TJRN - 0800683-23.2022.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 10:55
Processo Reativado
-
02/06/2025 10:45
Outras Decisões
-
02/06/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 17:11
Juntada de termo
-
21/05/2025 07:34
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 18:25
Juntada de termo
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20/05/2025 11:26
Expedição de Ofício.
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20/05/2025 11:04
Recebidos os autos
-
20/05/2025 11:04
Juntada de decisão
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26/02/2025 08:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/02/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 07:40
Decorrido prazo de MPRN em 17/12/2024.
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25/02/2025 22:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 19:49
Juntada de Petição de recurso de apelação
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28/01/2025 02:59
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:12
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 03:28
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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16/01/2025 14:20
Juntada de termo
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16/01/2025 10:50
Juntada de termo
-
16/01/2025 10:32
Expedição de Ofício.
-
16/01/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 08:57
Juntada de termo
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14/01/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 09:25
Juntada de termo
-
13/12/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:17
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2024 15:02
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 10:15
Juntada de Certidão
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06/12/2024 22:42
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/12/2024 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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06/12/2024 07:36
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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06/12/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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05/12/2024 19:23
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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05/12/2024 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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24/11/2024 05:44
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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24/11/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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21/11/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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20/11/2024 01:12
Decorrido prazo de DANIEL DANTAS FERREIRA em 19/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:35
Decorrido prazo de MPRN - 01ª Promotoria Currais Novos em 13/11/2024 23:59.
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03/11/2024 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2024 11:55
Juntada de diligência
-
22/10/2024 10:05
Decorrido prazo de IONARA CARLA DA SILVA CABRAL em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 09:38
Decorrido prazo de IONARA CARLA DA SILVA CABRAL em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:40
Decorrido prazo de MARCOS SUEL DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 09:04
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 11:45
Juntada de diligência
-
15/10/2024 17:52
Decorrido prazo de A Esclarecer em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 12:15
Decorrido prazo de A Esclarecer em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 14:00
Juntada de diligência
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10/10/2024 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 08:12
Juntada de diligência
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09/10/2024 16:16
Decorrido prazo de ADERILDO DE MEDEIROS DANTAS FILHO em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 11:23
Decorrido prazo de ADERILDO DE MEDEIROS DANTAS FILHO em 08/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 23:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 23:58
Juntada de diligência
-
02/10/2024 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 17:27
Juntada de diligência
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02/10/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 16:36
Juntada de diligência
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02/10/2024 08:37
Desentranhado o documento
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02/10/2024 08:33
Expedição de Ofício.
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02/10/2024 07:27
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 07:23
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 07:23
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 07:23
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 07:23
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 07:23
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 07:06
Audiência Sessão do Tribunal do Júri designada para 12/12/2024 08:00 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
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01/10/2024 17:01
Juntada de Certidão
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09/08/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 07:32
Conclusos para despacho
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01/08/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 15:10
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0800683-23.2022.8.20.5103 Classe: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: MPRN - 01ª Promotoria Currais Novos Réu: IONARA CARLA DA SILVA CABRAL Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a defesa para fins do art. 422 do CPP, no prazo de 5 dias (Prazo em dobro de 10 dias para a DPE).
CURRAIS NOVOS 12/07/2024 OTTO SOARES DE ARAUJO NETO -
12/07/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 07:22
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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27/06/2024 07:21
Decorrido prazo de DPE em 26/06/2024.
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26/06/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0800683-23.2022.8.20.5103 Classe: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: MPRN - 01ª Promotoria Currais Novos Réu: IONARA CARLA DA SILVA CABRAL Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a DPE para ciência da Sentença de pronúncia, no prazo de 10 dias.
CURRAIS NOVOS 04/06/2024 OTTO SOARES DE ARAUJO NETO -
04/06/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 07:07
Juntada de Certidão
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04/06/2024 03:16
Decorrido prazo de IONARA CARLA DA SILVA CABRAL em 03/06/2024 23:59.
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28/05/2024 05:46
Decorrido prazo de IONARA CARLA DA SILVA CABRAL em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 05:46
Decorrido prazo de IONARA CARLA DA SILVA CABRAL em 27/05/2024 23:59.
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11/05/2024 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2024 22:04
Juntada de diligência
-
10/05/2024 07:34
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 12:46
Juntada de Certidão
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº: 0800683-23.2022.8.20.5103 Ação: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MPRN - 01ª PROMOTORIA CURRAIS NOVOS REU: IONARA CARLA DA SILVA CABRAL SENTENÇA O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra Ionara Carla da Silva Cabral, já qualificada nos autos, imputando a prática do crime previsto no art. 121, §2º, incisos II e IV, do Código Penal.
Aduz que, no dia 26 de dezembro de 2021, por volta das 21h, no Casarão Bar, às margens do Açude Público Dourado, em Currais Novos/RN, a acusada, utilizando-se de arma branca, efetuou cutilada contra a vítima, Maiara Cristina Nunes da Silva, atingindo-a fatalmente, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e por motivo fútil.
Assevera o parquet que, na noite do fato, as envolvidas estavam no Casarão Bar, quando a denunciada, de inopino, atingiu a vítima com um golpe de arma branca em seu peito.
A denúncia foi recebida por decisão de ID. 104275930 em 31/07/2023.
Citada, a ré apresentou resposta à acusação (ID. 109204996).
No dia 12 de março de 2024, foram ouvidas em juízo declarantes e testemunhas arroladas e, ao final, foi interrogada a acusada (ID. 116855521).
Nas alegações finais orais, o Ministério Público pugnou pela pronúncia, a fim de a que denunciada seja submetida ao Tribunal do Júri, por infração ao art. 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal.
A defesa, por sua vez, pleiteou a impronúncia da acusada, por ausência de indícios suficientes de autoria (ID. 118357084). É o relatório.
Passo a decidir.
A materialidade delitiva está prontamente demonstrada pelo Laudo de Exame Necroscópico (Id. 79447127 - Pág. 18) e certidão de óbito (Id. 115072632).
Há indícios suficientes de autoria, tendo em vista que, em depoimento perante este Juízo, a declarante Maria das Graças Nunes, afirmou que, após a alta do hospital, ouviu da própria vítima que a acusada desferiu a cutilada.
O Policial Aderildo de Medeiros Filho afirmou que, ao tomar conhecimento da ocorrência, a guarnição foi até o hospital, onde estavam a vítima e a acusada.
Narrou que, ao conversar com a acusada, esta falou que esperava que a vítima falecesse.
A testemunha Marcos Suel da Silva afirmou que viu a acusada desferir o golpe na vítima.
Narrou que estava conversando com a vítima quando virou as costas, de forma rápida, a acusada desferiu a cutilada.
No interrogatório, a ré negou as acusações.
Afirmou que não estava com faca e apenas discutiu com a vítima em razão de uma dívida.
Acrescentou que não conversou com o policial Aderildo no hospital e não falou que desejava a morte da vítima.
Não obstante, a acusada não indicou qualquer pessoa que tenha presenciado a discussão referida, como também não comprovou os fatos narrados por outros meios.
Desse modo, existem indícios suficientes de autoria, razão pela qual deve ser afastada a tese defensiva de impronúncia.
No que toca às qualificadoras contidas na denúncia, verifico que, após a instrução processual, há indícios de que o crime foi cometido mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido, considerando que, quanto à dinâmica do evento, a perícia indicou que “pela ausência de lesões de defesa, é possível concluir que o ataque foi rápido” (Id. 79447127 - Pág. 20).
Além disso, a testemunha Marcos Suel da Silva afirmou, em seu depoimento em juízo, que a acusada atingiu a vítima de surpresa.
No que concerne à motivação fútil, de acordo com as testemunhas e declarantes, o crime teria sido motivado por ciúmes da acusada em relação à testemunha Marcos Suel da Silva, o qual estava conversando com a vítima na ocasião.
Dessa forma, cabe ao Tribunal do Júri, decidir acerca da configuração ou não das qualificadoras expostas no art. 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal.
Afastada a impronúncia (art. 414 do CPP), a desclassificação para outra figura típica, ou a absolvição sumária (art. 415 do CPP), o feito deverá ser objeto de apreciação pelo Tribunal do Júri, em homenagem à soberania de tal órgão julgador.
Com efeito, a sentença de pronúncia encerra um juízo provisório de admissibilidade de acusação (STF, RT 700/303), sem força para ensejar certeza à condenação (RT 583/353).
Como decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo, "mínima que seja a hesitação da prova a respeito, impõe-se a pronúncia, para que a causa seja submetida ao Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida, por força de mandamento constitucional” (TJSP, RT 656/279).
A pronúncia apresenta duas particularidades, das quais nenhum magistrado poderá fugir.
Tem que ser fundamentada o bastante para demonstrar as razões do convencimento judicial, sem perder a superficialidade, na medida em que não deve decidir ou encerrar o mérito da questão, usurpando assim a competência do Tribunal do Júri.
Pelo exposto, face a existência de materialidade delitiva e de indícios de autoria, pronuncio Ionara Carla da Silva Cabral, como incursa na pena do art. 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal, sujeitando-a ao oportuno julgamento do Tribunal do Júri desta Comarca, nos termos do art. 413 do Código de Processo Penal.
Publique-se.
Registre-se.
Notifique-se o Parquet.
Intime-se pessoalmente o acusado.
Intime-se a defesa.
Certificado o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem rol de testemunhas ou requeiram a juntada de documentos ou diligências que se fizerem necessárias, na forma do artigo 422 do CPP.
Encerrado tal prazo, inclua-se em pauta de julgamento.
CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no PJe.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/04/2024 07:16
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:25
Proferida Sentença de Pronúncia
-
13/04/2024 03:59
Decorrido prazo de IONARA CARLA DA SILVA CABRAL em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 01:39
Decorrido prazo de IONARA CARLA DA SILVA CABRAL em 12/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2024 19:59
Juntada de diligência
-
04/04/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 12:21
Juntada de Petição de alegações finais
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02/04/2024 14:28
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 11:39
Decorrido prazo de defesa em 01/04/2024.
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02/04/2024 05:22
Decorrido prazo de IONARA CARLA DA SILVA CABRAL em 01/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 13:24
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
14/03/2024 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
14/03/2024 05:19
Decorrido prazo de OSAIR JOSE FERNANDES SANTIAGO em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:10
Decorrido prazo de OSAIR JOSE FERNANDES SANTIAGO em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) 0800683-23.2022.8.20.5103 MPRN - 01ª Promotoria Currais Novos IONARA CARLA DA SILVA CABRAL TERMO DE INTIMAÇÃO Certifico que cumprindo o despacho/decisão foi expedido a presente termo com a finalidade de intimar a defesa para apresentar suas Alegações Finais, no prazo de 5 dias.
CURRAIS NOVOS12/03/2024 OTTO SOARES DE ARAUJO NETO -
12/03/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 09:56
Audiência instrução e julgamento realizada para 12/03/2024 08:30 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
12/03/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 09:56
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2024 08:30, 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
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12/03/2024 04:46
Decorrido prazo de IONARA CARLA DA SILVA CABRAL em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 14:42
Juntada de diligência
-
08/03/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0800683-23.2022.8.20.5103 Classe: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: MPRN - 01ª Promotoria Currais Novos Réu: IONARA CARLA DA SILVA CABRAL Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar o advogada da parte ré para informar o atual endereço e telefone da ré IONARA CARLA DA SILVA CABRAL , com urgência, com a finalidade de enviar o link para a realização da audiência.
CURRAIS NOVOS 07/03/2024 OTTO SOARES DE ARAUJO NETO -
07/03/2024 17:20
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
07/03/2024 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
07/03/2024 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
07/03/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:00
Decorrido prazo de Daniel Dantas Ferreira em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 11:00
Decorrido prazo de Daniel Dantas Ferreira em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 11:00
Decorrido prazo de SUZANA BEZERRA DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 11:00
Decorrido prazo de SUZANA BEZERRA DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 11:00
Decorrido prazo de MARCOS SUEL DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 11:00
Decorrido prazo de MARCOS SUEL DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 10:01
Decorrido prazo de IONARA CARLA DA SILVA CABRAL em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 10:01
Decorrido prazo de IONARA CARLA DA SILVA CABRAL em 26/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2024 19:41
Juntada de diligência
-
21/02/2024 21:14
Decorrido prazo de Aderildo de Medeiros Dantas Filho em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 21:14
Decorrido prazo de Maria das Graças Nunes em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 20:44
Decorrido prazo de Aderildo de Medeiros Dantas Filho em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 20:44
Decorrido prazo de Maria das Graças Nunes em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 00:02
Juntada de diligência
-
19/02/2024 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
18/02/2024 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2024 15:39
Juntada de diligência
-
16/02/2024 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 17:53
Juntada de diligência
-
16/02/2024 17:50
Juntada de diligência
-
15/02/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2024 19:42
Juntada de diligência
-
14/02/2024 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2024 19:06
Juntada de diligência
-
09/02/2024 07:39
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 07:39
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 07:39
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 07:39
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 07:39
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 07:39
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 07:39
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 07:18
Audiência instrução e julgamento designada para 12/03/2024 08:30 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
08/02/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 08:14
Outras Decisões
-
30/11/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 13:10
Juntada de termo
-
24/11/2023 13:57
Juntada de termo
-
22/11/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 09:49
Expedição de Carta precatória.
-
21/11/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:22
Expedição de Ofício.
-
21/11/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 12:04
Revogada a Prisão
-
21/11/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 07:13
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 07:13
Decorrido prazo de MPRN em 07/11/2023.
-
08/11/2023 21:56
Decorrido prazo de MPRN - 01ª Promotoria Currais Novos em 07/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:08
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
28/10/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
19/10/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 05:10
Decorrido prazo de OSAIR JOSE FERNANDES SANTIAGO em 09/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) 0800683-23.2022.8.20.5103 MPRN - 01ª Promotoria Currais Novos IONARA CARLA DA SILVA CABRAL ATO ORDINATÓRIO (Réu Preso) Certifico que, com permissão no artigo 4º, do Provimento nº 10/2005 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte ré, através do seu advogado, para apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 dias.
CURRAIS NOVOS 10/10/2023 OTTO SOARES DE ARAUJO NETO -
10/10/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 15:46
Decorrido prazo de parte ré em 09/10/2023.
-
10/10/2023 15:29
Decorrido prazo de OSAIR JOSE FERNANDES SANTIAGO em 09/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 14:34
Juntada de termo
-
30/09/2023 05:47
Decorrido prazo de IONARA CARLA DA SILVA CABRAL em 29/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 11:34
Juntada de termo
-
04/09/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 11:28
Expedição de Carta precatória.
-
04/09/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 09:27
Juntada de termo
-
30/08/2023 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
30/08/2023 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
30/08/2023 18:18
Publicado Citação em 25/08/2023.
-
30/08/2023 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
30/08/2023 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
30/08/2023 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
29/08/2023 07:43
Juntada de termo
-
24/08/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 EDITAL DE CITAÇÃO - 20 DIAS FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta e sua Secretaria a Ação de AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282), Processo nº 0800683-23.2022.8.20.5103, proposta por Ministério Público Estadual contra IONARA CARLA DA SILVA CABRAL, tendo sido determinada a CITAÇÃO do Sr. , IONARA CARLA DA SILVA CABRAL CPF: *01.***.*19-85, atualmente residindo em lugar incerto e não sabido, para que o mesmo conteste a referida ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo legal, serão presumidas verdadeiras as alegações contidas na petição inicial.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônica e afixado no lugar de costume.
Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN. -
23/08/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 08:11
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 08:18
Decorrido prazo de 92ª Delegacia de Polícia Civil Currais Novos/RN em 07/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 18:54
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2023 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 17:03
Juntada de Petição de certidão
-
31/07/2023 15:31
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 15:31
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 14:53
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
31/07/2023 14:53
Recebida a denúncia contra IONARA CARLA DA SILVA CABRAL
-
31/07/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 14:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/07/2023 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão
-
11/07/2023 07:04
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 15:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/03/2023 20:51
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
21/03/2023 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
21/03/2023 17:27
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
21/03/2023 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 09:59
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
20/03/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
17/03/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 02:00
Decorrido prazo de Delegacia de Currais Novos/RN em 16/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 02:21
Decorrido prazo de Delegacia de Currais Novos/RN em 23/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 11:05
Decorrido prazo de Delegacia de Currais Novos/RN em 22/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 04:23
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
24/08/2022 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 14:05
Decorrido prazo de Delegacia de Currais Novos/RN em 22/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 00:17
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
22/07/2022 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 23:27
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 10:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/06/2022 16:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/06/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 13:41
Expedição de Ofício.
-
20/06/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2022 00:10
Decorrido prazo de Delegacia de Currais Novos/RN em 02/06/2022 23:59.
-
20/04/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 09:04
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 22:57
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 08:18
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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