TJRN - 0857065-51.2022.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 06:49
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 06:48
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 00:02
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 00:02
Decorrido prazo de Município de Natal em 04/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 00:24
Decorrido prazo de Município de Natal em 28/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
16/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Autos nº 0857065-51.2022.8.20.5001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor/Exequente: HDI SEGUROS S.A.
Réu/Executado: Município de Natal ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015) e, das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte embargada - Município de Natal - para, querendo, se manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos, no prazo legal.
Natal, 13 de agosto de 2025.
ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/08/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 07:18
Juntada de ato ordinatório
-
12/08/2025 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2025 06:57
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 14:02
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
10/05/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0857065-51.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: HDI SEGUROS S.A.
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação colacionada pela parte executada.
Decorrido o prazo, voltem conclusos os autos para sentença de homologação.
Publique-se.
Intime-se.
NATAL/RN, 10 de abril de 2025.
CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/05/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 11:34
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 11:34
Juntada de ato ordinatório
-
11/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 09:45
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0857065-51.2022.8.20.5001 HDI SEGUROS S.A.
Município de Natal ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - Município de Natal - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 7 de janeiro de 2025 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
07/01/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 10:55
Juntada de ato ordinatório
-
07/01/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 16:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/12/2024 16:49
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
10/12/2024 16:48
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
10/12/2024 14:37
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
10/12/2024 02:07
Decorrido prazo de Município de Natal em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:07
Decorrido prazo de Município de Natal em 09/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 11:48
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2024 07:43
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 17:32
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 15:06
Juntada de diligência
-
07/10/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 10:30
Audiência Instrução e julgamento realizada para 01/10/2024 10:00 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
-
01/10/2024 10:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/10/2024 10:00, 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
-
30/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 07:47
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 09:07
Decorrido prazo de Município de Natal em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 08:58
Decorrido prazo de Município de Natal em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 12:16
Juntada de diligência
-
15/08/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 09:06
Decorrido prazo de Município de Natal em 14/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 10:29
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 09:45
Audiência Instrução e julgamento designada para 01/10/2024 10:00 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
-
06/08/2024 09:35
Outras Decisões
-
26/05/2024 06:48
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 07:49
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 07:48
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:49
Decorrido prazo de Município de Natal em 29/01/2024 23:59.
-
10/01/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 10:13
Decorrido prazo de Município de Natal em 28/09/2023.
-
29/09/2023 00:41
Decorrido prazo de Município de Natal em 28/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 17:52
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
26/08/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
26/08/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
26/08/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
26/08/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
25/08/2023 06:36
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0857065-51.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HDI SEGUROS S.A.
REU: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Intimem-se as partes para manifestarem se têm interesse na produção de provas, e, em caso afirmativo, especifiquem-nas e justifiquem-nas, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Conclusos a seguir.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal/RN, 22 de agosto de 2023.
CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/08/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 12:28
Conclusos para julgamento
-
18/04/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2023 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 14:34
Juntada de custas
-
03/08/2022 14:17
Juntada de custas
-
29/07/2022 17:17
Juntada de custas
-
29/07/2022 17:13
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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