TJRN - 0841014-28.2023.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 12:55
Decorrido prazo de ambas as partes em 29/07/2025.
-
30/07/2025 00:09
Decorrido prazo de PETERSON DOS SANTOS em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:08
Decorrido prazo de LILIAN CRISTINA DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0841014-28.2023.8.20.5001 AUTOR: BANCO SANTANDER REU: JOSE RODRIGUES DA CRUZ JUNIOR DESPACHO Vistos etc.
Tendo em mira que a presunção de pobreza do réu-reconvinte estabelecida pelo art. 99, §3º, do CPC não pode ser evidenciada ante a ausência de comprovante de rendimentos da parte, bem como pelo fato de ele ser qualificado como funcionário público, intime-o para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem o prejuízo do próprio sustento ou de sua família, sob pena de indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, §2º, do CPC.
No mesmo prazo, com arrimo nos arts. 9º e 10 do CPC, deverá o demandante-reconvindo se manifestar sobre o requerimento de suspensão do feito vertido pelo demandado-reconvinte na peça de ID nº 127817931, bem como sobre o novo documento a ela anexado (ID nº 127817932).
Transcorrido o citado prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 4 de julho de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
04/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 16:08
Decorrido prazo de Ré em 27/02/2025.
-
28/02/2025 00:21
Decorrido prazo de LILIAN CRISTINA DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:08
Decorrido prazo de LILIAN CRISTINA DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:46
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0841014-28.2023.8.20.5001 AUTOR: BANCO SANTANDER REU: JOSE RODRIGUES DA CRUZ JUNIOR DESPACHO Vistos etc.
Tendo em mira que o réu-reconvinte noticiou, na petição de ID nº 127817931, não ter acesso aos documentos de IDs nos 104032642 e 104032654, que foram anexados pela parte autora-reconvinda sob sigilo e instruíram a peça vestibular, determino que a Secretaria disponibilize os referidos documentos para acesso aos causídicos que representam os interesses da parte no presente feito.
Após, intime-se a parte demandante-reconvinte para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os referidos documentos.
Transcorrido o citado prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para saneamento.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 1 de fevereiro de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
04/02/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 19:01
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
05/12/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
25/11/2024 11:04
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
25/11/2024 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
22/11/2024 04:17
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
22/11/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
08/08/2024 07:46
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0841014-28.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): BANCO SANTANDER Réu: JOSE RODRIGUES DA CRUZ JUNIOR ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte reconvinte para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária, bem como, INTIMO as partes autora e ré, para, no mesmo prazo, informarem se têm outras provas a serem produzidas, especificando-as e justificando a necessidade, se o caso.
Natal, 15 de julho de 2024.
FLADOALDA ARAUJO CORDEIRO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
15/07/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 11:59
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DA CRUZ JUNIOR em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 11:59
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DA CRUZ JUNIOR em 17/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 3673.8461 - E-mail: [email protected] Autos n. 0841014-28.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: BANCO SANTANDER Polo Passivo: JOSE RODRIGUES DA CRUZ JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte autora para apresentar réplica à contestação, bem como, contestar a reconvenção, juntada no documento de ID 121108840, no prazo de 15 (quinze) dias.
ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
06/06/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 21:39
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 10:33
Juntada de aviso de recebimento
-
10/05/2024 15:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/05/2024 15:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/05/2024 15:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/05/2024 15:40
Juntada de Petição de procuração
-
10/05/2024 15:37
Juntada de Petição de documento de identificação
-
10/05/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2024 15:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/04/2024 00:40
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 18/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0841014-28.2023.8.20.5001 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: BANCO SANTANDER Réu: JOSE RODRIGUES DA CRUZ JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, VII do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar a respeito da Certidão do Oficial de Justiça exarada no ID nº 116243665.
NATAL/RN, 13 de março de 2024 ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2024 11:57
Juntada de diligência
-
16/02/2024 12:08
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 06:48
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 15/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 16:37
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
29/01/2024 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
29/01/2024 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
19/01/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0841014-28.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: BANCO SANTANDER Réu: JOSE RODRIGUES DA CRUZ JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, XXIII do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte autora para se pronunciar sobre a devolução da carta de citação ID 110875030, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
NATAL/RN, 11 de janeiro de 2024 ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/01/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 13:37
Juntada de aviso de recebimento
-
16/09/2023 03:22
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 15/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 11:26
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0841014-28.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER REU: JOSE RODRIGUES DA CRUZ JUNIOR DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista as alterações promovidas no Código de Processo Civil pela Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, cite-se a parte ré, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, por meio dos endereços eletrônicos indicados pela parte citanda no banco de dados do Poder Judiciário, conforme determina a nova redação do art. 246, caput, do CPC.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Advirta-se que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal ou se a parte ré não possuir cadastro eletrônico perante o Poder Judiciário, cite-se pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (arts. 246, §1º-A, incisos I e II, 247 e 249, todos do CPC).
O prazo para a apresentação da contestação será de 15 (quinze) dias, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, nos termos do art. 231, inciso IX, do CPC.
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, incisos I e II, do CPC).
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 20 de agosto de 2023.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/08/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 12:55
Juntada de custas
-
27/07/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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