TJRN - 0825863-56.2022.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 08:10
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 15:52
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 10:57
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
04/12/2024 13:22
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
29/11/2024 03:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 14:19
Juntada de Petição de comunicações
-
31/10/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 13:50
Juntada de ato ordinatório
-
24/10/2024 14:02
Juntada de Petição de comunicações
-
24/10/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
24/10/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 15:59
Juntada de Petição de comunicações
-
10/10/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 09:57
Recebidos os autos
-
10/10/2024 09:57
Juntada de intimação de pauta
-
18/03/2024 08:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/03/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 10:59
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
15/01/2024 20:26
Juntada de Petição de comunicações
-
15/01/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/10/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 05:25
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 05:25
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
26/08/2023 17:49
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
26/08/2023 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
26/08/2023 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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26/08/2023 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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26/08/2023 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
26/08/2023 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] Número do Processo: 0825863-56.2022.8.20.5001 Parte Exequente: MARCOS VINICIUS SILVA DA CRUZ Parte Executada: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que as partes divergem acerca do valor devido quanto à obrigação de pagar.
Analisando a planilha da parte executada, observo que as inconsistências apontadas foram: a) A verba "Abono de Permanência" não pertence a categoria de verbas permanentes, consequentemente não deve ser incluída no cálculo; b)o índice de atualização monetária utilizado na execução não condiz com o da tabela da taxa SELIC 01/2023 em referência ao mês base da indenização Quanto ao primeiro item, importa esclarecer que já existe entendimento jurisprudêncial consolidado quanto à possibilidade de inclusão da verba de abono permanência na base de cálculo da indenização por licenças prêmio não usufruídas pelo servidor quando na ativa.
Vejamos: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
SERVIDOR PÚBLICO.
LICENÇA-PRÊMIO.
CONVERSÃO EM PECÚNIA.
BASE DE CÁLCULO.
RUBRICAS QUE COMPÕEM A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. 1.
Segundo a jurisprudência do STJ, as rubricas que compõem a remuneração do servidor deverão ser incluídas na base de cálculo da conversão da licença-prêmio em pecúnia, pois "é cediço que as verbas mencionadas pelo Recorrente, abono permanência, décimo terceiro salário e adicional de férias, integram a remuneração do cargo efetivo e possuem natureza permanente, devidas ao servidor quando em atividade, integrando, portanto, a base de cálculo para a conversão da licença-prêmio em pecúnia" (REsp 1.818.249/RS, relator Ministro Francisco Falcão, DJe 1º/6/2020). 2.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.038.360/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 22/6/2023.) Assim, considerando o parâmetro ora fixado, determino a intimação da parte executada para em 10 (dez) dias, retificar a planilha de cálculos anteriormente anexada.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito -
23/08/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 11:56
Outras Decisões
-
09/05/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 08:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/04/2023 01:13
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 11/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 11:02
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
27/03/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
23/02/2023 16:18
Juntada de Petição de comunicações
-
13/02/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 13:43
Transitado em Julgado em 24/01/2023
-
29/01/2023 19:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/01/2023 00:30
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 24/01/2023 23:59.
-
25/10/2022 18:54
Juntada de Petição de comunicações
-
16/10/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 12:07
Julgado procedente o pedido
-
05/10/2022 18:57
Conclusos para julgamento
-
15/09/2022 20:25
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 13/09/2022 23:59.
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18/07/2022 17:38
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/07/2022 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2022 13:01
Outras Decisões
-
30/05/2022 18:17
Conclusos para despacho
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29/05/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 22:30
Conclusos para despacho
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26/04/2022 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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