2018 08:38
Concluso para despacho
-
05/02/2018 10:43
Petição
-
26/01/2018 08:13
Certidão expedida/exarada
-
25/01/2018 13:59
Relação encaminhada ao DJE
-
16/01/2018 10:19
Recebimento
-
16/01/2018 10:19
Recebimento
-
15/01/2018 10:53
Mero expediente
-
15/01/2018 10:16
Certidão expedida/exarada
-
15/01/2018 08:17
Concluso para despacho
-
27/11/2017 12:12
Recebimento
-
27/11/2017 12:12
Recebimento
-
23/11/2017 10:48
Despacho Proferido em Correição
-
23/11/2017 07:59
Concluso para despacho
-
06/11/2017 09:25
Certidão expedida/exarada
-
01/11/2017 13:57
Relação encaminhada ao DJE
-
30/10/2017 15:26
Recebimento
-
30/10/2017 15:26
Recebimento
-
26/10/2017 10:42
Mero expediente
-
26/10/2017 07:45
Concluso para despacho
-
25/10/2017 16:43
Petição
-
25/10/2017 07:43
Juntada de AR
-
16/10/2017 16:27
Juntada de AR
-
04/09/2017 16:39
Expedição de carta de intimação
-
04/09/2017 16:38
Expedição de carta de intimação
-
15/08/2017 07:33
Certidão expedida/exarada
-
14/08/2017 14:08
Relação encaminhada ao DJE
-
09/08/2017 16:20
Recebimento
-
08/08/2017 13:15
Mero expediente
-
08/08/2017 11:08
Certidão expedida/exarada
-
08/08/2017 09:10
Concluso para despacho
-
13/07/2017 14:49
Certidão expedida/exarada
-
13/07/2017 13:44
Recebimento
-
12/07/2017 14:27
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
05/07/2017 07:17
Certidão expedida/exarada
-
04/07/2017 12:41
Relação encaminhada ao DJE
-
30/06/2017 16:05
Recebimento
-
28/06/2017 12:45
Mero expediente
-
28/06/2017 09:42
Concluso para despacho
-
27/06/2017 16:00
Juntada de AR
-
26/06/2017 15:24
Petição
-
21/06/2017 14:09
Juntada de AR
-
11/05/2017 09:29
Expedição de carta de intimação
-
09/05/2017 09:30
Expedição de carta de intimação
-
08/05/2017 10:58
Recebimento
-
05/05/2017 09:32
Mero expediente
-
03/05/2017 13:54
Concluso para despacho
-
26/04/2017 14:46
Certidão expedida/exarada
-
07/03/2017 11:49
Certidão expedida/exarada
-
06/03/2017 16:58
Relação encaminhada ao DJE
-
06/03/2017 14:06
Ato ordinatório
-
24/02/2017 13:26
Juntada de mandado
-
20/02/2017 19:58
Certidão de Oficial Expedida
-
17/01/2017 14:01
Expedição de Mandado
-
10/01/2017 16:26
Petição
-
16/11/2016 07:39
Certidão expedida/exarada
-
14/11/2016 09:06
Relação encaminhada ao DJE
-
09/11/2016 08:55
Ato ordinatório
-
01/11/2016 10:22
Petição
-
01/11/2016 10:17
Juntada de mandado
-
17/10/2016 19:42
Certidão de Oficial Expedida
-
25/07/2016 15:56
Expedição de Mandado
-
21/07/2016 08:37
Recebimento
-
18/07/2016 08:36
Mero expediente
-
15/07/2016 18:14
Concluso para despacho
-
15/07/2016 14:57
Petição
-
16/06/2016 13:13
Expedição de Carta precatória
-
16/06/2016 07:51
Certidão expedida/exarada
-
15/06/2016 12:27
Relação encaminhada ao DJE
-
06/06/2016 10:53
Recebimento
-
03/06/2016 08:46
Mero expediente
-
02/06/2016 10:20
Concluso para despacho
-
27/04/2016 08:35
Recebidos os autos do Magistrado
-
27/04/2016 08:35
Recebimento
-
25/04/2016 08:04
Mero expediente
-
22/04/2016 16:22
Concluso para despacho
-
20/04/2016 15:01
Certidão expedida/exarada
-
26/01/2016 07:22
Certidão expedida/exarada
-
25/01/2016 10:42
Relação encaminhada ao DJE
-
22/01/2016 08:20
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2016 10:39
Juntada de carta devolvida
-
26/11/2015 08:34
Mero expediente
-
26/11/2015 08:00
Certidão expedida/exarada
-
26/11/2015 07:50
Expedição de carta de citação
-
25/11/2015 10:24
Petição
-
23/10/2015 14:34
Certidão expedida/exarada
-
22/10/2015 09:54
Relação encaminhada ao DJE
-
16/10/2015 10:44
Ato ordinatório
-
16/10/2015 10:05
Ato ordinatório
-
02/10/2015 09:52
Petição
-
23/09/2015 11:34
Certidão de Oficial Expedida
-
24/08/2015 11:12
Petição
-
11/08/2015 09:15
Expedição de Mandado
-
07/08/2015 12:44
Petição
-
07/08/2015 12:43
Juntada de AR
-
13/07/2015 09:21
Expedição de carta de intimação
-
09/04/2015 11:50
Juntada de AR
-
25/02/2015 13:39
Expedição de carta de intimação
-
26/01/2015 09:14
Recebimento
-
26/01/2015 08:37
Mero expediente
-
07/01/2015 08:44
Concluso para despacho
-
10/12/2014 16:09
Certidão expedida/exarada
-
04/12/2014 16:46
Despacho Proferido em Correição
-
07/11/2014 07:28
Certidão expedida/exarada
-
06/11/2014 16:41
Relação encaminhada ao DJE
-
29/10/2014 10:23
Recebimento
-
15/10/2014 14:30
Decisão Proferida
-
10/10/2014 15:29
Concluso para despacho
-
10/10/2014 15:24
Recebimento
-
06/10/2014 16:38
Juntada de AR
-
19/09/2014 08:31
Concluso para despacho
-
18/09/2014 17:26
Petição
-
03/09/2014 12:44
Expedição de carta de intimação
-
21/08/2014 14:40
Juntada de AR
-
05/08/2014 09:12
Recebimento
-
04/08/2014 13:28
Remetidos os Autos ao Advogado
-
17/07/2014 11:27
Expedição de carta de intimação
-
17/07/2014 11:23
Decurso de Prazo
-
16/06/2014 10:06
Recebimento
-
13/06/2014 12:51
Remetidos os Autos ao Advogado
-
09/06/2014 08:13
Certidão expedida/exarada
-
06/06/2014 16:05
Relação encaminhada ao DJE
-
06/06/2014 14:07
Ato ordinatório
-
02/06/2014 16:40
Juntada de carta devolvida
-
25/03/2014 14:41
Documento
-
18/03/2014 13:49
Certidão expedida/exarada
-
18/03/2014 13:48
Expedição de Carta precatória
-
12/03/2014 15:56
Petição
-
19/02/2014 09:07
Certidão expedida/exarada
-
18/02/2014 16:31
Relação encaminhada ao DJE
-
22/01/2014 07:30
Certidão expedida/exarada
-
21/01/2014 17:29
Relação encaminhada ao DJE
-
21/01/2014 08:57
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2013 12:00
Juntada de carta devolvida
-
25/11/2013 12:00
Expedição de carta de citação
-
09/11/2013 12:00
Mero expediente
-
08/11/2013 12:00
Concluso para despacho
-
07/11/2013 12:00
Juntada de mandado
-
27/10/2013 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
16/08/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
31/07/2013 12:00
Juntada de AR
-
31/07/2013 12:00
Petição
-
25/07/2013 12:00
Prazo Alterado
-
25/07/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
24/07/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
23/07/2013 12:00
Decisão Proferida
-
22/07/2013 12:00
Concluso para decisão
-
22/07/2013 12:00
Concluso para despacho
-
22/07/2013 12:00
Concluso para despacho
-
15/07/2013 12:00
Petição
-
27/06/2013 12:00
Expedição de carta de intimação
-
27/06/2013 12:00
Mero expediente
-
25/06/2013 12:00
Concluso para despacho
-
20/06/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
20/06/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
17/06/2013 12:00
Juntada de AR
-
24/05/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
23/05/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
21/05/2013 12:00
Decisão Proferida
-
20/05/2013 12:00
Concluso para despacho
-
13/05/2013 12:00
Concluso para despacho
-
10/05/2013 12:00
Petição
-
16/04/2013 12:00
Expedição de carta de intimação
-
09/04/2013 12:00
Mero expediente
-
11/03/2013 12:00
Concluso para despacho
-
08/03/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
21/12/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
19/12/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
18/12/2012 12:00
Publicação
-
14/12/2012 12:00
Decisão Proferida
-
10/12/2012 12:00
Concluso para despacho
-
05/12/2012 12:00
Petição
-
20/11/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
19/11/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
19/11/2012 12:00
Ato ordinatório
-
14/11/2012 12:00
Juntada de carta devolvida
-
30/10/2012 12:00
Juntada de AR
-
22/10/2012 12:00
Expedição de carta de citação
-
22/10/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
22/10/2012 12:00
Petição
-
27/09/2012 12:00
Expedição de carta de intimação
-
25/09/2012 12:00
Mero expediente
-
25/09/2012 12:00
Concluso para despacho
-
24/09/2012 12:00
Petição
-
06/09/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
05/09/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
03/09/2012 12:00
Mero expediente
-
27/08/2012 12:00
Concluso para despacho
-
17/08/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
08/08/2012 12:00
Mero expediente
-
19/07/2012 12:00
Concluso para despacho
-
06/07/2012 12:00
Petição
-
03/07/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
05/06/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
04/06/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
22/05/2012 12:00
Decisão Proferida
-
21/05/2012 12:00
Concluso para despacho
-
10/05/2012 12:00
Petição
-
27/04/2012 12:00
Recebimento
-
27/04/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
17/04/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
16/04/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
16/04/2012 12:00
Petição
-
13/04/2012 12:00
Ato ordinatório
-
12/04/2012 12:00
Juntada de carta devolvida
-
13/03/2012 12:00
Petição
-
07/03/2012 12:00
Juntada de AR
-
01/03/2012 12:00
Petição
-
01/03/2012 12:00
Mudança de Classe Processual
-
24/02/2012 12:00
Juntada de AR
-
14/02/2012 12:00
Juntada de carta devolvida
-
30/01/2012 12:00
Expedição de ofício
-
30/01/2012 12:00
Expedição de ofício
-
30/01/2012 12:00
Expedição de ofício
-
30/01/2012 12:00
Expedição de ofício
-
24/01/2012 12:00
Mero expediente
-
23/01/2012 12:00
Concluso para despacho
-
16/01/2012 12:00
Juntada de AR
-
12/01/2012 12:00
Petição
-
07/12/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
06/12/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
29/11/2011 12:00
Expedição de carta de intimação
-
29/11/2011 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
27/10/2011 12:00
Concluso para despacho
-
26/10/2011 12:00
Juntada de AR
-
26/10/2011 12:00
Juntada de AR
-
27/09/2011 12:00
Concluso para despacho
-
21/09/2011 12:00
Concluso para despacho
-
16/09/2011 12:00
Petição
-
31/08/2011 12:00
Expedição de carta de intimação
-
31/08/2011 12:00
Expedição de carta de intimação
-
25/08/2011 12:00
Mero expediente
-
25/08/2011 12:00
Concluso para despacho
-
24/08/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
03/08/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
02/08/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
02/08/2011 12:00
Ato ordinatório
-
01/08/2011 12:00
Juntada de carta devolvida
-
14/07/2011 12:00
Expedição de carta de citação
-
05/07/2011 12:00
Despacho
-
04/07/2011 12:00
Concluso para despacho
-
30/06/2011 12:00
Petição
-
03/06/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
02/06/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
02/06/2011 12:00
Ato ordinatório
-
24/05/2011 12:00
Juntada de mandado
-
18/05/2011 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
25/01/2011 12:00
Expedição de Mandado
-
25/01/2011 12:00
Petição
-
16/12/2010 12:00
Mero expediente
-
16/12/2010 12:00
Recebimento
-
15/12/2010 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2018
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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