TJRN - 0852554-49.2018.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2024 08:06
Publicado Sentença em 20/02/2024.
-
24/11/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
09/05/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 14:46
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
08/04/2024 15:16
Juntada de Petição de procuração
-
19/03/2024 07:10
Decorrido prazo de Luiz Fernando Casagrande Pereira em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 07:10
Decorrido prazo de Luiz Fernando Casagrande Pereira em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 07:10
Decorrido prazo de Fernando Vernalha Guimarães em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 07:10
Decorrido prazo de Fernando Vernalha Guimarães em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 07:10
Decorrido prazo de BARBARA DOS SANTOS LIMA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 07:10
Decorrido prazo de BARBARA DOS SANTOS LIMA em 18/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 05:39
Publicado Sentença em 20/02/2024.
-
23/02/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:28
Indeferida a petição inicial
-
29/11/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 05:49
Decorrido prazo de Fernando Vernalha Guimarães em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:30
Decorrido prazo de Luiz Fernando Casagrande Pereira em 23/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 18:16
Decorrido prazo de IGOR RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUTO em 26/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 08:24
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 08:24
Decorrido prazo de IGOR RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUTO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 03:56
Decorrido prazo de IGOR RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUTO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 03:56
Decorrido prazo de IGOR RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUTO em 26/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 09:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/09/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 08:30
Juntada de ato ordinatório
-
29/08/2023 08:26
Transitado em Julgado em 14/07/2023
-
21/07/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:10
Decorrido prazo de IGOR RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUTO em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:10
Decorrido prazo de Luiz Fernando Casagrande Pereira em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:10
Decorrido prazo de Fernando Vernalha Guimarães em 14/07/2023 23:59.
-
01/07/2023 05:53
Publicado Sentença em 14/06/2023.
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01/07/2023 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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14/06/2023 16:24
Publicado Sentença em 14/06/2023.
-
14/06/2023 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL PROCESSO: 0852554-49.2018.8.20.5001 AUTOR: ANTONIO NELSON DE OLIVEIRA e outros RÉU: CIMA - Engenharia e Empreendimentos Ltda.
SENTENÇA Trata-se de fase de liquidação de sentença movida por Antônio Nelson de Oliveira e outros.
Foi determinada a realização de perícia financeira, a fim de apurar o quantum debeatur da obrigação de pagar reconhecida na sentença de ID.Num. 56012484 - Pág. 5 Pág.
Total – 159.
Intimado, o perito nomeado apresentou o laudo pericial.
As partes foram intimadas, tendo a ré concordado com laudo e requerido o prosseguimento do feito para prolação de sentença de improcedência.
O autor, apesar de intimado, não apresentou manifestação.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Trata-se de fase de liquidação de sentença, a fim de determinar o quantum debeatur da condenação, permitindo-se assim que a demanda executiva tenha início.
Contudo, o laudo pericial constatou que “o valor devido por ANTONIO NELSON DE OLIVEIRA, encontrado por essa perícia para abril de 2015, a CIMA - ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA era de R$379.194,72 ( trezentos e setenta e nove mil, cento e noventa e quatro reais e setenta e dois centavos), valor esse menor do que de fato cobrado (R$365.000,00), não sendo encontrado excessos de cálculo na cobrança da parte ré a parte autora.” Intimado, o réu concordou com laudo e requereu a improcedência da ação, sob o fundamento de que não houve cobrança irregular ou excessiva.
Cumpre esclarecer quem o fim normal da liquidação é a declaração do valor devido, sendo atípico qualquer resultado em outro sentido.
Todavia, excepcionalmente, a liquidação pode frustrar a execução, o que se verifica quando o resultado da liquidação impedir que o demandante execute o título em seu favor.
Nas lições de Daniel Amorim Assumpção, essa excepcional frustração pode se verificar em quatro situações: decisão terminativa, prescrição, liquidação extinta por ausência de provas e liquidação de valor zero.
Ainda que de extrema raridade na praxe forense, o presente caso enquadra-se na última situação, qual seja, liquidação de valor zero, visto que o laudo pericial é claro ao afirmar que não foi encontrado excesso de cálculo na cobrança realizada pela parte ré.
Com efeito, a ausência de condenação a liquidar evidencia falta de interesse de agir do liquidante, impondo a extinção do procedimento.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios por se tratar de fase de liquidação de sentença.
P.I Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
12/06/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 14:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/04/2023 09:44
Conclusos para julgamento
-
13/04/2023 09:44
Decorrido prazo de autor em 02/03/2023.
-
13/04/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 01:18
Decorrido prazo de IGOR RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUTO em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 01:18
Decorrido prazo de Luiz Fernando Casagrande Pereira em 02/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 10:59
Juntada de ato ordinatório
-
04/11/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
18/09/2022 13:08
Decorrido prazo de Luiz Fernando Casagrande Pereira em 16/09/2022 23:59.
-
18/09/2022 11:04
Decorrido prazo de IGOR RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUTO em 16/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 03:04
Decorrido prazo de IGOR RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUTO em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 13:54
Juntada de ato ordinatório
-
04/08/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2022 13:51
Decorrido prazo de Fernando Vernalha Guimarães em 15/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 13:50
Decorrido prazo de Fernando Vernalha Guimarães em 15/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 04:39
Decorrido prazo de IGOR RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUTO em 12/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 01:56
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
11/07/2022 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 09:57
Juntada de ato ordinatório
-
06/07/2022 15:11
Decorrido prazo de Fernando Vernalha Guimarães em 05/07/2022 23:59.
-
25/06/2022 04:28
Decorrido prazo de IGOR RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUTO em 24/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2022 11:19
Juntada de ato ordinatório
-
08/06/2022 01:04
Decorrido prazo de IGOR RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUTO em 07/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 21:05
Outras Decisões
-
11/05/2022 09:23
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/04/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2021 11:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/12/2021 10:19
Decorrido prazo de CIMA - Engenharia e Empreendimentos Ltda. em 17/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 08:09
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 08:06
Transitado em Julgado em 17/12/2021
-
02/12/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2021 14:47
Transitado em Julgado em 21/09/2021
-
22/09/2021 07:05
Decorrido prazo de Fernando Vernalha Guimarães em 21/09/2021 23:59.
-
27/08/2021 17:32
Juntada de Petição de comunicações
-
19/08/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 10:45
Outras Decisões
-
30/07/2021 14:35
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 10:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/07/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2021 11:50
Juntada de ato ordinatório
-
01/07/2021 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 09:49
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2020 13:13
Transitado em Julgado em 07/12/2020
-
05/12/2020 05:03
Decorrido prazo de JULIA TAIS FERREIRA SILVA em 03/12/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 16:09
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2020 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2020 19:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/07/2020 12:33
Conclusos para decisão
-
10/07/2020 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2020 03:35
Decorrido prazo de HILTON HRIL MARTINS MAIA em 07/07/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/06/2020 13:43
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2020 10:52
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 10:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2020 09:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/06/2020 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 13:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/04/2020 23:05
Conclusos para julgamento
-
24/03/2020 15:38
Decorrido prazo de FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARAES em 04/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 02:45
Decorrido prazo de HILTON HRIL MARTINS MAIA em 04/02/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 10:46
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2020 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2020 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2020 13:56
Juntada de ato ordinatório
-
08/01/2020 13:55
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 18:37
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2019 11:45
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
24/07/2019 11:44
Audiência conciliação realizada para 24/07/2019 11:30.
-
18/07/2019 16:08
Juntada de aviso de recebimento
-
09/07/2019 11:05
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2019 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2019 13:43
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2019 13:42
Audiência conciliação designada para 24/07/2019 11:30.
-
20/02/2019 09:24
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
27/11/2018 17:34
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2018 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2018 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2018 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2018 16:16
Conclusos para despacho
-
19/10/2018 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2018
Ultima Atualização
24/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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